DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
Art. 2º- Para fazer face aos recursos previstos nesta Lei, o Instituto Padre Arlindo deverá apresentar plano de aplicação segregado por finalidade — investimento e custeio — e, posteriormente, prestação de contas específica para cada uma das destinações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1º.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tamandaré - PE, 21 de setembro de 2026.
ISAIAS HONORATO DA SILVA MARQUES Prefeito de Tamandaré/PE
Publicado por: Rafael Martins Dantas Código Identificador: 55E1E991
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ-GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 771/2026/GP, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância de Tamandaré-PE - PMPI -Tamandaré e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Tamandaré , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tamandaré aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Tamandaré – PMPI-Tamandaré , constante do Anexo desta Lei, em conjunto com a Resolução nº 015/2026.
Parágrafo único. O Plano Municipal pela Primeira Infância constitui instrumento de planejamento estratégico e intersetorial voltado à promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, definindo diretrizes, objetivos, metas e ações articuladas entre os diversos setores da Administração Pública Municipal, em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016.
Art. 2º- Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
Art. 3º- O Plano Municipal pela Primeira Infância de Tamandaré-PE terá vigência de 10 (dez) anos, correspondente ao período de 2026 a 2036.
Art. 4º- A implementação das ações previstas no PMPI-TamandaréPE será realizada pelos órgãos e entidades responsáveis por sua execução, cabendo à instância intersetorial instituída em regulamentação própria o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano.
Art. 5º- As peças de planejamento orçamentário municipal – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) – deverão observar as diretrizes, metas e ações previstas no PMPI-Tamandaré-PE, buscando assegurar os recursos necessários à sua implementação, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Tamandaré-PE, 21 de setembro de 2026.
ISAIAS HONORATO DA SILVA MARQUES Prefeito de Tamandaré/PE
Publicado por: Rafael Martins Dantas Código Identificador: 5F571D5B
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº: 00095/2026. Processo Nº: 00011/2026. Pregão Eletrônico Nº 00008/2026. Compra. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais médicos e produtos hospitalares, em conformidade com as normas técnicas vigentes, destinados ao abastecimento da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) do município de Taquaritinga do Norte – PE, visando o atendimento das unidades de saúde municipais e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). DOTAÇÃO: Órgão: 02.00 – PODER EXECUTIVO Unidade: 02.19 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030104282.097 – Manutenção do Programa – UBS 33903000 – Material de Consumo | COD. 684 / 685 / 686 / 687 / 688 500.1002 – Recursos não vinculados de Impostos – Saúde 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 600.3110 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Gov. Federal – Bloco de Manut Ações e Servi Púb. de Saúde – Emendas Parlamentares Individuais 600.3120 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Gov. Federal – Bloco de Manut Ações e Servi Púb. de Saúde – Emendas Parlamentares de Bancada 621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 1030204282.108 – Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS 33903000 – Material de Consumo | COD. 809 / 810 / 811 500.1002 – Recursos não vinculados de Impostos – Saúde 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 1030204282.110 – Manutenção dos Serviços de Saúde – MAC 33903000 – Material de Consumo | COD. 829 / 830 / 831 / 832 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 600.3110 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Gov. Federal – Bloco de Manut Ações e Servi Púb. de Saúde – Emendas Parlamentares Individuais 600.3120 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Gov. Federal – Bloco de Manut Ações e Servi Púb. de Saúde – Emendas Parlamentares de Bancada 600.3130 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Gov. Federal – Bloco de Manut Ações e Servi Púb. de Saúde – Emendas Parlamentares de Comissão 1030304282.114 – Manutenção do Programa da Farmácia Básica 33903000 – Material de Consumo | COD. 864 / 865 / 66 500.1002 – Recursos não vinculados de Impostos – Saúde 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Contratado: Megamed Comercio Ltda. CNPJ: 05.932.624/0001-60. Valor R$43.478,70. Vigência: de 23/09/2026 a 23/09/2027.
Taquaritinga do Norte, 22/09/2026.
LEANDRO DO NASCIMENTO LIMA DA SILVA. Secretário de Saúde.
Publicado por: José Fernandes da Rocha Neto Código Identificador: C79AE4BB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº: 00096/2026. Processo Nº: 00011/2026. Pregão Eletrônico Nº 00008/2026. Compra. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais médicos e produtos hospitalares, em conformidade com as normas técnicas vigentes,
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