DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
A PRESIDENTE DA AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS – AESGA; Adriana Pereira Dantas Carvalho , nomeada por meio da Portaria nº 018/2025 – GP de 02 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e constitucionais de conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 3.445/2006 de 28 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.433/2026, de 24 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o valor da hora-aula para as categorias que integram o corpo docente da AESGA;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da carga horária e da contraprestação o professor Moacir Japearson Albuquerque Mendonça, mat. 011556-1 .
R E S O L V E:
Art. 1°- Alterar a carga horária e a contraprestação do professor Moacir Japearson Albuquerque Mendonça, mat. 011556-1, nos termos da Lei 5.433/2025 de 24 de dezembro de 2025, mediante formalização de Termo Aditivo Contratual.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADRIANA PEREIRA DANTAS CARVALHO Presidente da AESGA
Publicado por: Julio José Baltazar Código Identificador: AEF312D9
CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS R E S O L U Ç Ã O Nº 2 0 2 0
EMENTA: Aprova a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Garanhuns-PE, com ressalvas, referente ao Exercício Financeiro de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS faz saber que o Poder Legislativo aprovou e em virtude do disposto no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica Aprovada a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Garanhuns-PE (Sr. SIVALDO RODRIGUES ALBINO), Processo T.C. N° 25100694-3, com as ressalvas apresentadas pelo TCE/PE, referente ao Exercício Financeiro de 2024.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROLDÃO SOBRINHO SEGUNDO (LUIZINHO ROLDÃO) 2º Secretário Em Exercício
Publicado por: Marcos Alexandre Mello de Siqueira Código Identificador: FEBE7B2E
CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS R E S O L U Ç Ã O Nº 2 0 2 1
EMENTA: Concede a Medalha Dr. Fernando Firmo Pires (Mérito da Saúde) à Sr.ª Maria de Fátima Rodrigues dos Santos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS faz saber que o Poder Legislativo aprovou e em virtude do disposto no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Dr. Fernando Firmo Pires (Mérito da Saúde) à Sr.ª Maria de Fátima Rodrigues dos Santos , pelos relevantes serviços prestados, na área da Saúde, ao Município de Garanhuns-PE.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CASA RAIMUNDO DE MORAES, EM 23 DE SETEMBRO DE 2026.
SENIVALDO RODRIGUES ALBINO ( JOHNY ALBINO) Presidente
MARCOS CÉSAR LINS ( MARCOS DE ZAQUEU)
Vice- Presidente
LUZIA CORDEIRO DA SILVA ( LUZIA DA SAÚDE)
1ª Secretária em Exercício
LUIZ ROLDÃO SOBRINHO SEGUNDO ( LUIZINHO ROLDÃO)
2º Secretário em Exercício
Publicado por: Marcos Alexandre Mello de Siqueira Código Identificador: 14B811C5
CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS R E S O L U Ç Ã O Nº 2 0 2 2
EMENTA: Concede o Título de Cidadão Honorário de Garanhuns ao Sr. João Bosco Caraciolo Batista Júnior (João Bosco Enfermeiro).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CASA RAIMUNDO DE MORAES, EM 23 DE SETEMBRO DE 2026.
SENIVALDO RODRIGUES ALBINO (JOHNY ALBINO) Presidente
MARCOS CÉSAR LINS (MARCOS DE ZAQUEU) Vice-Presidente
LUZIA CORDEIRO DA SILVA (LUZIA DA SAÚDE) 1ª Secretária Em Exercício
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS faz saber que o Poder Legislativo aprovou e em virtude do disposto no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Garanhuns ao Sr. João Bosco Caraciolo Batista Júnior (João Bosco Enfermeiro) , pelos relevantes serviços prestados ao Município de Garanhuns-PE.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 49