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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 98

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

especialmente a educação infantil, o ensino fundamental, a educação de jovens e adultos, a educação especial, a educação do campo, a educação escolar quilombola e a educação integral;

VII – Acompanhar e contribuir para o monitoramento do planejamento e do financiamento da educação municipal, especialmente quanto ao PPA, à LDO e à LOA; VIII – Promover a articulação entre o Poder Público, órgãos educacionais, instituições de ensino, conselhos, entidades, movimentos sociais e organizações da sociedade civil; IX – Propor e promover estudos, pesquisas, diagnósticos, seminários, audiências públicas e outras ações que contribuam para o aprimoramento da educação municipal e para a redução das desigualdades educacionais e sociais;

X – Acompanhar, no âmbito de suas atribuições, proposições legislativas e demais iniciativas relacionadas à política educacional municipal;

XI – Receber, sistematizar e encaminhar demandas, propostas e manifestações da sociedade relacionadas à educação municipal; XII – Contribuir para o fortalecimento da gestão democrática, da participação social e do controle social das políticas educacionais; XIII – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno e constituir comissões, grupos de trabalho e câmaras temáticas para o desenvolvimento de atividades específicas; XIV – Exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade e com a legislação vigente.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes titulares e suplentes dos órgãos, instituições, conselhos, entidades e segmentos da comunidade educacional e da sociedade civil, assegurada, sempre que possível, a pluralidade e a representatividade dos diferentes setores envolvidos com a educação municipal.

Art. 5º. O Fórum Municipal de Educação – FME será constituído por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos e instituições:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Professores da Educação Básica Pública;

III – Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino;

IV – Conselho Municipal de Educação – CME;

V – Pais ou responsáveis por estudantes e representantes da sociedade civil.

§ 1º Cada segmento ou instituição terá 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, indicados na forma estabelecida neste Decreto.

§ 2º A composição do Fórum deverá assegurar a participação plural dos diferentes segmentos da comunidade educacional e da sociedade civil, considerando as características e especificidades da educação municipal, inclusive a Educação Escolar Quilombola, a Educação do Campo, a Educação Especial e demais modalidades e especificidades existentes no Município.

§ 3º A representação de segmento ou instituição no Fórum não implica subordinação administrativa dos seus representantes ao órgão ou entidade representada, devendo sua atuação observar os princípios da autonomia, da participação social, da gestão democrática e do interesse público educacional.

Art. 6º Os representantes dos órgãos e entidades que comporão o Fórum Municipal de Educação serão indicados formalmente pelas respectivas instituições e designados por ato do Poder Executivo Municipal, mediante Portaria.

§ 1º O mandato dos representantes será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, observado o disposto no Regimento Interno.

§ 2º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

§ 3º A substituição de representante poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante comunicação formal da instituição ou segmento representado.

III – Secretaria-Executiva;

IV – Comissões Permanentes;

V – Comissões Especiais e Grupos de Trabalho, quando constituídos.

Art. 8º O Plenário é a instância máxima de discussão e deliberação do Fórum Municipal de Educação, constituído por todos os seus membros titulares ou, na ausência destes, pelos respectivos suplentes.

Art. 9º A Coordenação do Fórum Municipal de Educação será escolhida pelo Plenário, dentre seus membros, na forma estabelecida pelo Regimento Interno.

§ 1º A Coordenação será composta, no mínimo, por Coordenador(a), Vice Coordenador(a) e Secretário(a)-Executivo(a).

§ 2º A Coordenação exercerá suas funções pelo período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, na forma do Regimento Interno.

Art. 10. Compete à Coordenação:

I – Convocar e coordenar as reuniões do Fórum;

II – Representar o Fórum perante órgãos públicos, instituições e entidades;

III – Acompanhar a execução das deliberações do Plenário; IV – Promover a articulação institucional necessária ao cumprimento das finalidades do Fórum;

V – Exercer outras atribuições definidas pelo Plenário e pelo Regimento Interno.

Art. 11. A Secretaria-Executiva será exercida por representante designado pelo Fórum, com apoio administrativo da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva organizar as reuniões, elaborar e manter os registros, atas e documentos do Fórum, apoiar as comissões e grupos de trabalho e prestar o suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.

CAPÍTULO V DAS REUNIÕES

Art. 12. O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme deliberação da Coordenação.

§ 2º As reuniões do Fórum serão públicas, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica ou quando a natureza da matéria exigir tratamento reservado.

Art. 13. As deliberações do Fórum Municipal de Educação serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo disposição diversa estabelecida no Regimento Interno.

Parágrafo único. As deliberações do Fórum terão caráter propositivo, mobilizador e de acompanhamento social, sem prejuízo das competências legais dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Ensino.

CAPÍTULO VI

DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO

Art. 14. O Fórum Municipal de Educação poderá instituir Comissões Permanentes, Comissões Especiais e Grupos de Trabalho para tratar de temas específicos relacionados às políticas educacionais.

§ 1º As Comissões e Grupos de Trabalho serão constituídos por deliberação do Plenário e terão suas atribuições, composição e prazo de funcionamento definidos no respectivo ato de criação.

§ 2º Poderão ser convidados especialistas, técnicos, pesquisadores, representantes de instituições públicas ou privadas e membros da sociedade civil para contribuir com os trabalhos das Comissões e Grupos de Trabalho.

CAPÍTULO VII

DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 7º O Fórum Municipal de Educação terá a seguinte estrutura: I – Plenário; II – Coordenação;

Art. 15. O Fórum Municipal de Educação será responsável pela articulação e coordenação da Conferência Municipal de Educação, em regime de colaboração com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos e instituições competentes.

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