DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3711
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação e o órgão responsável pela gestão de pessoal poderão expedir orientações administrativas complementares destinadas exclusivamente à operacionalização deste Decreto, vedada a criação de critérios materiais adicionais para enquadramento.
Art. 23. Os casos que apresentem controvérsia jurídica relevante serão encaminhados à Assessoria ou Procuradoria Jurídica Municipal para manifestação.
Art. 24. A Administração deverá assegurar a guarda, organização e rastreabilidade dos documentos e decisões produzidos nos processos administrativos instaurados com fundamento neste Decreto, para fins de controle interno e externo.
Art. 25. Os procedimentos de que trata este Decreto deverão ser iniciados no prazo de até 30 (trinta) dias da sua publicação, cabendo à Secretaria Municipal de Educação e ao órgão responsável pela gestão de pessoal adotar as providências necessárias à identificação dos servidores potencialmente abrangidos.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLEMERSON LOPES DA SILVA
- Prefeito de Montividiu do Norte-GO - Gestão 2025-2028
Publicado por: Raylinne Samara Gomes Código Identificador: 7458A7F8
PREFEITURA MUNICIPAL 001
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026
SELEÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES PRODUTORES DE LEITE PARA ATENDIMENTO COM KITS DE ORDENHA
O MUNICÍPIO DE MONTIVIDIU DO NORTE, Estado de Goiás, por intermédio do órgão municipal responsável pela política de agricultura, torna pública a abertura de CHAMADA PÚBLICA para cadastramento, habilitação, classificação e seleção de agricultores familiares produtores de leite para atendimento no âmbito do Termo de Cessão de Uso nº 257/2026/SEAPA, do Plano de Trabalho SEI nº 92576952, do Termo de Entrega nº 97/2026 e do Decreto Municipal nº 330/2026, observadas as condições deste Edital.
1. DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar agricultores familiares produtores de leite de Montividiu do Norte para atendimento mediante utilização de 03 (três) kits de ordenha balde ao pé, móveis, com 02 (dois) conjuntos e tarro, patrimônios estaduais nº 004151198, 004151199 e 004151200, destinados ao fortalecimento da agricultura familiar.
1.2. O atendimento busca melhorar a qualidade e a higiene do leite, reduzir a penosidade da ordenha manual, favorecer a produtividade e fortalecer a renda e a permanência das famílias na atividade leiteira. 1.3. Os equipamentos permanecem de propriedade do Estado de Goiás e sob guarda, controle patrimonial e responsabilidade do Município, não havendo transferência de propriedade aos beneficiários.
1.4. A habilitação ou classificação não gera direito adquirido ao atendimento, que dependerá da ordem classificatória, da capacidade operacional, da vigência do ajuste estadual e do cumprimento das condições jurídicas e técnicas aplicáveis.
2. DA MODALIDADE, CAPACIDADE E REGIME DE ATENDIMENTO
2.1. A execução ocorrerá na modalidade definida no Plano Operacional aprovado no processo administrativo municipal, com guarda e controle efetivos dos bens pelo Município e utilização exclusivamente na finalidade pactuada.
2.2. Antes da publicação definitiva deste Edital, o órgão gestor deverá preencher e aprovar os seguintes dados operacionais:
| INFORMAÇÃO | DEFINIÇÃO PARA ESTE EDITAL |
|---|---|
| Operação administrada pelo Município, |
|
| Modalidade de atendimento | mediante disponibilização temporária dos kits aos beneficiários selecionados, observadas as condições |
| do Plano Operacional, do Termo de Cessão de Uso nº 257/2026/SEAPA e demais instrumentos aplicáveis. |
|
|---|---|
| Capacidade inicial | 03 (três) kits de ordenha, observada a capacidade efetiva definida no Plano Operacional. |
| Unidades familiares atendíveis por ciclo | 03 (três) unidades familiares, correspondendo inicialmente a 01 (um) kit por unidade familiar em cada ciclo. |
| Duração de cada ciclo | 12 (doze) meses, condicionada à vigência do Termo de Cessão de Uso e sujeita à avaliação periódica do Município. |
| Data prevista para início | Após a homologação do resultado final, capacitação dos beneficiários, vistoria das unidades produtivas e assinatura dos respectivos Termos de Adesão e Responsabilidade. |
| Regime de custeio | Sem cobrança pela utilização do equipamento, ficando o custeio de operação, conservação e demais responsabilidades definido conforme manifestaçãojurídica e Plano Operacional. |
| Local/base operacional e logística | Secretaria Municipal responsável pela política de Agricultura de Montividiu do Norte – GO, responsável pela guarda, controle patrimonial, acompanhamento, fiscalização e logística dos equipamentos. |
2.3. A permanência do kit em propriedade particular para uso autônomo ou exclusivo somente poderá ocorrer se houver autorização formal da SEAPA e, quando necessária, alteração do ajuste estadual, além do instrumento municipal juridicamente cabível. Na ausência dessas condições, este Edital não autoriza transferência da posse ou subcessão dos bens.
3. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Poderá inscrever-se pessoa física que represente unidade familiar de produção e comprove, cumulativamente:
I - enquadramento como agricultor familiar, nos termos do art. 3º da Lei federal nº 11.326/2006;
II - exercício efetivo de atividade leiteira em unidade produtiva situada no Município de Montividiu do Norte;
III - inexistência de ordenha mecânica disponível à unidade familiar; IV - vínculo legítimo com a unidade produtiva, por propriedade, posse, arrendamento, parceria, concessão de uso em assentamento ou outra forma juridicamente admissível;
V - viabilidade técnica do atendimento e compromisso de realizar as adequações necessárias antes do início da utilização; e
VI - compromisso com capacitação, uso finalístico, prestação de informações e fiscalização.
3.2. Será admitida uma única inscrição por unidade familiar de produção, vedado o fracionamento artificial de estabelecimentos ou inscrições duplicadas para obtenção de vantagem.
3.3. Não será exigido título de propriedade como única prova de vínculo, filiação a associação, cooperativa, sindicato ou partido político, indicação de agente público, domicílio eleitoral no Município ou participação prévia no PAA Leite ou em programa de melhoramento genético.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas presencialmente no período de 24/09/2026 a 15/10/2026, por no mínimo 15 (quinze) dias úteis, na Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte, situada à Rua Rita Cândida de jesus n° 32, das 08h às 11h e das 13h às 17h, em dias úteis.
4.2. O interessado receberá comprovante de protocolo. Eventual inscrição eletrônica, se disponibilizada pelo Município, terá caráter complementar e será divulgada pelos mesmos canais deste Edital.
4.3. O Edital será publicado no veículo oficial utilizado pelo Município e no sítio eletrônico municipal, com divulgação complementar em repartições públicas e comunidades rurais, mediante meios acessíveis ao público interessado.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. O requerimento de inscrição deverá ser acompanhado de: I - documento oficial de identificação e CPF do representante da unidade familiar;
II - identificação e localização da unidade produtiva;
III - prova do vínculo legítimo com a unidade produtiva;
IV - comprovante de inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, quando exigível, ou outros documentos e avaliação técnica admitidos para demonstrar o enquadramento como agricultor familiar;
V - declaração de exercício da atividade leiteira e de inexistência de ordenha mecânica disponível;
VI - documentos e informações destinados à apuração da renda familiar e da participação da atividade leiteira na renda, referentes aos 12 (doze) meses anteriores ao mês de publicação deste Edital;
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