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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 25/09/2026 · pág. 25

DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3711

As modalidades são independentes entre si, podendo os interessados participar de uma, de duas ou das três modalidades, observadas as condições e exigências estabelecidas no edital.

LOCAL PARA PROTOCOLO: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, situada na Praça Vereadora Nilda Mota Lucindo, s/n, Centro, Formoso/GO, das 08h00 às 17h00, observados os prazos e a disponibilidade estabelecidos para cada modalidade. EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital de Chamamento Público nº 01/2026 e seus anexos encontram-se disponíveis junto à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura do Município de Formoso/GO, para conhecimento dos interessados.

referência. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Prefeitura pelo telefone (62) 3516-4670 ou e-mail [email protected], de segunda a sexta feira, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h. O Edital encontra-se disponível no site www.goianira.go.gov.br.

FERNANDO SILVA FERNANDES Pregoeiro

Publicado por: Leidiane Maria de Souza Código Identificador: CAE5F96C

Formoso/GO, 17 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIRA DECRETO Nº 222, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

NURIA MACEDO SILVA

Secretária Municipal de Turismo e Cultura

Publicado por: Luan Aparecido Pereira da Silva Código Identificador: 343D8675

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO EXTRATO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 088/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4097/2026

O MUNICÍPIO DE FORMOSO/GO , por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ nº 02.395.812/0001-09 , neste ato representado pelo Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 0157/2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 75, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento das propostas apresentadas no âmbito da Dispensa de Licitação.

Após a devida análise dos orçamentos apresentados e julgamento das propostas, adotando-se o critério julgamento da proposta sob o critério de MENOR PREÇO , foi declarado como VENCEDOR do certame a empresa:

CARLOS AUGUSTO MEIRA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 12.401.110/0001-44 .

VALOR TOTAL: R$ 1.967,00 (Um mil, novecentos e sessenta e sete reais).

A empresa vencedora atendeu integralmente às exigências constantes no Termo de Referência e seus anexos, estando apta à contratação, nos termos da legislação vigente.

O presente procedimento encontra-se devidamente fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratarse de contratação por dispensa em razão do valor.

Formoso/GO, 24 de setembro de 2026.

ROBSON VINICIUS GOMES

Agente de Contratação

Publicado por: Luan Aparecido Pereira da Silva Código Identificador: 2576EE67

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GOIANIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIRA AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2026

O Município de Goianira, torna público que fará realizar no dia 09/10/2026 às 09:00 horas , no auditório de sua sede, situada na Avenida Goiás, n.º 516, Centro, CEP: 75.361-609, na Cidade de Goianira/GO, licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS, conforme especificações do termo de

Aprova o parcelamento do solo denominado Loteamento Chácaras Pôr do Sol, institui a correspondente Zona de Urbanização Específica para Chacreamento – ZUEC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIRA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.223/2008, o Plano Diretor Municipal e demais normas urbanísticas aplicáveis;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 077, de 22 de setembro de 2021, que disciplina o parcelamento do solo destinado à formação de chácaras de lazer em Zona de Urbanização Específica no Município de Goianira;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 18.139/2023, de interesse de Mano Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., bem como os projetos, plantas, memoriais, licenças, pareceres e manifestações técnicas constantes dos autos;

CONSIDERANDO que o empreendimento se encontra inserido no imóvel objeto da Matrícula nº 47.481, do Registro de Imóveis da Comarca de Goianira/GO;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis dos órgãos municipais competentes quanto aos aspectos urbanísticos, ambientais, de fiscalização e engenharia;

CONSIDERANDO a necessidade de garantia para execução das obras e serviços de infraestrutura, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 077/2021; DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o parcelamento do solo denominado Loteamento Chácaras Pôr do Sol , de interesse de Mano Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. , implantado no imóvel objeto da Matrícula nº 47.481 , do Registro de Imóveis da Comarca de Goianira/GO, na forma das plantas, memoriais, projetos e demais documentos aprovados no Processo Administrativo nº 18.139/2023 . Art. 2º O parcelamento será constituído por 68 (sessenta e oito) chácaras , observadas as áreas, medidas, confrontações, sistema viário, áreas comuns e demais especificações constantes do Projeto Urbanístico Definitivo aprovado pelos órgãos municipais competentes.

Art. 3º Fica instituída, para fins de implantação do Loteamento Chácaras Pôr do Sol, a Zona de Urbanização Específica para Chacreamento – ZUEC, correspondente à área objeto da Matrícula nº 47.481, observados os limites, coordenadas, plantas e memoriais constantes do Processo Administrativo nº 18.139/2023, nos termos dos arts. 23 e 24 da Lei Complementar Municipal nº 077/2021.

Art. 4º A implantação da infraestrutura e das áreas comuns do loteamento será de exclusiva responsabilidade do empreendedor, sem quaisquer ônus para os cofres públicos municipais, nos termos do art. 21 da Lei Complementar Municipal nº 077/2021.

§ 1º As obras e serviços deverão ser executados de acordo com os projetos técnicos, memoriais, licenças, cronograma e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 18.139/2023.

§ 2º Fica aprovado o cronograma de execução das obras constante dos autos, devendo as obras de infraestrutura ser concluídas até 24 de setembro de 2030, observada a possibilidade de prorrogação prevista na Lei Complementar Municipal nº 077/2021.

Art. 5º Para garantia da execução das obras e serviços de infraestrutura, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Municipal

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