DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3711
LEMES TRANSPORTES, LOCAÇÕES E Segundo Termo Aditivo de Prazo do Contrato nº 11/09/2026 À SERVIÇOS LTDA CNPJ: 61.927.148/0001-60 058/2025 11/09/2027
DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2026. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA :
| AÇÃO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
|---|---|---|
| MANUT. ATIV.SECRETARIA ADMINISTRAÇAO |
DE | 03.03.04.122.0414.2.005.3.3.90.39 |
| Kei C |
Publicado por: la Domingues Ferreira Severino ódigo Identificador:0D6827B6 |
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO-GO AVISO DE REPUBLICAÇÃO LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026
O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO-GO, por intermédio da Agente de Contratação e equipe de apoio, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que em virtude de vício no critério de julgamento da plataforma LICITANET, a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO que visem a contratação de Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços de pagamento da folha salarial e outras indenizações a servidores ativos, inativos e pensionistas, agentes políticos, temporários e ocupantes de cargos comissionados que recebem proventos pelo Município de São Simão, abrangendo os admitidos durante a vigência e execução do contrato, sem ônus para a contratante pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, foi remarcada para o dia 19 (dezenove) de outubro de 2026, HORÁRIO: às 09h00min , no Portal de Compras https://licitanet.com.br/ a íntegra do edital poderá ser obtido pelos interessados através dos ―sites‖ www.saosimao.go.gov.br e https://licitanet.com.br/. Maiores informações pelo sítio www.saosimao.go.gov.br ou pelo e-mail [email protected]. Telefone: (64) 3553-9500.
São Simão-GO, 24 de setembro de 2026.
LIGIANE SOARES FERNANDES
Diretora de Licitação.
Publicado por: Janaina Rosa de Souza Código Identificador: 6399FD94
ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE SERRANÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2026
Processo Administrativo nº 2208/2025 – Concorrência Eletrônica nº 002/2025 – Contrato nº 343/2025
DESTINATÁRIO:
À empresa TRADIÇÃO ENGENHARIA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 33.550.203/0001-00 estabelecida na Avenida C 264, 52, Qd. 603, lt. 06, casa 01, Bairro Nova Suíça, Goiânia-Go CEP 74.280-270, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo neste ato representado pelo LEONARDO CARLOS DA SILVA PRUDENTE, na função atual de REPRESENTANTE LEGAL, portador do CPF nº 118.378.291-87 .
I. DA IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA COMPETÊNCIA
O MUNICÍPIO DE SERRANÓPOLIS , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.343.086/0001-18, com sede administrativa na Avenida Ramiro
Teixeira, nº 01, Setor Central, Serranópolis/GO, CEP 75.820-000, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas prerrogativas legais e institucionais, vem, perante Vossa Senhoria, expedir a presente NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA , consubstanciada nos elementos fáticos e de direito a seguir aduzidos. A presente contratação decorre do procedimento licitatório processado sob a modalidade Concorrência Eletrônica nº 002/2025, vinculada ao Processo Administrativo nº 2208/2025, cujo aviso de licitação foi publicado em 02/06/2025 e operacionalizado por meio da plataforma eletrônica da Bolsa Nacional de Compras – BNC (https://bnc.org.br), sob o critério de julgamento de menor preço global, regido integralmente pela Lei nº 14.133/2021. O certame culminou na celebração do Contrato Administrativo nº 343/2025, sob o regime de empreitada por preço global, tendo por objeto a Construção de Creche Tipo 1 – Padrão FNDE, no Bairro Irema, Município de Serranópolis/GO, pelo valor total ajustado de R$ 5.230.000,00, frente ao valor estimado original de R$ 5.421.990,65, com prazo de execução estipulado em 12 (doze) meses e garantia de execução contratual prestada no importe de 5% do valor do contrato, em estrita consonância com o art. 98 da Lei nº 14.133/2021 e a Cláusula Décima Terceira da avença.
A competência desta Administração Pública decorre diretamente das prerrogativas outorgadas pelo regime jurídico de direito público estabelecido pela Lei nº 14.133/2021 e pelas estipulações expressas do termo contratual, incumbindo ao Poder Público fiscalizar o cumprimento das obrigações avençadas, exigir a fiel execução do cronograma pactuado e deflagrar os procedimentos sancionatórios e rescisórios cabíveis diante do inadimplemento verificado.
II. DA CONSTATAÇÃO DO ATRASO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Após a regular celebração do ajuste e a formalização dos atos preparatórios, a Administração Municipal emitiu formalmente a Ordem de Serviço autorizando o início da execução das obras em 22/01/2026, momento a partir do qual passou a fluir o prazo de 12 (doze) meses para a entrega definitiva e integral do equipamento público. Com base no plano de trabalho aprovado, o cronograma físico-financeiro contratual previu expressamente a evolução progressiva dos serviços, estabelecendo as seguintes metas mensais e acumuladas: 1º mês com 7,08%; 2º mês com 13,73% (acumulado de 20,81%); 3º mês com 13,94% (acumulado de 34,75%); 4º mês com 10,69% (acumulado de 45,44%); e 5º mês com 8,50% (acumulado de 53,94%).
Não obstante a clareza das obrigações assumidas e a regularidade das ações a cargo do Município, a equipe técnica designada pela municipalidade elaborou o Relatório Técnico de Acompanhamento da Execução da Obra nº 10/2026, datado de 10/08/2026 e formalmente acostado ao Processo nº 11985/2026.
O referido instrumento técnico foi subscrito pelo Engenheiro Civil Kássio Cândido Martins do Vale, CREA 1013616219/D-GO, Engenheiro Fiscal Municipal, conjuntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação, Gabriel Frutuoso Assis Moraes, formalmente nomeado pelo Decreto nº 0198/2025.
Consoante constatado conclusivamente pela fiscalização técnica, na data-base de 01/07/2026, decorridos aproximadamente 5 (cinco) meses desde a emissão da Ordem de Serviço, o cronograma físicofinanceiro estipulava a necessidade de atingimento do percentual acumulado de 53,94% da obra. Em frontal dissonância com a meta contratual, a execução física efetivamente aferida in loco e registrada pela fiscalização alcançou a ínfima marca de 2,21%, restando configurado um atraso material crítico de 51,73 pontos percentuais. Trata-se de atraso patente, de magnitude extraordinária, que extrapola qualquer margem de tolerância operacional e não ostenta natureza meramente pontual ou transitória. A inércia da contratada compromete de forma irreversível a conclusão tempestiva da infraestrutura no prazo global avençado, ensejando gravíssimo e intolerável prejuízo ao interesse público primário, visto que inviabiliza o cronograma educacional municipal e retarda a disponibilização de vagas na educação infantil destinadas à comunidade do Bairro Irema por meio da Creche Tipo 1 – Padrão FNDE.
III. DO ENQUADRAMENTO LEGAL DO ATRASO
O comportamento desidioso da contratada configura manifesta violação dos deveres contratuais e atrai a incidência expressa dos
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