DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
§ 1º Cada órgão, setor ou entidade relacionado neste artigo indicará um representante.
§ 2º Os membros do GTI-M/PSE serão designados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade competente.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões e atividades do GTI-M/PSE representantes de unidades escolares, outros órgãos públicos, conselhos municipais, instituições e entidades da sociedade civil cuja participação seja considerada relevante para o desenvolvimento das ações do Programa.
Art. 4º A coordenação do GTI-M/PSE será exercida de forma articulada entre representantes da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º O GTI-M/PSE reunir-se-á ordinariamente de acordo com calendário definido pelos seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional aos seus membros.
Art. 7º As Secretarias Municipais de Saúde e de Educação adotarão, no âmbito de suas competências, as providências necessárias ao funcionamento e ao apoio administrativo do GTI-M/PSE.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Tupanatinga/PE, 23 de setembro de 2026.
Assinado Digitalmente Por JOSÉ RONALDO DA SILVA Prefeito
Publicado por: Jose Ronaldo da Silva Código Identificador: BA4A1610
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 060, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA, FRAÇÃO DE IMÓVEL RURAL LOCALIZADA NO POVOADO BOQUEIRÃO, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE CRECHE PADRÃO FNDE TIPO 1 NO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto no art. 5º, alínea ― m ‖, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41, com suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO que a desapropriação é instrumento jurídico fundamental colocado à disposição do Poder Público para a concretização do interesse coletivo, alicerçado no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado;
(SEINFRA) e no Memorial Descritivo de Desmembramento elaborado por profissional habilitado;
CONSIDERANDO , por fim, que a área indicada revela-se técnica e estrategicamente indispensável para a execução das obras do referido equipamento educacional;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, inclusive em caráter de urgência, uma fração de imóvel rural com área de 2.025,00 m² (dois mil e vinte e cinco metros quadrados), situada no Povoado Boqueirão, Zona Rural do Município de Tupanatinga/PE, destacada de área maior possuída por MARIA JOSÉ DOS SANTOS , destinada à implantação e construção de Creche Padrão FNDE Tipo 1.
§ 1º A área objeto da desapropriação encontra-se individualizada no Memorial Descritivo de Desmembramento, apresentando o seguinte perímetro e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, definido pelas coordenadas E: 695.774,867 m e N: 9.027.639,003 m; confrontando com a Estrada Vicinal, segue com azimute 189° 25' 39" e distância de 45,00 m até o vértice V-2, definido pelas coordenadas E: 695.767,496 m e N: 9.027.594,611 m; confrontando com terras de Maria José dos Santos, segue com azimute 279° 25' 39" e distância de 45,00 m até o vértice V-3, definido pelas coordenadas E: 695.723,104 m e N: 9.027.601,982 m; confrontando com terras de Maria José dos Santos, segue com azimute 9° 25' 39" e distância de 45,00 m até o vértice V-4, definido pelas coordenadas E: 695.730,475 m e N: 9.027.646,374 m; confrontando com terras da Prefeitura Municipal, segue com azimute 99° 25' 39" e distância de 45,00 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição, encerrando o perímetro.
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto tem por finalidade exclusiva a implantação e construção de Creche Padrão FNDE Tipo 1, destinada ao atendimento da demanda por educação infantil da comunidade do Povoado Boqueirão.
Art. 3º Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e seguinte da Lei n° 3.365/41 a desapropriação autorizada por este decreto, visando a eliminar os riscos à segurança pública e os danos à ordem urbanística. constituindo-se obra de relevante interesse público.
Art. 4° Fica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria- Geral do Município em caso de impossibilidade de acordo, autorizado a ajuizar a competente Ação de Desapropriação. inclusive com pedido de imissão provisória na posse, arguindo. se necessário, urgência para tal finalidade, efetuando o depósito judicial de acordo com o valor de avaliação do imóvel.
Art. 5° As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6° A referida área será incorporada ao Patrimônio do Município.
Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tupanatinga/PE, 23 de setembro de 2026.
JOSÉ RONALDO DA SILVA
CONSIDERANDO o dever constitucional do Município em garantir o pleno acesso à educação infantil e à assistência comunitária, nos termos do art. 208, inciso IV, e art. 211, § 2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade premente de dotar o Povoado Boqueirão de equipamento público educacional adequado, especificamente com a implantação e construção de uma unidade escolar de Educação Infantil no modelo Creche Padrão FNDE Tipo 1;
CONSIDERANDO os dados técnicos e critérios locacionais, topográficos e de mercado constantes no Laudo de Avaliação emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Prefeito do Município de Tupanatinga/PE
Publicado por: Jose Ronaldo da Silva Código Identificador: 6344FAE6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 109, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: Designa os membros do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa Saúde na Escola – GTI-M/PSE, no âmbito do Município de Tupanatinga/PE, e dá outras providências.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 180