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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 25/09/2026 · pág. 53

DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3711

VII - informações necessárias à verificação de eventual apoio público equivalente recebido nos últimos 5 (cinco) anos;

VIII - identificação das pessoas que participarão da capacitação e da operação, quando esta couber ao beneficiário; e IX - declaração de ciência das regras do Edital e de veracidade das informações prestadas.

5.2. Para comprovação poderão ser utilizados CAF, registros cadastrais, documentos de comercialização, extratos de recebimentos, comprovantes de despesas, declaração detalhada e relatório de verificação. A ausência de registro formal poderá ser suprida por elementos idôneos e avaliação motivada, não se presumindo renda zero pela simples falta de documento.

5.3. Havendo insuficiência documental, a Comissão promoverá diligência e concederá 5 (cinco) dias úteis para complementação, sem alteração dos requisitos e da situação de fato existente na data de encerramento das inscrições.

6. DA VISTORIA E DA HABILITAÇÃO

6.1. A Comissão de Seleção verificará os requisitos e providenciará vistoria técnica das unidades candidatas, com ficha individual e conclusão fundamentada.

6.2. A vistoria avaliará, entre outros aspectos, a existência da atividade leiteira, a situação da ordenha, a compatibilidade do equipamento, higiene, disponibilidade de água e energia quando necessárias, segurança e viabilidade logística.

6.3. Deficiências sanáveis serão apontadas em relatório, assegurado prazo de até 15 (quinze) dias úteis para adequação, prorrogável uma vez mediante justificativa técnica, vedado o início do uso antes da verificação das adequações.

7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO

7.1. Somente os candidatos habilitados serão pontuados. Os critérios A, B e C são cumulativos entre si, as faixas internas de cada critério são excludentes, a pontuação máxima é de 100 (cem) pontos e não há nota mínima eliminatória.

CRITÉRIO FAIXA DE CLASSIFICAÇÃO PONTOS
A - Renda Renda familiar mensal por pessoa de até 1/2
salário mínimo

50
A - Renda Acima de 1/2 e até 1 salário mínimoporpessoa 35
A - Renda Acima de 1 e até 2 salários mínimosporpessoa 15
A - Renda Acima de 2 salários mínimosporpessoa 0
B - Dependência da atividade
leiteira

Atividade leiteira representa 75% ou mais da renda
familiar

30
B - Dependência da atividade
leiteira

De 50% a menos de 75% da renda familiar
20
B - Dependência da atividade
leiteira

Mais de 0% e menos de 50% da renda familiar
10
B - Dependência da atividade
leiteira

Resultado da atividade leiteira igual a zero ou
renda familiar apurada igual a zero

0
C
-
Distribuição
de
oportunidades

Não recebeu apoio público equivalente nos últimos
5 anos

20
C
-
Distribuição
de
oportunidades

Recebeu apoio público equivalente nos últimos 5
anos

0

7.2. A renda familiar mensal corresponderá à média dos rendimentos dos 12 (doze) meses anteriores ao mês da publicação deste Edital, incluindo rendimentos do trabalho, aposentadorias, pensões e resultados das atividades econômicas, excluídos benefícios assistenciais de transferência de renda. Na atividade rural, serão descontadas despesas diretamente necessárias à produção, documentadas ou justificadas tecnicamente, sem dupla dedução e sem abatimento de gastos domésticos. Resultados negativos serão considerados iguais a zero.

7.3. A renda mensal por pessoa será a renda familiar mensal dividida pelo número de integrantes da unidade familiar. O salário mínimo de referência será o vigente na data da publicação deste Edital.

7.4. O percentual do critério B será a razão entre o resultado da atividade leiteira e a renda familiar, apurados no mesmo período e pela mesma metodologia, multiplicada por 100. Se a renda familiar apurada for zero, o percentual será considerado zero para este critério. 7.5. Considera-se apoio público equivalente, para o critério C, a disponibilização pública individual de ordenhadeira à mesma unidade familiar, por doação ou uso continuado por período igual ou superior a 6 (seis) meses, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital. Assistência técnica, vacinação, comercialização por programas públicos ou uso eventual de serviço compartilhado não constituem apoio equivalente.

