DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192
PREFEITURA MUNICIPAL DE XEXEU TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO REF. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2026
ASSINATURA DE CONTRATO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2026
O Agente de Contratação do Município de Xexéu/PE, vem por meio deste termo, NOTIFICAR E CONVOCAR, o representante da Empresa vencedora da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2026 , cujo Objeto é CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PARA ÁREA DE LAZER E ATIVIDADES FÍSICAS NA AV MÁRIO MELO, NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE XEXÉU-PE 202539130001, para comparecer junto ao Setor de Licitação da PMX, na sala da CPL, localizada na sede da Prefeitura Municipal, situada na Av. Mário Melo, 40, Centro, Xexéu/PE, CEP: 55.555-000, das 08h00min às 13h00min em dias úteis, no prazo máximo 03 (três) dias úteis, a partir da publicação deste, para assinatura do Termo de Contrato, nos termos deste Edital, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas do Edital, e demais dispositivos legais pertinentes.
As empresas que não forem sediadas no Município de Xexéu podem enviar os contratos assinados digitalmente via e-mail para o [email protected] , no prazo estipulado, no edital.
Xexéu/PE, 28 de Setembro de 2026.
TARCÍSIO MIGUEL MOURA DE ANDRADE FREITAS
Agente de Contratação
Publicado por: Samuel Cezar Gouveia Código Identificador: 75A2C75D
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA SEMECT Nº 017/2026
―Dispõe sobre a adoção obrigatória de medidas de controle, acompanhamento, organização, higiene, armazenamento, conservação e execução da alimentação escolar nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Xexéu, e estabelece procedimentos de fiscalização, advertência e responsabilização das gestões escolares.‖
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO XEXÉU, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 72 da Lei Orgânica Municipal e Portaria Municipal GP nº 002/2025.
CONSIDERANDO os achados constantes da Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCEPE, Processo TCE-PE nº 25100885-0, relativa, entre outros aspectos, às condições de infraestrutura e alimentação escolar das unidades da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO os apontamentos relacionados ao planejamento e execução dos cardápios, controle de estoque, conservação e validade dos gêneros alimentícios, armazenamento, higiene, utilização de equipamentos e utensílios, condições sanitárias das cozinhas, refeitórios e despensas e acompanhamento da equipe responsável pela preparação da alimentação escolar;
CONSIDERANDO que a SEMECT disponibiliza orientações técnicas, capacitações, instrumentos, modelos de controle, acompanhamento da nutricionista responsável técnica e demais mecanismos destinados à adequada execução do Programa de Alimentação Escolar;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, estabelecendo que a alimentação escolar é direito dos estudantes da educação básica pública, devendo
ser ofertada de forma adequada e saudável, com prioridade para alimentos in natura ou minimamente processados, valorização da agricultura familiar, respeito às necessidades alimentares especiais e promoção de ações de Educação Alimentar e Nutricional no ambiente escolar;
CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que estabelece as novas diretrizes para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, revogando a Resolução CD/FNDE nº 06/2020, e que reforça a promoção da alimentação adequada e saudável, a oferta prioritária de alimentos in natura ou minimamente processados, a inclusão alimentar, o respeito às necessidades especiais dos estudantes e a articulação das ações de alimentação escolar com práticas pedagógicas de Educação Alimentar e Nutricional;
CONSIDERANDO que o § 9º-A da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, estabelece que a Educação Alimentar e Nutricional – EAN deve ser incluída entre os temas transversais do currículo escolar, reforçando a necessidade de integrar ações pedagógicas que promovam hábitos alimentares saudáveis, cultura alimentar, sustentabilidade, segurança alimentar e nutricional no ambiente escolar;
CONSIDERANDO a Portaria SEMECT nº 002/2024, que dispõe sobre os procedimentos de afixação de documentos informativos com previsibilidade legal e dá outras providências, estabelecendo normas para a correta divulgação de comunicados oficiais, orientações pedagógicas, cardápios, avisos institucionais e demais instrumentos de informação no âmbito das unidades escolares, garantindo transparência, padronização e acesso adequado da comunidade escolar às informações essenciais;
CONSIDERANDO o dever funcional dos gestores escolares de zelar pelo patrimônio, pelos recursos públicos, pela segurança alimentar dos estudantes, pela adequada aplicação dos recursos destinados às unidades escolares e pelo cumprimento das determinações administrativas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de transformar as medidas corretivas e preventivas assumidas pela SEMECT perante os órgãos de controle em procedimentos permanentes e obrigatórios no âmbito de todas as unidades escolares municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a todos os gestores e gestoras das unidades da Rede Municipal de Ensino de Xexéu o cumprimento integral e imediato das orientações, procedimentos, instrumentos de controle e determinações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia relacionadas à alimentação escolar, higiene, armazenamento, conservação, controle de estoque e organização dos ambientes destinados ao preparo e fornecimento das refeições.
Art. 2º Compete diretamente à gestão escolar assegurar, acompanhar e fiscalizar, no âmbito de sua respectiva unidade:
I – O correto recebimento, conferência, armazenamento, conservação e utilização dos gêneros alimentícios;
II – A manutenção permanente e atualizada dos registros de entrada, saída e saldo dos gêneros alimentícios, mediante utilização dos instrumentos e modelos disponibilizados pela SEMECT;
III – A compatibilidade entre o estoque físico existente na unidade e os registros documentais correspondentes;
IV – O controle sistemático das datas de validade dos gêneros alimentícios;
V – A retirada imediata de qualquer produto vencido, deteriorado, com embalagem danificada ou que apresente condição inadequada para consumo;
VI – A identificação adequada dos alimentos, inclusive após abertura de suas embalagens, quando exigido o controle de validade e conservação;
VII – A correta organização das despensas, depósitos, refrigeradores, congeladores, armários, prateleiras e demais espaços utilizados para armazenamento;
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