DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
§ 4º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O CEMA reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria simples de seus membros.
§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes e registradas em ata.
Art. 6º O Comitê poderá constituir comissões ou grupos de trabalho para tratar de temas específicos relacionados à alfabetização.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação assegurará o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mirandiba – PE, 09 de setembro de 2026.
EVALDO BEZERRA DE CARVALHO Prefeito
Publicado por: Isaac Anderson de Carvalho Código Identificador: 62393FB8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 026/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANDIBA, Estado de Pernambuco, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal, queestabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, bem comoos princípios da gestão democrática do ensino público e do regime de colaboração entreos entes federativos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei deDiretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto à organização dossistemas de ensino e à gestão democrática da educação;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o PlanoNacional de Educação – PNE, para o decênio de 2026 a 2036, especialmente o art. 6º, queassegura a participação da comunidade educacional e da sociedade civil na elaboraçãodos planos decenais de educação, e o art. 8º, que determina a adoção de mecanismos degovernança, monitoramento e avaliação dos planos de educação;
CONSIDERANDO a Estratégia 17.22 do Plano Nacional de Educação, que estabelece anecessidade de assegurar que todos os entes federativos tenham fóruns de educaçãocomo instâncias
permanentes de participação social, instituídos por lei e emfuncionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação social, a gestão democrática,o planejamento educacional e o controle social das políticas públicas de educação noMunicípio de Mirandiba;
CONSIDERANDO a necessidade de articular os diferentes segmentos da comunidadeeducacional, órgãos públicos, conselhos, instituições de ensino e organizações dasociedade civil na discussão, formulação, acompanhamento e avaliação das políticaseducacionais municipais;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Mirandiba, instituído pela LeiMunicipal nº 616, de 24 de junho de 2015, bem como a necessidade de assegurar aparticipação social na elaboração do novo Plano Municipal de Educação, em consonânciacom o novo Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar espaço permanente de diálogo,participação, mobilização e acompanhamento das políticas educacionais do Município,
DECRETA:
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mirandiba, Estado de Pernambuco,o Fórum Municipal de Educação – FME, instância permanente de participação social,mobilização, articulação, acompanhamento e avaliação da política educacional municipal. § 1º O Fórum Municipal de Educação terá atuação autônoma em relação aos órgãosda Administração Pública Municipal, observada a sua vinculação administrativa àSecretaria Municipal de Educação para fins de apoio técnico, administrativo e logístico. § 2º O Fórum Municipal de Educação atuará em articulação com o Fórum Nacionalde Educação, o Fórum Estadual de Educação de Pernambuco, o Conselho Municipal deEducação e demais órgãos, conselhos, fóruns e instâncias de participação socialrelacionadas à educação.
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação tem por finalidade assegurar a participaçãodemocrática da sociedade na formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliaçãodas políticas públicas educacionais do Município de Mirandiba, contribuindo para agarantia do direito à educação com qualidade, equidade, inclusão, diversidade e justiçasocial.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação observará os princípios da gestão democrática da educação, da participação social, da transparência, da cooperação federativa, da pluralidade, da inclusão, da equidade e do respeito à diversidade.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação e o cumprimento de suas metas e estratégias; II – Participar da elaboração, revisão, adequação e atualização do Plano Municipal de Educação, em consonância com os planos nacional e estadual de educação;
III – Coordenar, articular e acompanhar a realização das Conferências Municipais de Educação, bem como acompanhar a implementação de suas deliberações;
IV – Promover a participação social e o debate democrático na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município;
V – Acompanhar e contribuir para a elaboração e implementação de programas, projetos e ações educacionais, considerando o acesso, a permanência, a aprendizagem, a inclusão, a equidade e a conclusão da educação básica;
VI – Acompanhar as políticas educacionais destinadas às diferentes etapas, modalidades e especificidades da educação municipal,
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