DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
VI - responsabilizar-se pela atualização dos seus dados cadastrais, do seu ramo de atividade e dos usuários cadastrados no sistema eletrônico em nome do licitante, por meio de solicitações e envio das documentações necessárias ao provedor do sistema.
Dos Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações
Art. 15 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
§ 1º O agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela fase preparatória.
§ 2º A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo agente de contratação, pregoeiro ou pela comissão de contratação, quando o substituir, nos autos do processo de licitação.
§ 3º As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial e no sistema eletrônico e vincularão os participantes e a Administração Pública.
§ 4º Acolhida a impugnação, será republicado o edital nos mesmos moldes de sua publicação original e, conforme o caso, será definida nova data para realização do certame, observada a regra do art. 13.
Dos Prazos para Apresentação das Propostas Iniciais
Art. 16 Os prazos mínimos para apresentação das propostas iniciais, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação do edital de licitação, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 14.133, de 2021, são de:
I - 8 (oito) dias úteis, no caso de pregão para aquisição de bens comuns ou de concorrência para aquisição de bens especiais;
II - 10 (dez) dias úteis, no caso de pregão para contratação de serviços comuns, inclusive de engenharia, ou de concorrência para obras comuns;
III - 25 (vinte e cinco) dias úteis, no caso de concorrência para contratação de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
IV - 60 (sessenta) dias úteis, no caso de concorrência sob o regime de contratação integrada; e
V - 35 (trinta e cinco) dias úteis, no caso de concorrência sob o regime de contratação semi-integrada ou nas hipóteses de contratação de serviços e obras não abrangidas pelos incisos II, III e IV.
§ 1º Os prazos previstos neste artigo poderão ser reduzidos até a metade, mediante decisão fundamentada, nas licitações realizadas pela Secretaria de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, observadas as disposições dos arts. 2º e 3º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
§ 2º O prazo mínimo para apresentação de propostas será de 60 (sessenta) dias úteis na fase competitiva da modalidade licitatória diálogo competitivo, em atenção ao disposto no inciso VIII do § 1º do art. 32 da Lei nº 14.133, de 2021.
Da Abertura da Sessão Pública e do Envio das Propostas Iniciais
Art. 17 Após a divulgação do edital, os licitantes encaminharão suas propostas iniciais, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através de acesso com login e senha, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
§ 1º Na hipótese de inversão de fases, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecido no caput , simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta, conforme estabelecido no art. 7º.
§ 2º Os licitantes poderão acrescer, retirar ou substituir a proposta inicial ou, na hipótese de inversão de fases de que trata o art. 7º, os documentos de habilitação, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
§ 3º Poderá ser exigida, justificadamente, no momento da apresentação da proposta inicial, a prestação de garantia de participação de até 1% (um por cento) do valor estimado da licitação, nas modalidades de que trata o §1º do art. 96 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 4º Os licitantes acompanharão durante a sessão pública, em tempo real, o valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do licitante.
§ 5º A não apresentação da garantia prevista no §3º nos termos exigidos pelo edital ou a existência de elementos na proposta que permitam a identificação do licitante ensejarão a desclassificação da proposta inicial.
§ 6º O licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei nº 14.133, de 2021, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação.
§ 7º A falsidade da declaração de que trata o §6º sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 18 No horário previsto no edital, a sessão pública será aberta no sistema eletrônico pelo agente de contratação, pregoeiro ou pela comissão de contratação.
§ 1º Os licitantes poderão participar da sessão pública no sistema eletrônico, mediante a utilização de seu login e senha.
§ 2º O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação, pregoeiro, ou a comissão de contratação e os licitantes.
§ 3º A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, de que trata o Capítulo IV, em relação à proposta mais bem classificada
Art. 19 Os licitantes que se enquadrem como microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual deverão apresentar declaração de seu enquadramento, observados os termos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo ser realizada em campo próprio no sistema eletrônico, quando utilizada a forma eletrônica.
Parágrafo único. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções administrativas cabíveis.
Dos Modos de Disputa
Art. 20 Poderão ser adotados para o envio de lances no pregão e na concorrência os seguintes modos de disputa:
I - aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento;
II - fechado-aberto: o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior desconto, conforme critério de julgamento, e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme critério de julgamento, serão classificados para a etapa subsequente de disputa aberta com a apresentação de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento; e
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