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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 158

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

§2º O prazo mínimo para apresentação de propostas será de 60 (sessenta) dias úteis na fase competitiva da modalidade licitatória diálogo competitivo, em atenção ao disposto no inciso VIII do § 1º do art. 32 da Lei nº 14.133, de 2021.

Da Abertura da Sessão Pública e do Envio das Propostas Iniciais

Art. 17 Após a divulgação do edital, os licitantes encaminharão suas propostas iniciais, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através de acesso com login e senha, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

§1º Na hipótese de inversão de fases, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecido no caput , simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta, conforme estabelecido no art. 7º desta Instrução.

§2º Os licitantes poderão acrescer, retirar ou substituir a proposta inicial ou, na hipótese de inversão de fases de que trata o art. 7º, os documentos de habilitação, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

§3º Poderá ser exigida, justificadamente, no momento da apresentação da proposta inicial, a prestação de garantia de participação de até 1% (um por cento) do valor estimado da licitação, nas modalidades de que trata o §1º do art. 96 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

§4º Os licitantes acompanharão durante a sessão pública, em tempo real, o valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do licitante.

§5º A não apresentação da garantia prevista no §3º nos termos exigidos pelo edital ou a existência de elementos na proposta que permitam a identificação do licitante ensejarão a desclassificação da proposta inicial.

§6º O licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei nº 14.133, de 2021, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação.

§7º A falsidade da declaração de que trata o §6º sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 18 No horário previsto no edital, a sessão pública será aberta no sistema eletrônico pelo agente de contratação, pregoeiro ou pela comissão de contratação.

§1º Os licitantes poderão participar da sessão pública no sistema eletrônico, mediante a utilização de seu login e senha.

§2º O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação, pregoeiro, ou a comissão de contratação e os licitantes.

§3º A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, de que trata o Capítulo IV, em relação à proposta mais bem classificada

Art. 19 Os licitantes que se enquadrem como microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual deverão apresentar declaração de seu enquadramento, observados os termos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo ser realizada em campo próprio no sistema eletrônico, quando utilizada a forma eletrônica.

Parágrafo único . A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções administrativas cabíveis.

Dos Modos de Disputa

Art. 20 Poderão ser adotados para o envio de lances no pregão e na concorrência os seguintes modos de disputa:

I - aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento; II - fechado-aberto : o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior desconto, conforme critério de julgamento, e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme critério de julgamento, serão classificados para a etapa subsequente de disputa aberta com a apresentação de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento; e

III - aberto-fechado : os licitantes apresentarão, em disputa aberta, lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento, sendo classificados para a etapa subsequente de disputa fechada apenas os licitantes ofertantes dos melhores lances.

§1º Quando da opção por um dos modos de disputa estabelecidos nos incisos I a III do caput , o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

§ 2º Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados, conforme critério de julgamento.

§3º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no rito procedimental comum de que trata esta Instrução Normativa.

Modo de Disputa Aberto

Art. 21 A etapa de envio de lances abertos na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.

§1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput , será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.

§2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances, conforme o critério de julgamento.

§3º Definido o melhor lance, se a diferença em relação ao lance classificado em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, pregoeiro ou a comissão de contratação poderá admitir, por uma única vez, o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital, para a definição das demais colocações.

§ 4º Após o reinício previsto no § 3º, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar menor preço ou maior desconto, conforme o caso.

§5º Encerrada a etapa de que trata o § 4º, o sistema ordenará e divulgará os lances, conforme o critério de julgamento.

Modo de Disputa Fechado-Aberto

Art. 22 No modo de disputa fechado-aberto, somente serão classificados automaticamente pelo sistema, para a etapa de disputa aberta, com a apresentação de lances, o autor da melhor proposta inicial e os autores das propostas com variação de preço de até 10% (dez por cento) em relação àquela serão classificados para a etapa subsequente de lances abertos, até a proclamação do vencedor.

§1º Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no caput , poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer lances abertos, quaisquer que sejam os preços iniciais oferecidos.

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