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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 15

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 039, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa: Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Brejão/PE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJÃO , Estado do Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.069, de 01 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Brejão/PE para o quadriênio 2026–2029;

CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 6º e 7º, Lei Municipal nº. 1.069/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;

– Secretaria Municipal de Educação;

– Secretaria Municipal de Assistência e Direitos Humanos; – Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:

Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA; Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.

Art. 9º. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Brejão-PE, em 24 de setembro de 2026.

SAULO HENRIQUE FLORENTINO DE BARROS Prefeito do Município de Brejão

FAGNNER FRANCISCO LOPES DA COSTA Procurador Geral do Município de Brejão

Publicado por: Fernando de Oliveira Costa Netto Código Identificador: 5CDF363F

D E C R E T A

Art. 1º . Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Brejão/PE, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º . A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art.3º . Fica aprovado a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto, que estabelece:

A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 2026–2029; A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações;

Art. 4º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

O princípio da intersetorialidade; A integração entre planejamento, orçamento e execução; A territorialização das ações;

Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 5º. A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos atuará como articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 6º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:

– Secretaria Municipal de Saúde;

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO - GABINETE DO PREFEITO MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2026 PREGÃO Nº 016/2026 – FORMA ELETRÔNICA

MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO

OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO, SÍNCRONO, DE INTERNET DEDICADO VIA FIBRA ÓPTICA, EM CARÁTER CONTINUADO, COM IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE CONECTIVIDADE E COMUNICAÇÃO DE DADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BREJÃO/PE, CONFORME DETALHAMENTOS, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O MUNICÍPIO DE BREJÃO/PE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.131.076/0001-00, com sede na Praça Melquíades Bernardo, nº 1, Centro, Brejão/PE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Saulo Henrique Florentino de Barros , brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 045.145.234-88, residente e domiciliado neste Município de Brejão/PE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor da manifestação apresentada pelo Setor de Licitações nos autos do Processo Administrativo nº 048/2026 – Edital nº 016/2026, referente ao procedimento licitatório cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de link de acesso síncrono de Internet dedicado, via fibra óptica, em caráter continuado, incluindo implantação, operação e manutenção, fornecimento de equipamentos, materiais e serviços, destinados a atender às necessidades de

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