DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
§2º Definido o melhor lance, se a diferença em relação ao lance classificado em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, pregoeiro ou a comissão de contratação poderá admitir, por uma única vez, o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital, para a definição das demais colocações.
§3º Após o reinício previsto no § 2º, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance.
§4º Encerrada a etapa de que trata o § 3º, o sistema ordenará e divulgará os lances, conforme o critério de julgamento.
Modo de Disputa Aberto-Fechado
Art. 23 No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos.
§1º Encerrado o prazo previsto no caput , o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
§2º Encerrado o prazo de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor do melhor lance e os autores dos lances com variação de preço de até 10% (dez por cento) em relação àquele possam ofertar lance fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§3º No procedimento de que trata o § 2º, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
§4º Na ausência de, no mínimo, 3 (três) licitantes nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer lance fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
§5º No lance fechado, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta ou por ofertar lance melhor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme critério de desempate do art. 28.
§6º Encerrados os prazos estabelecidos nos §2º e § 4º, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme o critério de julgamento.
Dos Lances
Art. 24 Após a abertura da sessão pública, o agente de contratação, pregoeiro ou a comissão de contratação dará início à etapa de disputa, oportunidade em que os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, conforme o modo de disputa e o critério de julgamento estabelecidos no edital de licitação.
§1º O sistema sinalizará imediatamente o recebimento do lance e o valor consignado no registro.
§2º Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital de licitação.
§3º Quando previsto em edital, os licitantes deverão observar o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir o melhor lance.
§4º O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir o melhor lance.
§5º O agente de contratação, pregoeiro ou a comissão de contratação poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica no sistema eletrônico.
§6º Eventual exclusão de proposta do licitante, na hipótese de que trata o §5º, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
Art. 25 Serão considerados intermediários os lances: I – iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior desconto; ou
II – iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de menor preço.
Desconexão do Sistema na Etapa de Lances
Art. 26 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o agente de contratação, pregoeiro ou a comissão de contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
Art. 27 Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, para o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro) horas após a comunicação do ocorrido aos participantes, no sistema eletrônico.
Critérios de Desempate
Art. 28 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único . Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata o caput .
CAPÍTULO IV DA FASE DE JULGAMENTO Classificação das Propostas e Negociação
Art. 29 Definido o resultado da disputa, a Administração Pública poderá negociar o preço com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar.
§1º A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
§ 2º Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no art. 28.
§3º Nas licitações para registro de preços, a negociação observará as regras do regulamento específico.
§4º Nas licitações cujo orçamento seja sigiloso, caso a proposta do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar permaneça acima do preço máximo definido pela Administração Pública, o agente de contratação, pregoeiro, ou a comissão de contratação poderá revelar o valor dos itens que superem aquele previsto no orçamento estimado.
§5º Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública.
Art. 30 Antes da convocação para apresentar a proposta adequada ao último lance, o agente de contratação, pregoeiro ou a comissão de
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