DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
III - aberto-fechado: os licitantes apresentarão, em disputa aberta, lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento, sendo classificados para a etapa subsequente de disputa fechada apenas os licitantes ofertantes dos melhores lances.
§ 1º Quando da opção por um dos modos de disputa estabelecidos nos incisos I a III do caput , o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
§ 2º Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados, conforme critério de julgamento.
§ 3º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no rito procedimental comum de que trata este Decreto.
Modo de Disputa Aberto
Art. 21 A etapa de envio de lances abertos na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput , será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances, conforme o critério de julgamento.
§ 3º Definido o melhor lance, se a diferença em relação ao lance classificado em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, pregoeiro ou a comissão de contratação poderá admitir, por uma única vez, o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital, para a definição das demais colocações.
§ 4º Após o reinício previsto no § 3º, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar menor preço ou maior desconto, conforme o caso.
§ 5º Encerrada a etapa de que trata o § 4º, o sistema ordenará e divulgará os lances, conforme o critério de julgamento.
§ 3º Após o reinício previsto no § 2º, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance.
§ 4º Encerrada a etapa de que trata o § 3º, o sistema ordenará e divulgará os lances, conforme o critério de julgamento.
Modo de Disputa Aberto-Fechado
Art. 23 No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos.
§ 1º Encerrado o prazo previsto no caput , o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
§ 2º Encerrado o prazo de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor do melhor lance e os autores dos lances com variação de preço de até 10% (dez por cento) em relação àquele possam ofertar lance fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§ 3º No procedimento de que trata o § 2º, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
§ 4º Na ausência de, no mínimo, 3 (três) licitantes nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer lance fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
§ 5º No lance fechado, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta ou por ofertar lance melhor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme critério de desempate do art. 28.
§ 6º Encerrados os prazos estabelecidos nos §2º e § 4º, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme o critério de julgamento.
Dos Lances
Art. 24 Após a abertura da sessão pública, o agente de contratação, pregoeiro ou a comissão de contratação dará início à etapa de disputa, oportunidade em que os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, conforme o modo de disputa e o critério de julgamento estabelecidos no edital de licitação.
§ 1º O sistema sinalizará imediatamente o recebimento do lance e o valor consignado no registro.
Modo de Disputa Fechado-Aberto
Art. 22 No modo de disputa fechado-aberto, somente serão classificados automaticamente pelo sistema, para a etapa de disputa aberta, com a apresentação de lances, o autor da melhor proposta inicial e os autores das propostas com variação de preço de até 10% (dez por cento) em relação àquela serão classificados para a etapa subsequente de lances abertos, até a proclamação do vencedor.
§ 1º Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no caput , poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer lances abertos, quaisquer que sejam os preços iniciais oferecidos.
§ 2º Definido o melhor lance, se a diferença em relação ao lance classificado em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, pregoeiro ou a comissão de contratação poderá admitir, por uma única vez, o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital, para a definição das demais colocações.
§ 2º Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital de licitação.
§ 3º Quando previsto em edital, os licitantes deverão observar o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir o melhor lance.
§ 4º O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir o melhor lance.
§ 5º O agente de contratação, pregoeiro ou a comissão de contratação poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica no sistema eletrônico.
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