DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3711
III - articular-se com o Conselho Municipal de Educação para o acompanhamento e o monitoramento da execução desta Política;
IV - promover a articulação intersetorial com outras políticas públicas municipais voltadas à infância, à assistência social e à saúde, quando necessário ao cumprimento dos objetivos desta Lei.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, observados os limites de aplicação de recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, e os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na forma da Lei nº 14.113/2020, suplementadas, se necessário.
Parágrafo único. A criação de novos cargos, funções gratificadas ou o aumento de despesa de caráter continuado dependerá de lei específica, observado o disposto nos arts. 15 a 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
CAPÍTULO VIII – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 12. Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:
I - avaliação da qualidade, eficiência, eficácia e efetividade dos programas e ações implementados;
II - acompanhamento da aprendizagem dos estudantes, por meio de instrumentos aplicados por professores, coordenadores e gestores, com apoio da equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
III - registro e arquivamento das ações de recomposição de aprendizagens e das respetivas evidências;
IV - análise dos resultados de avaliações internas e externas, com divulgação transparente à comunidade escolar;
V - desenvolvimento de indicadores municipais de eficácia escolar na alfabetização;
VI - elaboração de relatório anual de acompanhamento, a ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 14. A Política Municipal de Alfabetização será objeto de monitoramento e avaliação contínuos, podendo ser revista e atualizada sempre que necessário, considerando os resultados educacionais, as necessidades da Rede Municipal de Ensino, as alterações na legislação e nas políticas educacionais, bem como as diretrizes, objetivos e metas dos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação.
Parágrafo único. As adequações de caráter técnico, pedagógico e operacional poderão ser promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no âmbito de suas competências, observada a necessidade de alteração legislativa quando a matéria assim exigir.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE EDÉIA/GO, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis: 138° da República.
CARLA FARIA DE FREITAS Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Henrique Pires Código Identificador: E53AA282
ESTADO DE GOIÁS MUNÍCIPIO DE FORMOSA
LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA EXTRATO DO CONTRATO 050/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026024410. Modalidade: de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026. Contrato n.º 050/2026 - CPL.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ sob o nº 09.105.181/0001-95.
Contratado: Sr. NELSON DE CASTRO SANTOS, CPF 047.XXX.XXX-72. Objeto:
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À ACOMODAÇÃO DO CENTRO DE
REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (CEREST), LOCALIZADO
NA AVENIDA VEREDIANO DE CASTRO, LOTE 15, QUADRA 27, Nº 1.120
SETOR / JARDIM CALIFÓRNIA – FORMOSA/GO. Fundamento Legal: Lei nº
14.133, de 1° de abril de 2021, dos Decretos Municipais nº 4.374/2024, 4.397/2024 e
4.399/2024, das Instruções Normativas nº 10/2015 e 09/2023 ambas do TCM e demais
legislações aplicáveis. Prazo: 22/09/2026 a 22/09/2026. Valor Total: R$ R$ 60.000,00
(sessenta mil reais ). Dotação Orçamentária nº
20260567.04.11.10.302.0150.2.506.3.3.90.36.15.107.064//
Publicado por: Jocelaine Fatima Zanetti Mena Barreto Código Identificador: C95232F0
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSO
FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO E CULTURA EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4283/2026
O MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, torna público, para conhecimento dos interessados, o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 – FORMOSO RODEIO SHOW 2026 , destinado a disciplinar, de forma unificada, os procedimentos para: I – Comercialização de camarotes: disponibilização de 19 (dezenove) camarotes para utilização durante os dias 24, 25 e 26 de setembro de 2026 , ao valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por camarote , para os três dias do evento;
II – Autorização temporária e onerosa de uso de área pública para exploração de estacionamento: seleção de 01 (um) interessado para exploração e organização de estacionamento na área localizada no antigo PETI, durante os dias 24, 25 e 26 de setembro de 2026 , tendo como valor mínimo da autorização R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , sendo selecionada a maior oferta, desde que atendido o valor mínimo estabelecido;
III – Comercialização de espaços para publicidade na arena: disponibilização de 08 (oito) espaços publicitários , cada um com dimensão de 0,60 m × 2,30 m , ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por espaço , para exposição de publicidade durante o Formoso Rodeio Show 2026.
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