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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 148

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

Processo administrativo Nº 045/2026 Atração Musical: Moleca 100 Vergonha Contrato nº 117/2026

Valor do contrato: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

Art. 1º – EXONERAR a servidora, MARIA APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SILVA , matricula nº. 2025070 , ocupante do cargo comissionado de Técnico da Vigilância da Assistência Social, da função de TESOUREIRA do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.

À

MOLECA SERVICOS DE PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 19.960.826/0001-20. Pela presente Ordem de Serviços, autorizo, para a data de 26/09/2026, a execução dos serviços que menciona o objeto acima citado, de acordo com as características e especificações do Processo Licitatório acima mencionado, tudo de acordo com o contrato epigrafado, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Solidão e a licitante acima citada.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 17 de Setembro de 2026.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 25 de Setembro de 2026.

Solidão - PE, em 24 de setembro de 2026.

MAYCO PABLO SANTOS ARAÚJO

Prefeito Contratante

MAYCO PABLO SANTOS ARAÚJO Prefeito

Publicado por: Maria do Socorro Gomes de Lima Código Identificador: 11AF4FA6

Representante Legal

ERIK MARCEL BATISTA CARVALHO Contratada

Publicado por: Laiza Thainá Martins da Silva Código Identificador: D1B4610E

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO ORDEM DE SERVIÇOS

Referente à Contratação de atrações artísticas, para realização de show em praça publica na tradicional festa do Distrito de Pelo Sinal.

REFERÊNCIA Inexigibilidade Nº 011/2026 Processo administrativo Nº 045/2026 Atração Musical: Novo Som Mix Contrato nº 118/2026 Valor do contrato: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

À

ELOI AMARO DE OLIVEIRA NETO 77545664434, CNPJ nº 23.192.934/0001-78. Pela presente Ordem de Serviços, autorizo, para a data de 26/09/2026, a execução dos serviços que menciona o objeto acima citado, de acordo com as características e especificações do Processo Licitatório acima mencionado, tudo de acordo com o contrato epigrafado, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Solidão e a licitante acima citada.

Solidão - PE, em 24 de setembro de 2026.

MAYCO PABLO SANTOS ARAÚJO

Prefeito Contratante

Representante Legal

ELOI AMARO DE OLIVEIRA NETO Contratada

Publicado por: Laiza Thainá Martins da Silva Código Identificador: 54453392

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 085/2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLIDÃO , Estado de Pernambuco, MAYCO PABLO SANTOS ARAÚJO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade do serviço público municipal,

RESOLVE:

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SURUBIM

PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO Nº 08, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 EMENTA: REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SURUBIM, A CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAIMSAN.

DECRETO Nº 08, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

EMENTA: Regulamenta, no âmbito do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional de Surubim, a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAIMSAN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais vigentes e considerando o disposto na Lei Municipal n° 518, de 25 de setembro de 2023:

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAIMSAN do Município de Surubim, Estado de Pernambuco, no âmbito do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

I - elaborar, a partir das premissas emanadas do COMSEA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; II - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;

III - apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV - monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V - participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

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