DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Camocim de São Félix/PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto Municipal nº 24, de 17 de Julho de 2026, que institui a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal,
SECRETARIA DE SAÚDE PROC Nº 012/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral, destinada ao Fundo Municipal de Saúde. Referente a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco do dia 23.09.2026, pág.29. Onde se lê: ―Valor: R$ 19.985,00‖. Leia-se: ―Valor: R$ 19.19.895,00‖.
Camocim de São Félix, 24 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Camocim de São Félix/PE, composta pelos seguintes representantes:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Ivanize Bezerra Fonseca Pontes Suplente: Márcia Carolina Souza do Carmo Marinho
GÉSIO ANTÔNIO FONSECA DA SILVA Secretário de Saúde
Publicado por: Paula Janaína de Macedo Silva Bezerra Código Identificador: CE8D3B2A
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CANHOTINHO
II- Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Gésio Antônio Fonseca da Silva Suplente: Beatriz Minelle da Silva Giló
III - Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Aldejane Maria de Oliveira Silva Suplente: Gerlane Cândido Barbosa
IV- Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Titular: José Giovani do Carmo Bezerra Suplente: Geysiane de Souza Lima
V – Secretaria Municipal de Finanças.
Titular: Flávio José Cabral de Brito Oliveira Suplente: José Bezerra da Silva
Art. 2º A coordenação da CAISAN Municipal será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme disposto no Decreto Municipal nº 24/2026.
Art. 3º O exercício da função de membro da CAISAN será considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito, em 27 de agosto de 2026.
SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES
Prefeito
Publicado por: Paula Juliana da Silva Nascimento Código Identificador: 262FA85C
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROC Nº 012/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral, destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social. Referente a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco do dia 23.09.2026, pág.29. Onde se lê: ―Valor: R$ 3.392,60‖. Leia-se: ―Valor: R$ 3.392,50‖.
Camocim de São Félix, 24 de setembro de 2026.
IVAIZE BEZERRA FONSECA PONTES
Secretário de Assistência Social
Publicado por: Paula Janaína de Macedo Silva Bezerra Código Identificador: 18C0D407
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 064/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025
CONTRATADA: RPS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LIMITADA , estabelecida na Rua Dr. Nemércio Freire Mendonça, Nº 365 - Loja 02 – Santa Rosa – Palmares -PE, CEP 55540-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.889.655/0001-98 DA JUSTIFICATIVA:
Considerando que o contrato firmado entre as partes acima identificadas, tem por objeto o fornecimento de Equipamentos de Informatização destinado as Unidades de Saúde do município, pelas suas necessidades de atualizações e renovações para garantir os atendimentos da saúde pública e ao seu impacto na qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo órgão, decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2025.
Considerando que os fornecimentos contratados devem ser mantidos permanentemente, enquadrando-se a hipótese do disposto no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Ressaltando que permanecem vantajosos os preços e condições estabelecidas inicialmente, havendo apenas a incidência do reajuste legal.
Considerando ainda que em todo contrato administrativo deve haver um equilíbrio econômico e financeiro capaz de assegurar que a relação entre prestador e ente público siga comutativa, ou seja, que sejam preservados os ônus e bônus. Nesse sentido o equilíbrio econômico-financeiro apresenta-se como a relação entre o conjunto de encargos impostos ao particular e a remuneração do objeto contratado, devendo ser mantido durante toda a execução contratual, o percentual de lucro ou perda definido pelo licitante quando da apresentação de sua proposta na licitação.
RESOLVEM: Aditar o Contrato de fornecimento nº 064/2025, firmado em 17 de setembro de 2025.
DO OBJETO DO ADITIVO : PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, RESPECTIVO VALOR CONTRATUAL COM REAJUSTE ANUAL
A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, para a regular e ininterrupta continuação do fornecimento de Equipamentos de Informatização destinado as Unidades de Saúde do município, pelas suas necessidades de atualizações e renovações para garantir os atendimentos da saúde pública e ao seu impacto na qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo órgão, conforme autoriza o Art. 107 da Lei nº 14.133/2021 e cláusula 3.1 do contrato original.
Ficam reajustados os valores contratados, utilizando-se para tanto o IPCA (índice nacional de preços ao consumidor amplo), fornecido pelo IBGE, com índice de reajuste de 4,22% (agosto/2026).
Com a incidência do reajuste contratual de R$ 100,65 (Cem reais e sessenta e cinco
centavos), o valor do contrato original era de R$ 2.391,95 (Dois mil, trezentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), passando a ser de R$ 2.492,60 (Dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e
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