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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 162

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

§ 3º A apreciação dar-se-á em fase única.

§4º Os efeitos do ato ou da decisão recorrida ficarão suspensos até a decisão final da autoridade competente.

Art. 49 O recurso será dirigido ao agente de contratação, pregoeiro ou à comissão de contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

Parágrafo único . A decisão do recurso deverá ser divulgada no sistema eletrônico.

Art. 50 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.

Art. 51 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

Art. 52 Da revogação e da anulação da licitação caberá recurso dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não exercer juízo de reconsideração no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

CAPÍTULO VI

DA FASE DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Art. 53 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

CAPÍTULO VII

DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Art. 54 Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.

§1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

§ 2º Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.

§4º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

§5º A regra do § 4º não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 3º.

CAPÍTULO VIII DAS SANÇÕES

Art. 55 O licitante estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e às demais cominações legais e editalícias, resguardado o direito à ampla defesa e observado o procedimento previsto em regulamento específico.

CAPÍTULO IX DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

Art. 56 A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório de que trata esta Instrução Normativa por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados.

§1º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

§2º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

§3º Na hipótese da ilegalidade de que trata o caput ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei nº 14.133, de 2021.

§4º Após a adjudicação do objeto, a revogação ou a anulação da licitação será facultada a defesa ao adjudicatário no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de sua intimação.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações Gerais

Art. 57 Esta Instrução Normativa será aplicada apenas aos processos licitatórios e contratações diretas, no que couber, realizados com base na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 58 Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela Secretaria de Administração e Gestão, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.

Vigência

Art. 59 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.

Surubim, em 05 de janeiro de 2026

ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA BARBOSA

Secretária de Administração e Gestão

§3 º Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital de licitação, poderá:

I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

Publicado por: Cilene Farias Silva de Oliveira Código Identificador: 0367E382

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