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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 184

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

de Aquisição de Alimentos (PAA). Valor Total: R$ 41.955,42 (quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 29 de Maio de 2026.

Vertente do Lério/PE, 29 de Maio de 2026.

RÊMULA DA COSTA AGUIAR Secretária de Assistência Social

Publicado por: Renata Gomes da Silva Código Identificador: 604DD308

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VERTENTES

PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO SMS Nº 017/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO SMS Nº 012/2026. Registro de Preços de Medicamentos complementares para atender a assistência farmacêutica por meio de distribuição e dispensação aos pacientes da Secretária Municipal de Saúde do Município de Vertentes/PE, conforme especificação e quantitativo contidos no Apêndice I, deste Edital, valor máximo total aceitável de R$ 666.841,00 (seiscentos e sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais).

No sitio: www.bnc.org.br. Data e hora da abertura: 07/10/2026 às 09h:30min (horário de Brasília/DF), os interessados poderão acessar e fazer download do edital e anexos nos sites: www.bnc.org.br e [email protected]

Outras informações podem ser obtidas na sala da licitação na Prefeitura de Vertentes situada a rua Dr. Emídio Cavalcante n° 97, centro, Vertentes- PE no horário das 08:00 às 14:00hs, de segunda a sexta-feira, ou através de solicitação por e-mail: [email protected]

Vertentes-PE, 24 de setembro de 2026.

EDILENE DE MACEDO FABRICIANO –

Pregoeira.

Publicado por: Edilene de Macedo Fabriciano Código Identificador: 8314D6FB

PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES - GABINETE DO PREFEITO DECRETO 049/2026

Regulamenta o rito procedimental comum das licitações processadas pelo critério de julgamento de menor preço ou maior desconto, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso V, da Lei orgânica municipal, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Objeto e âmbito de aplicação

§ 1º É obrigatória a utilização da forma eletrônica nas licitações de que trata este Decreto pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

§ 2º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma presencial nas licitações de que trata este Decreto, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a Administração na realização da forma eletrônica, devendo-se observar o disposto nos §§ 2º e 5º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 3º O rito na forma presencial obedecerá, no que couber, as regras deste Decreto.

Art. 2º O pregão e a concorrência na forma eletrônica serão realizados por meio do sistema eletrônico, dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam as condições de segurança nas etapas do certame, devendo ser mantida a integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

Parágrafo único. Os interessados em acompanhar os processos de licitação têm direito público subjetivo ao acesso às informações processuais por meio de sistemas eletrônicos em ambiente da internet.

Adoção e modalidades

Art. 3º O critério de julgamento de menor preço ou maior desconto será adotado quando o estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que excederem os requisitos mínimos das especificações não forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração.

Parágrafo único. Os contratos de receita, não contemplados nas hipóteses do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, entendidos como aqueles em que a Administração Pública é remunerada pela disponibilização a terceiro de um bem ou de um serviço, poderão ser precedidos de licitação na modalidade pregão, segundo o rito procedimental comum estabelecido neste Decreto, sendo considerada vencedora a proposta que apresentar a maior oferta.

Art. 4º O critério de julgamento de menor preço ou maior desconto será adotado:

I - na modalidade pregão, obrigatoriamente;

II - na modalidade concorrência, observado o art. 3º; e

III - na fase competitiva da modalidade diálogo competitivo, quando for entendido como o mais adequado à solução identificada na fase de diálogo.

§ 1º O rito procedimental comum de que trata este Decreto será utilizado nas concorrências sob o regime de contratação integrada ou semi-integrada, desde que adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.

§ 2º Este Decreto não se aplica às concorrências com critério de julgamento de melhor técnica ou conteúdo artístico, de técnica e preço ou de maior retorno econômico.

Vedações

Art. 5º Deverá ser observado o disposto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, em relação à vedação de participar do procedimento de licitação de que trata este Decreto.

CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS

Fases Procedimentais

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º O rito procedimental comum das licitações de que trata o art. 1º observará as seguintes fases sucessivas:

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