7.6. A ausência de comprovação de critério classificatório, após oportunidade de saneamento, impedirá a pontuação correspondente, sem causar, por si só, inabilitação, salvo quando comprometer requisito de acesso ou houver falsidade comprovada.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na pontuação total, terá precedência, sucessivamente: I - a menor renda familiar mensal por pessoa; II - o maior percentual de participação da atividade leiteira na renda familiar; e III - persistindo o empate, sorteio público, com divulgação prévia mínima de 3 (três) dias úteis e registro em ata.

8.2. A ordem de protocolo não confere preferência, desde que a inscrição tenha sido realizada tempestivamente.

9. DO RESULTADO, DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado preliminar indicará as inscrições habilitadas e inabilitadas, pontuação total, classificação e fundamento dos indeferimentos, assegurado ao interessado acesso individual à sua ficha de avaliação.

9.2. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da publicação do resultado preliminar, a ser apresentado gratuitamente nos mesmos canais de inscrição, sem exigência de advogado.

9.3. A Comissão poderá reconsiderar sua decisão em 5 (cinco) dias úteis. Não havendo reconsideração, o recurso será encaminhado ao titular do órgão gestor, que decidirá em até 5 (cinco) dias úteis, admitida prorrogação motivada por igual período.

9.4. Se o provimento do recurso puder prejudicar outro candidato, este será previamente cientificado para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

9.5. Após o julgamento dos recursos, será publicada a classificação final e o cadastro de reserva, com homologação pelo titular do órgão gestor, respeitados os atos reservados ao Prefeito.

10. DO CADASTRO DE RESERVA E DA CONVOCAÇÃO

10.1. Os habilitados excedentes integrarão cadastro de reserva, na ordem de classificação, válido por 12 (doze) meses da homologação e limitado à vigência do ajuste estadual.

10.2. A convocação observará rigorosamente a ordem de classificação e será publicada e comunicada pelo contato informado pelo candidato, que terá 5 (cinco) dias úteis para manifestar interesse, prorrogáveis uma vez mediante justificativa aceita pelo órgão gestor.

10.3. Na hipótese de sucessão de ciclos, os habilitados ainda não atendidos terão preferência para o ciclo seguinte, mantida a ordem de classificação, antes da repetição do atendimento à unidade familiar já beneficiada.

11. DAS CONDIÇÕES PARA INÍCIO DO ATENDIMENTO

11.1. Antes do início do atendimento deverão estar cumpridas as condições jurídicas, técnicas, orçamentárias e operacionais previstas no Decreto Municipal nº 330/2026, concluída a capacitação necessária e assinado o Termo de Adesão e Responsabilidade.

11.2. O instrumento individual identificará o beneficiário, a unidade produtiva, o patrimônio, a modalidade, o local de utilização, o prazo, os operadores, o regime de custeio e as obrigações de registro, conservação, fiscalização e devolução.

12. DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS

12.1. Constituem obrigações do beneficiário: utilizar o atendimento exclusivamente na atividade leiteira da unidade habilitada; cumprir orientações técnicas, sanitárias, de segurança e do fabricante; permitir operação somente por pessoas autorizadas e capacitadas; zelar pelo equipamento; permitir fiscalização; fornecer informações mensais até o quinto dia útil do mês seguinte; comunicar imediatamente acidentes, furto, roubo, perda, defeito ou risco; informar alterações relevantes em até 5 (cinco) dias úteis; devolver o bem e acessórios quando regularmente exigido; e cumprir o regime de custeio validamente estabelecido.

12.2. É vedado vender, doar, alugar, emprestar, subceder, oferecer em garantia ou transferir o equipamento ou o atendimento a terceiros, bem como alterar o local autorizado sem anuência formal quando exigida.

12.3. É vedada a utilização do atendimento para propaganda políticopartidária, promoção pessoal de agentes públicos, exigência de apoio eleitoral ou favorecimento de terceiros.

13. DA FISCALIZAÇÃO, SUSPENSÃO E DESLIGAMENTO

13.1. O órgão gestor manterá controle mensal individualizado e realizará vistorias antes do atendimento e, no mínimo, a cada 6 (seis) meses, além de inspeções motivadas.

13.2. Irregularidade sanável ensejará notificação para correção ou justificativa no prazo de 10 (dez) dias úteis, ressalvada adequação técnica motivada do prazo.

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