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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 138

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

serviços de locação. Objeto Desc.: Prestação de serviços de locação com instalação, manutenção e suporte operacional de palco, grades de contenção, praticáveis, fechamento, stands, torres de vigilância e grupos de geradores de energia, para viabilizar futuras e eventuais festividades na sede do Município de Santa Filomena (PE). Contratada: KR PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 35.522.363/0001-71. Valor global: R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais). Vigência: 02 (dois) meses.

Santa Filomena/PE, 22 de setembro de 2026 .

Publicado por: José Lusmar Lima e Silva Código Identificador: F61587C1

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 076, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE e dá outras providências.

ADRIANA EVA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Carlos Alberto de Souza Macedo Código Identificador: 82DD9DE2

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 120/2026

Contrato nº 120/2026. Vinculação: Dispensa Eletrônica nº 025/2026, Processo Administrativo nº 069/2026. Objeto Nat.: Prestação de serviços de locação. Objeto Desc.: Prestação de serviços de locação com instalação, manutenção e suporte operacional de palco, grades de contenção, praticáveis, fechamento, stands, torres de vigilância e grupos de geradores de energia, para viabilizar futuras e eventuais festividades na sede do Município de Santa Filomena (PE). Contratada: TRÍADE CONSULTORIAS, SERVIÇOS E ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ nº 24.278.882/0001-10. Valor global: R$ 10.558,40 (dez mil quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). Vigência: 02 (dois) meses.

Santa Filomena/PE, 22 de setembro de 2026 .

ADRIANA EVA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Carlos Alberto de Souza Macedo Código Identificador: 1A9976F3

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2026/SEDUC REGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026/SEDUC EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte E Lazer, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.382.029/0001-46, neste ato representado pela Secretária Municipal, a Sr.ª Fabiana Ribeiro Granja, no uso de suas atribuições legais, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Processo Administrativo n.º 041/2026/SEDUC, Pregão Eletrônico n.º 013/2026/SEDUC, cujo objeto é a aquisição de veículos automotores novos (0 km), destinados ao atendimento das demandas administrativas, pedagógicas e operacionais da Secretaria de Educação e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, pelo período de 12 meses. As empresas: TAMBORIL VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 11.150.125/0001-14 para o item/lote nº 01 com valor total de R$ 297.980,00 (duzentos e noventa e sete mil novecentos e oitenta reais) e a empresa PESO CAMINHÕES E IMPLEMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 54.728.475/0001-09, para os itens/lotes nº 03 e 04 no valor total de R$ 1.139.800,00 (um milhão cento e trinta e nove mil e oitocentos reais), e para o item/lote nº 02 o mesmo foi FRACASSADO.

Santa Maria da Boa Vista/PE, 24 de setembro de 2026.

FABIANA RIBEIRO GRANJA

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), na Lei nº 15.388/2026 (Lei do Plano Nacional de Educação – PNE) e na Lei n° 1.622/2015 (Lei do Plano Municipal de Educação – PME);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ampla participação da sociedade civil e do poder público na formulação, acompanhamento e avaliação da política municipal de educação, bem como no processo de regulamentação e na elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME);

CONSIDERANDO as orientações do Fórum Nacional de Educação (FNE) para a criação e o fortalecimento dos Fóruns Municipais de Educação,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação – FME, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as conferências municipais de educação, bem como acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação (PME) de Santa Maria da Boa Vista/PE.

Art. 2º Competirá ao Fórum Municipal de Educação – FME:

I – Coordenar a elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;

II – Organizar e coordenar as Conferências Municipais de Educação, em consonância com as deliberações das Conferências Nacional e Estadual;

III – Estimular e canalizar a participação da sociedade civil e dos diversos segmentos da educação nas decisões sobre as políticas educacionais do Município;

IV – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno em até 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto.

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes, titulares e suplentes, indicados pelos seguintes órgãos, entidades e segmentos sociais:

I – Do Poder Público (Titular e Suplente):

a) Secretaria Municipal de Educação (1 titular e 1 suplente); b) Conselho Municipal de Educação – CME (1 titular e 1 suplente); c) Conselho Tutelar (1 titular e 1 suplente);

d) Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente – COMDEDICA (1 titular e 1 suplente);

e) Conselho Municipal CACS – FUNDEB (1 titular e 1 suplente);

f) Conselho Municipal de Alimentação Escolar (1 titular e 1 suplente); g) Gabinete do Prefeito (1 titular e 1 suplente);

h) Comissão de Educação da Câmara de Vereadores (1 titular e 1 suplente).

II – Dos Trabalhadores da Educação (Titular e Suplente): a) Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais – SINDBOA (1 titular e 1 suplente);

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