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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 179

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE TORITAMA

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO SECT Nº 009/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO SECT Nº 005/2026. OBJETO : Aquisição de kits de materiais escolares destinados aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino de Toritama/PE, contemplando as etapas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e da Educação de Jovens e Adultos – EJA, valor máximo total aceitável de R$2.805.381,02 (Dois milhões, oitocentos e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e dois centavos). No sitio: www.bnc.org.br. Data e hora da abertura: 08/10/2026 às 09h:00min (horário de Brasília/DF), os interessados poderão acessar e fazer download do edital e anexos nos sites: www.bnc.org.br e www.toritama.pe.gov.br. Outras informações podem ser obtidas na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada no Centro Administrativo da Prefeitura situado a Av. Dorival José Pereira, nº 1.561, Tavares Martins – Toritama/PE no horário das 08:00 às 17:00hs, de segunda a sexta-feira, ou através de solicitação por e-mail: [email protected]

Toritama/PE, 24 de setembro de 2026.

MATHEUS GABRIEL TAVARES BEZERRA - Pregoeiro.

Publicado por: Matheus Gabriel Tavares Bezerra Código Identificador: F3B9B4E0

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RESULTADO DE LICITAÇÃO/ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº. 011/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRACUNHAÉM-PE torna público o resultado de licitação/adjudicação/homologação do Processo nº. 011/2026 – Pregão Eletrônico nº 006/2026, cujoobjetoé Formalização de Ata de Registro de Preços visando à Aquisição parcelada de Materiais de Laboratório para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Tracunhaém/PE.

EMPRESA VENCEDORA :

1 - ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

CNPJ nº.07.472.938/0003-15. Itens:1 à 77.

Valor total: R$ 203.557,01 (duzentos e três mil quinhentos e cinquenta e sete reais e um cetavos).

Fica o presente Resultado de Licitação, homologado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde.

Tracunhaém/PE, 24 de Setembro de 2026.

EDLAINE SOARES DE OLIVEIRA BARROS

Secretária de Saúde

Publicado por: Djair Batista Dos Santos Código Identificador: 86DC2B69

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 061, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

EMENTA: Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa Saúde na Escola – GTIM/PSE, no âmbito do Município de Tupanatinga/PE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA, ESTADO DE PERNAMBUCO , Sr. José Ronaldo da Silva , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.055, de 25 de abril de 2017, que redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola – PSE pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio das ações;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas de Saúde e Educação, visando ao planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações do Programa Saúde na Escola no âmbito municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa Saúde na Escola – GTI-M/PSE , no âmbito do Município de Tupanatinga/PE, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar, monitorar e avaliar as ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos e atenção à saúde dos estudantes da rede pública de ensino.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa Saúde na Escola – GTI-M/PSE:

I – apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros destinados ao Programa;

II – articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nas propostas e projetos político-pedagógicos das unidades escolares; III – participar da definição das escolas públicas municipais, estaduais, mediante articulação com o Estado, e, quando couber, federais, a serem atendidas no âmbito do PSE, observando as diretrizes, prioridades e critérios estabelecidos pelo Governo Federal;

IV – promover a integração e o planejamento conjunto entre as equipes das unidades escolares e as equipes da Atenção Primária à Saúde;

V – subsidiar o processo de formalização e assinatura do Termo de Compromisso do Programa Saúde na Escola – PSE;

VI – participar do planejamento integrado das ações de formação dos profissionais de Saúde e Educação e apoiar sua execução;

VII – apoiar, qualificar e acompanhar o adequado registro das ações do PSE nos sistemas de informação, monitoramento e avaliação definidos pelo Ministério da Saúde;

VIII – propor estratégias de cooperação intersetorial e interfederativa destinadas à implementação e à gestão do cuidado em saúde dos estudantes no âmbito municipal;

IX – acompanhar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas no âmbito do Programa Saúde na Escola, propondo medidas para seu aprimoramento.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa Saúde na Escola – GTI-M/PSE será composto por representantes dos seguintes órgãos, setores e entidades:

I – Secretaria Municipal de Saúde; II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Atenção Primária à Saúde; (Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde – eMulti, Conselho Municipal de Saúde)

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