DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
b) Representantes dos diretores/gestores escolares (1 titular e 1 suplente);
c) Representantes dos Coordenadores Escolares (1 titular e 1 suplente);
d) Representantes da Educação Infantil (1 titular e 1 suplente);
e) Representantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1 titular e 1 suplente);
f) Representantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental (1 titular e 1 suplente);
g) Representantes do Ensino Médio (1 titular e 1 suplente);
h) Representantes da Educação de Jovens e Adultos (1 titular e 1 suplente);
COMSEA, para o mandato 2024-2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 1.853/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA às disposições estabelecidas em seu Regimento Interno;
i) Representantes da Educação do Campo (1 titular e 1 suplente);
j) Representantes da Educação Especial (1 titular e 1 suplente);
k) Representantes da Educação Integral (1 titular e 1 suplente);
l) Representantes da Educação Quilombola (1 titular e 1 suplente);
CONSIDERANDO a deliberação realizada em Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar, realizada em 09 de setembro de 2026;
m) Representantes do Ensino Privado (1 titular e 1 suplente);
n) Representantes do Ensino Superior (1 titular e 1 suplente);
o) Representantes do Ensino Profissionalizante (1 titular e 1 suplente).
III – Dos Usuários e Sociedade Civil:
a) Representantes de pais e responsáveis de estudantes (1 titular e 1 suplente);
b) Representantes de Estudantes do Ensino Fundamental (1 titular e 1 suplente);
c) Representantes de Estudantes do Ensino Médio (1 titular e 1 suplente);
d) Representantes de Estudantes do Ensino Superior (1 titular e 1 suplente);
e) Representantes da Sociedade Civil – 2 (dois) pares (sendo 2 titulares e 2 suplentes).
§1º. Os membros do FME serão indicados por suas respectivas instituições e homologados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º. O Coordenador do Fórum Municipal de Educação será indicado e nomeado por ato do Secretário Municipal de Educação, nos termos da regulamentação vigente.
Art. 4º As funções dos membros do Fórum Municipal de Educação não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado de relevante interesse público e com prioridade sobre o de quaisquer outras funções públicas ou privadas.
Art. 5º O FME constituído por este Decreto deverá encaminhar relatório periódico ao responsável pela educação municipal, e ao Chefe do Poder Executivo, contemplando os estudos realizados e as ações que porventura já estejam sendo implementadas.
CONSIDERANDO a solicitação formal encaminhada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar, por meio do Ofício nº 007/2026, quanto à alteração da representação no cargo de Secretário da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO que o cargo de Secretário da Mesa Diretora deverá ser ocupado por representante do Governo, conforme as disposições regimentais;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica alterada a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, para o mandato 2024-2026, constante do art. 3º da Portaria nº 132, de 19 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte composição:
I – Romildo Silva de Lima – Presidente;
II – Josilene de Menezes Barbosa Rodrigues – Vice-Presidente;
III – Raylany Ganymedys de Araújo Brito – Secretária.
Art. 2º Em razão da alteração prevista no artigo anterior, fica substituído Fabrício Vilker Lisboa Dias do cargo de Secretário da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 132, de 19 de agosto de 2026, que não conflitarem com a presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao pleno funcionamento do Fórum Municipal de Educação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE , em 23 de setembro de 2026.
GEORGE RODRIGUES DUARTE
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE) , em 23 de setembro de 2026.
GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos Código Identificador: 3B4A0BA2
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA
Prefeito do Município
Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos Código Identificador: E5EDFD79
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 147, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional –
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 00010/2026
Processo Nº: 0060/2026. AGC. Concorrência Presencial Nº 00010/2026. Obra. Contratação de empresa para execução de serviços de Recapeamento Asfáltico, sobre pavimento em paralelepípedos graníticos nas ruas: Afonso Pereira Neto, Vicente Soares Freitas, Coronel Inácio Valadares, José David de Vasconcelos, Pedro Bernardo Nunes, Travessa Pedro Ferreira Leite e Miguel Nunes
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