DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 24/09/2026 a 24/09/2027 , podendo ser prorrogado ou alterado nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, quando cabível. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente do Município de Maraial/PE.
DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. Maraial/PE, 24 de setembro de 2026 .
MARLOS HENRIQUE CAVALCANTI
instituições responsáveis pelas políticas de alfabetização nas esferas municipal, estadual e federal.
Art. 2º O Comitê tem por finalidade contribuir para a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem das crianças, promovendo o acompanhamento das ações,
a análise dos resultados educacionais e o aprimoramento das políticas de alfabetização do Município.
Preefeito
Município de Maraial/PE
Publicado por: Bruna Aparecida Cardeal da Silva Código Identificador: D1FB8C7B
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MIRANDIBA
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao CEMA:
I – Acompanhar e monitorar a implementação da Política Municipal de Alfabetização
e das ações previstas no Plano Municipal de Educação no tocante à Alfabetização;
II – Acompanhar as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e demais
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 025/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANDIBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, 208 e 211 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, do Plano
Estadual de Educação de Pernambuco e do Plano Municipal de Educação de Mirandiba;
CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Território Estadual de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Ministério
da Educação, que estabelece regime de colaboração entre União, Estados e Municípios
para assegurar o direito à alfabetização na idade certa, bem como seus mecanismos de
governança;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 763, de 17 de junho de 2025, que institui a Comissão
Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mirandiba;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, o monitoramento e a
implementação das políticas públicas voltadas à alfabetização e recomposição das aprendizagens,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA, instância permanente de articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das
políticas e ações de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mirandiba.
programas de alfabetização desenvolvidos no Município;
III – analisar indicadores e resultados das avaliações da alfabetização, propondo
estratégias para superação das dificuldades de aprendizagem e redução das desigualdades educacionais;
IV – Acompanhar as ações de formação continuada, recomposição das aprendizagens e fortalecimento das práticas pedagógicas de alfabetização; V – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades
escolares, conselhos, órgãos públicos e instituições parceiras; VI – Incentivar o compartilhamento de experiências e práticas pedagógicas exitosas;
VII –Elaborar relatórios e recomendações para o aprimoramento das políticas municipais de alfabetização;
VIII – Exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O CEMA será composto pelos seguintes representantes:
I – Secretário(a) Municipal de Educação;
II – Gerente de Normatizações e Inspeção Escolar;
III – Gerente da Educação Infantil;
IV – Gerente dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – Gerente da Educação Inclusiva;
VI – Representante da equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal de
Educação;
VII – Representante dos Formadores Municipais de Alfabetização do 1º e 2º anos;
VIII – Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
IX – 01 Representante dos gestores escolares municipais;
X – 01 Representante dos coordenadores pedagógicos;
XI – 02 Representantes dos professores alfabetizadores;
XII – 01 Representante do Conselho Municipal de Educação – CME; XIII – 01 do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACSFUNDEB.
§ 1º A composição, com indicação dos membros titulares e suplentes, será estabelecida por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º O(a) Secretário(a) Municipal de Educação exercerá a presidência do Comitê.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de órgãos,
instituições e entidades relacionados à alfabetização, sem direito a voto.
Parágrafo único. O CEMA atuará em regime de colaboração com os órgãos e
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