DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3711
nº 077/2021, ficam destinados à caução os Lotes nº 01 a 07, conforme definido pelas manifestações técnicas constantes do Processo Administrativo nº 18.139/2023.
§ 1º Os imóveis caucionados permanecerão vinculados à garantia até o cumprimento das obrigações correspondentes, observadas as disposições da legislação municipal aplicável.
§ 2º A liberação total ou parcial da caução dependerá da comprovação da execução das obras e serviços correspondentes e de prévia manifestação dos órgãos municipais competentes.
Art. 6º O empreendedor deverá cumprir integralmente as condicionantes ambientais, urbanísticas e técnicas constantes das licenças, projetos, pareceres e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 18.139/2023.
Art. 7º O empreendedor terá o prazo de 12 (doze) meses, contado da publicação deste Decreto, para obter perante o INCRA a descaracterização da área rural para urbana, nos termos do art. 25 da Lei Complementar Municipal nº 077/2021.
Art. 8º Após a descaracterização da área perante o INCRA, o empreendedor deverá submeter o loteamento ao Registro Imobiliário competente no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos documentos exigidos pela legislação federal pertinente, nos termos do art. 26 da Lei Complementar Municipal nº 077/2021.
Art. 9º Após a publicação deste Decreto, os autos deverão ser encaminhados ao órgão municipal competente para as providências relativas ao cadastro individualizado de cada unidade de chácara, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 077/2021.
Art. 10. Fica vedada a divulgação, venda ou promessa de venda das chácaras antes do registro do loteamento perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 29 da Lei Complementar Municipal nº 077/2021.
Art. 11. Eventuais alterações do projeto aprovado dependerão de prévia análise e aprovação pelos órgãos municipais competentes, observada a legislação aplicável.
Art. 12. O descumprimento das obrigações assumidas pelo empreendedor sujeitará o empreendimento às medidas e penalidades previstas na Lei Complementar Municipal nº 077/2021. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goianira, 24 de setembro de 2026.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DE FOMENTO A PROJETOS DE CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À C
O Município de Goiatuba-GO, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Chamamento Público nº 004/2026, que dispõe sobre a seleção de projetos culturais para firmar Termo de Execução Cultural, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Lei nº 14.399/2022).
O objeto do Edital é a seleção de projetos culturais para recebimento de apoio financeiro, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais no Município de Goiatuba-GO.
As inscrições poderão ser realizadas presencialmente , no período de 01 de outubro de 2026 a 13 de outubro de 2026 , na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Departamento de Cultura, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 490, Centro, Goiatuba-GO, ou por e-mail , mediante envio da documentação exigida para o endereço eletrônico [email protected] , exclusivamente para fins de inscrição, observados os prazos e condições estabelecidos no edital.
A íntegra do Edital, seus anexos, cronograma e demais informações poderão ser consultados no sítio eletrônico oficial do Município de Goiatuba-GO, no endereço: www.goiatuba.go.gov.br .
Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (64) 9 9300-5001 ou pelo e-mail institucional [email protected] . GOIATUBA-GO, 24 de setembro de 2026.
NALBER KEMPS GONÇALVES
Secretário Municipal de Educação e Cultura Decreto nº 16.775/2025
ELIAS FERNANDES MENDES FILHO
Presidente da Comissão de Organização, Planejamento, Execução, Avaliação, Seleção, Monitoramento e Parecer da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Ciclo2) Portaria n° 19.052/26
Publicado por: José Vieira do Prado Código Identificador: ACB91993
CLEYTON AMARAL DAVID BENTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Claudia Giovanna Alves Martins Código Identificador: 153DB2EE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIRA EXTRATO AO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 046/2025
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GOIANIRA
OBJETO : PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BANNERS ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE GOIANIRA.
CONTRATADO: VW COMUNICAÇÃO E MARKENTING LTDA VIGÊNCIA: 21 de agosto de 2026 a 20 de agosto de 2027 TIPIFICAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
CLEYTON AMARAL DAVID BENTO Prefeito
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATA COMPLEMENTAR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025
Aos 24 dias do mês de setembro de 2026, no Departamento de Compras, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA – GO, inscrito no CNPJ nº 01.814.099/0001-28, neste ato representado por sua Gestora, Sra. KENNIA RODRIGUES TASSARA, considerando a Ata de Registro de Preços nº 019/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 021/2025, e o cancelamento do registro da empresa G.O MEDICAL LTDA, resolve lavrar a presente ATA COMPLEMENTAR, nos seguintes termos:
1. DOS FATOS
1.1. Em razão do cancelamento do registro da empresa G.O MEDICAL LTDA na Ata de Registro de Preços nº 019/2025, tornouse necessária a convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação do Pregão Eletrônico nº 021/2025, para assegurar a continuidade do fornecimento dos itens com saldo remanescente.
2. DA CONVOCAÇÃO DA LICITANTE REMANESCENTE
Publicado por: Leidiane Maria de Souza Código Identificador: 0DF47DDA
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GOIATUBA
2.1. O Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba – GO convocou a empresa CALLMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.135.378/000177, classificada em 2º lugar, para manifestar interesse em assumir o fornecimento dos itens 62 e 219, nas condições estabelecidas no edital, na Ata de Registro de Preços e na legislação aplicável.
2.2. A convocação indicou o item 62 – CITRATO DE FENTANILA SOL. INJ. 0,05 MG/ML, com oferta final registrada de R$ 2,117, e o
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