DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
Processo administrativo Nº 045/2026 Atração Musical: Moleca 100 Vergonha Contrato nº 117/2026
Valor do contrato: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Art. 1º – EXONERAR a servidora, MARIA APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SILVA , matricula nº. 2025070 , ocupante do cargo comissionado de Técnico da Vigilância da Assistência Social, da função de TESOUREIRA do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
À
MOLECA SERVICOS DE PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 19.960.826/0001-20. Pela presente Ordem de Serviços, autorizo, para a data de 26/09/2026, a execução dos serviços que menciona o objeto acima citado, de acordo com as características e especificações do Processo Licitatório acima mencionado, tudo de acordo com o contrato epigrafado, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Solidão e a licitante acima citada.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 17 de Setembro de 2026.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de Setembro de 2026.
Solidão - PE, em 24 de setembro de 2026.
MAYCO PABLO SANTOS ARAÚJO
Prefeito Contratante
MAYCO PABLO SANTOS ARAÚJO Prefeito
Publicado por: Maria do Socorro Gomes de Lima Código Identificador: 11AF4FA6
Representante Legal
ERIK MARCEL BATISTA CARVALHO Contratada
Publicado por: Laiza Thainá Martins da Silva Código Identificador: D1B4610E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO ORDEM DE SERVIÇOS
Referente à Contratação de atrações artísticas, para realização de show em praça publica na tradicional festa do Distrito de Pelo Sinal.
REFERÊNCIA Inexigibilidade Nº 011/2026 Processo administrativo Nº 045/2026 Atração Musical: Novo Som Mix Contrato nº 118/2026 Valor do contrato: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
À
ELOI AMARO DE OLIVEIRA NETO 77545664434, CNPJ nº 23.192.934/0001-78. Pela presente Ordem de Serviços, autorizo, para a data de 26/09/2026, a execução dos serviços que menciona o objeto acima citado, de acordo com as características e especificações do Processo Licitatório acima mencionado, tudo de acordo com o contrato epigrafado, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Solidão e a licitante acima citada.
Solidão - PE, em 24 de setembro de 2026.
MAYCO PABLO SANTOS ARAÚJO
Prefeito Contratante
Representante Legal
ELOI AMARO DE OLIVEIRA NETO Contratada
Publicado por: Laiza Thainá Martins da Silva Código Identificador: 54453392
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 085/2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLIDÃO , Estado de Pernambuco, MAYCO PABLO SANTOS ARAÚJO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade do serviço público municipal,
RESOLVE:
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SURUBIM
PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO Nº 08, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 EMENTA: REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SURUBIM, A CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAIMSAN.
DECRETO Nº 08, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
EMENTA: Regulamenta, no âmbito do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional de Surubim, a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAIMSAN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais vigentes e considerando o disposto na Lei Municipal n° 518, de 25 de setembro de 2023:
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAIMSAN do Município de Surubim, Estado de Pernambuco, no âmbito do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I - elaborar, a partir das premissas emanadas do COMSEA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; II - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;
III - apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;
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