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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 104

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 229/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANDIBA, Estado de Pernambuco, EVALDO BEZERRA DE CARVALHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

II - Membro: Maria das Graças Gomes de Sá, CPF 588.324.914-00; III - Membro: João Paulo Pereira Nunes, CPF 132.011.984-04.

Parágrafo Único - A Comissão poderá solicitar, sempre que necessário, o apoio técnico de servidores de outros órgãos ou setores da administração municipal, bem como de profissionais legalmente habilitados, quando a natureza do bem ou da avaliação assim exigir.

Artigo 2º - Compete à Comissão Especial:

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o retorno da servidora MARIA ELISABETE S. HONORATO , CPF nº 046.923.284-60, ocupante do cargo de ENFERMEIRA , lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , às suas funções laborais, a partir de 28 de agosto de 2026. Art. 2º A servidora deverá apresentar-se ao seu local de lotação na data estabelecida no artigo anterior, reassumindo o exercício regular de suas atribuições funcionais.

Art. 3º Fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde que adote as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de agosto de 2026. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirandiba-PE, em 10 de setembro de 2026.

EVALDO BEZERRA DE CARVALHO Prefeito

Publicado por: Isaac Anderson de Carvalho Código Identificador: 453C9AF0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 239/2026

O Prefeito do Município de Mirandiba , Evaldo Bezerra de Carvalho, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial pelo artigo 73 e,

Considerando a necessidade de promover a adequada gestão, conservação, avaliação, classificação e destinação dos bens integrantes do patrimônio público municipal;

Considerando que a administração pública municipal deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, planejamento, transparência e economicidade, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 5º da Lei Federal 14.133/2021;

Considerando o disposto na Lei Federal 14.133/2021, especialmente quanto à necessidade de avaliação prévia dos bens públicos para fins de alienação, bem como à observância do interesse público e das demais exigências legais aplicáveis à sua destinação;

Considerando a necessidade de constituição de comissão específica para realizar os trabalhos técnicos e administrativos relacionados à avaliação, classificação e eventual alienação de bens móveis e imóveis pertencentes ao Município de Mirandiba;

Considerando a conveniência de que os trabalhos sejam realizados por servidores efetivos do quadro permanente do Município, assegurando maior estabilidade, imparcialidade e continuidade às atividades da Comissão, ficando responsáveis por avaliar, gerenciar e conduzir o processo de desfazimento e leilão de bens públicos inservíveis, ociosos ou irrecuperáveis do município;

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens do Município, encarregada de identificar, avaliar e realizar os procedimentos voltados ao leilão público de bens móveis classificados como ociosos, antieconômicos ou inservíveis para a administração municipal: I - Presidente: Francisco Alípio Rodrigues, CPF 493.831.914-49;

I - Realizar levantamento e identificação dos bens móveis e imóveis passíveis de avaliação e eventual alienação;

II - Verificar a situação patrimonial, física, documental e administrativa dos bens submetidos à sua análise;

III - Promover ou acompanhar a avaliação dos bens, mediante critérios técnicos compatíveis com sua natureza, estado de conservação, localização, características e valor de mercado;

IV - Classificar os bens quanto à condição de uso, observando, conforme o caso, sua utilidade, ociosidade, antieconomicidade, inservibilidade ou outras situações legalmente pertinentes;

V - Elaborar relatórios, termos, laudos e demais documentos necessários à instrução dos processos administrativos relacionados aos bens avaliados;

VI - Indicar, de forma fundamentada, a destinação que entender adequada para cada bem, inclusive eventual alienação, quando demonstrado o interesse público e observados os requisitos legais; VII - Recomendar, quando cabível, a adoção de medidas de baixa patrimonial dos bens que não mais integrem o patrimônio municipal, observadas as formalidades legais;

VIII - Subsidiar os setores competentes da Administração Municipal na elaboração dos procedimentos necessários à alienação dos bens, quando esta for juridicamente e administrativamente admitida; IX - Manter registro dos trabalhos realizados e dos documentos produzidos no exercício de suas atribuições;

X - Exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente e que sejam necessárias à adequada gestão e destinação dos bens públicos municipais.

Artigo 3º - Os membros da Comissão deverão atuar de forma imparcial e independente, comunicando imediatamente à autoridade competente eventual situação de impedimento, conflito de interesses ou circunstância que possa comprometer a regularidade dos trabalhos.

Artigo 4º - Os trabalhos desta comissão serão prestados sem prejuízo das atribuições regulares dos cargos originários dos servidores, sendo considerados de relevante interesse público e sem remuneração adicional, o que é consentido pelos servidores designados.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mirandiba, 23 de setembro de 2026.

EVALDO BEZERRA DE CARVALHO Prefeito de Mirandiba

Publicado por: Isaac Anderson de Carvalho Código Identificador: C817A05F

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MORENO

GABINETE DO PREFEITO 11ª CONVOCAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA EDITAL Nº 001 DE 15 DE MAIO DE 2026

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MORENO , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, torna pública a 8ª convocação para o preenchimento das vagas de acordo com o Edital nº 001/2026 - SEDUC, oriundo da Seleção Pública Simplificada do corrente ano,

CONVOCA:

COLOCAÇÃO CARGO NOME MATRÍCULA
SITUAÇÃO
17º PROFESSOR
II
- DINARIA SOARES 295
CLASSIFICADO

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