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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 146

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

termos do art. 91 da Lei Municipal nº 2.674/2019, e dá outras providências.

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHER E PROMOÇÃO À CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA-PE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.674/2019, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de São Lourenço da Mata; CONSIDERANDO o disposto no art. 91, § 1º, da Lei Municipal nº 2.674/2019, segundo o qual, instaurado o procedimento administrativo disciplinar, compete ao Secretário Municipal de Assistência Social constituir Comissão composta por 03 (três) servidores municipais, sendo pelo menos 01 (um) servidor estável, destinada à instrução do procedimento e à apresentação de relatório conclusivo;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que, em reunião especialmente convocada para esse fim, deliberou pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado à apuração dos fatos atribuídos à Conselheira Tutelar ROSANA JOSÉ DE FARIAS DE LIMA;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não constituindo a instauração do presente procedimento qualquer antecipação de juízo quanto à responsabilidade da investigada; CONSIDERANDO , ainda, a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0030005-15.2026.8.17.3350, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata/PE, que determinou o afastamento cautelar da Conselheira Tutelar, medida de natureza judicial que não se confunde com eventual responsabilização administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, destinada a promover a instrução e apuração dos fatos relacionados ao exercício da função de Conselheira Tutelar por ROSANA JOSÉ DE FARIAS DE LIMA, observados os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes servidores municipais: I – Ana Lúcia Soares do Nascimento, CPF: 426.588.534-91, membro do CMDCA representante da Sociedade Civil.

II – Rafael Oliveira de Lima, CPF: 123.025.434-0, membro do CMDCA representante da Procuradoria Geral do Município.

III – Liliane Cavalcanti da Silva Santos, CPF: 055.285.044-65, membro do CMDCA representante da Secretaria de Educação.

Parágrafo único . O servidor indicado no inciso _ deste artigo é servidor público municipal estável, atendendo ao requisito estabelecido no § 1º do art. 91 da Lei Municipal nº 2.674/2019. Art. 3º Compete à Comissão:

I – promover a instrução do Processo Administrativo Disciplinar; II – proceder à notificação/citação da investigada para apresentação de defesa, assegurando-lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa;

III – realizar as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos; IV – promover a juntada, análise e produção das provas pertinentes; V – ouvir a investigada, testemunhas e demais pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos; VI – requisitar documentos, informações e demais elementos necessários à adequada instrução processual;

VII – analisar individualmente os fatos e as provas constantes dos autos;

VIII – ao final da instrução, elaborar Relatório Final Conclusivo, contendo a descrição dos fatos apurados, as provas produzidas, a análise da defesa apresentada e a conclusão fundamentada quanto à eventual existência ou inexistência de responsabilidade administrativa;

IX – encaminhar os autos, com relatório conclusivo, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para julgamento, na forma do art. 91 da Lei Municipal nº 2.674/2019.

Art. 4º A Comissão deverá exercer suas atividades com independência, imparcialidade e objetividade, limitando-se à apuração dos fatos que constituem objeto do Processo Administrativo Disciplinar.

Parágrafo único. A existência de decisão judicial determinando o afastamento cautelar da investigada será considerada nos autos como elemento integrante do conjunto documental do processo, não implicando, por si só, reconhecimento de responsabilidade administrativa ou antecipação de penalidade, cuja apuração observará o regular procedimento administrativo.

Art. 5º Os membros da Comissão deverão observar, no exercício de suas funções, os deveres de sigilo, imparcialidade, urbanidade e respeito às garantias processuais da investigada e das demais pessoas envolvidas na apuração.

Art. 6º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos mediante a lavratura do respectivo Termo de Instalação, procedendo à organização e autuação dos documentos que integram o Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 7º Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos nos termos da Lei Municipal nº 2.674/2019 e, nas matérias procedimentais eventualmente omissas, observar-se-á a legislação municipal aplicável aos servidores públicos e, subsidiariamente, a legislação pertinente, sem prejuízo das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Art. 8º A Comissão deverá apresentar Relatório Final Conclusivo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para apreciação e julgamento, nos termos do § 3º do art. 91 da Lei Municipal nº 2.674/2019.

Art. 9º Os trabalhos da Comissão deverão tramitar no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, que deverá permanecer devidamente autuado e instruído com todos os documentos, termos, atas, notificações, depoimentos, provas e demais atos praticados durante a apuração.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Lourenço da Mata/PE, 15 de setembro de 2026.

EDNILDA CAMARA

Secretária Municipal de Assistência Social Município de São Lourenço da Mata/PE

Publicado por: Nathalia Domingos Ferreira da Silva Código Identificador: 4E209EA0

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 001/2026 ao Contrato nº009/2025.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.251.832/0001-05 .

CONTRATADA: DMTC ENGENHARIA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.103.124/0001-80

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias , com a consequente renovação e aporte do valor total para o novo período.

VALOR: O valor total estimado para este período de renovação é de R$ 1.207.598,00 (um milhão duzentos e sete mil quinhentos e noventa e oito reais) , mantendo-se as mesmas bases contratuais vigentes.

CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 1545103231.028 ASFALTAMENTO E RECAPEAMENTO DE VIAS PÚBLICAS 44905100 – OBRAS E INSTALAÇÕES.

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