DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
II – Natureza da Receita: 1713.50.1.1.29 - Emenda Parlamentar Atenção Primaria ..........................R$ 1.242.900,00
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 02 de Março de 2026
RUBEN DE LIMA BARBOSA Prefeito
Publicado por: Marcella Maria Fernandes Vieira Ferreira Código Identificador: 63AFC1BF
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.09.22.01
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.09.22.01 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 007/2026
Extrato de Contrato. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 007/2026 . Fundamento da Contratação: Artigo 28, inciso II, c/c 29 da Lei Federal nº. 14.133/2021. Partes : O Município de Parnamirim/PE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa: CONSTRUTORA TEND TUDO LTDA - EPP , inscrita no CNPJ nº. 23.351.389/0001-15. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 20 (VINTE) UNIDADES HABITACIONAIS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – FNHIS SUB-50, VINCULADA AO TERMO DE COMPROMISSO OGU MCIDADES Nº 992396/2025, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/PE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA . Valor Total do Contrato : R$ 2.475.787,67 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos). Vigência do Contrato: 12 (Doze) meses. Signatários : Lucrécio Marcio Moura de Aquino Angelim e Paulo Roberto da Silva. Parnamirim/PE, 22 de setembro de 2026.
LUCRÉCIO MARCIO MOURA DE AQUINO ANGELIM – Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura.
Publicado por: Cicero Rangel Andrade Bezerra Código Identificador: BFB75FE8
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PASSIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 032, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais na Rede Pública Municipal de Ensino nos dias 2 e 5 de outubro de 2026, em razão da realização das Eleições Gerais de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no domingo, dia 4 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO que unidades escolares pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino são utilizadas como locais de votação e colocadas à disposição da Justiça Eleitoral para instalação e funcionamento das seções eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização prévia dos prédios escolares para a organização das seções eleitorais, instalação
dos equipamentos, realização dos procedimentos preparatórios e demais providências necessárias ao regular desenvolvimento do pleito;
CONSIDERANDO que veículos pertencentes à frota municipal poderão ser colocados à disposição da Justiça Eleitoral para atendimento das necessidades logísticas do processo eleitoral, nos termos da legislação aplicável;
CONSIDERANDO que parte da frota municipal é ordinariamente empregada no transporte escolar, circunstância que interfere na regular prestação desse serviço durante a preparação e realização do pleito;
CONSIDERANDO a necessidade de, após o encerramento da votação, proceder à reorganização, limpeza, higienização e preparação dos prédios escolares utilizados como locais de votação, de modo a assegurar condições adequadas para o retorno das atividades educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o calendário escolar com as peculiaridades decorrentes da utilização das unidades de ensino pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do cumprimento da carga horária e dos dias de efetivo trabalho escolar previstos na legislação educacional;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas as aulas presenciais nas unidades integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Passira nos seguintes dias: I – 2 de outubro de 2026, sexta-feira, em razão da disponibilização e preparação dos prédios públicos municipais utilizados pela Justiça Eleitoral como locais de votação; e
II – 5 de outubro de 2026, segunda-feira, destinado à reorganização, limpeza, higienização e recomposição das unidades escolares após a realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.
§ 1º A suspensão prevista no caput aplica-se às aulas presenciais e às demais atividades escolares que dependam da presença regular dos estudantes nas unidades de ensino.
§ 2º A suspensão das aulas presenciais não impede a realização dos serviços administrativos, operacionais, de limpeza, organização, manutenção ou outros considerados necessários para a entrega das unidades à Justiça Eleitoral e para o restabelecimento de suas condições normais de funcionamento.
Art. 2º Nos dias previstos no art. 1º, a direção de cada unidade escolar poderá, considerando as características de sua comunidade escolar e as condições de acesso dos estudantes, organizar atividades pedagógicas não presenciais ou remotas, observadas as orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esportes – SEMEDJE.
§ 1º A realização das atividades previstas no caput terá caráter pedagógico e deverá observar a etapa e a modalidade de ensino, a faixa etária dos estudantes e as condições de acesso às tecnologias ou aos materiais necessários.
§ 2º O eventual cômputo das atividades não presenciais para fins de cumprimento do calendário escolar, da carga horária ou dos dias de efetivo trabalho escolar observará a legislação educacional e as normas do respectivo sistema de ensino.
§ 3º É vedada a adoção de atividade exclusivamente digital quando esta medida puder excluir estudantes sem acesso adequado à internet, a equipamentos eletrônicos ou a outros recursos tecnológicos.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esportes – SEMEDJE:
I – orientar as unidades escolares quanto ao cumprimento deste Decreto;
II – adotar, se necessário, as adequações no calendário escolar destinadas a assegurar o cumprimento da carga horária e dos dias de efetivo trabalho escolar exigidos pela legislação;
III – coordenar, em conjunto com os demais órgãos municipais envolvidos, a disponibilização das unidades escolares utilizadas pela Justiça Eleitoral;
IV – organizar as providências necessárias ao restabelecimento das condições regulares de funcionamento das unidades escolares após o pleito; e
V – assegurar o retorno regular das aulas presenciais na terça-feira, dia 6 de outubro de 2026.
Art. 4º Os servidores municipais designados para atividades relacionadas à logística eleitoral, transporte, guarda, apoio, limpeza, manutenção, organização ou recuperação das unidades escolares
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