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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 196

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

agente de contratação, mediante comunicação no sistema eletrônico da licitação com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, com o objetivo de verificar o interesse em assumir a contratação nas condições propostas pelo primeiro colocado.

§ 1º Será concedido prazo de pelo menos 10 (dez) minutos para manifestação dos licitantes, sendo o silêncio considerado recusa, podendo a Administração estabelecer prazo superior ou prorrogá-lo, quando necessário.

§ 2º Havendo manifestação de interesse de mais de um licitante, será assegurada preferência para a contratação ao licitante mais bem classificado na ordem original de classificação.

Art. 4º Caso nenhum dos licitantes remanescentes manifeste interesse

em assumir a contratação nas condições propostas pelo primeiro colocado, serão realizadas, na mesma sessão pública, consultas individuais aos licitantes remanescentes, observada a ordem original de classificação, nos termos do § 4º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 1º A negociação será realizada individual e sucessivamente, observada a ordem original de classificação, mediante concessão de prazo individual mínimo de 5 (cinco) minutos, podendo a Administração estabelecer prazo superior ou prorrogá-lo, quando necessário.

§ 2º Na consulta de que trata o caput, cada licitante poderá, dentro do prazo estabelecido no § 1º:

I - apresentar proposta renegociada, com redução do valor originalmente ofertado, ainda que o valor final permaneça superior ao preço do adjudicatário; ou

II - manifestar interesse, para os fins do § 5º, em contratar nas condições de sua proposta originalmente apresentada.

§ 3º Obtido êxito na negociação de que trata o inciso I do § 2º, será encerrada a etapa de negociação, não sendo consultados os licitantes posteriormente classificados com a finalidade de obtenção de preço inferior.

§ 4º Frustrada a negociação prevista no inciso I do § 2º com o licitante consultado, a Administração prosseguirá com o licitante subsequente, observada a ordem original de classificação.

§ 5º Frustradas as negociações de que trata o inciso I do § 2º, serão consideradas, observada a ordem original de classificação, as propostas originalmente apresentadas pelos licitantes remanescentes. § 6º Não subsistindo a vinculação do licitante à proposta originalmente apresentada, sua consideração para os fins do § 5º ficará condicionada à manifestação expressa do licitante quanto ao interesse em contratar nas condições de sua proposta originalmente apresentada, sendo o silêncio considerado declínio.

§ 7º Na hipótese do § 6º, a Administração prosseguirá com o licitante subsequente que tenha manifestado interesse em contratar nas condições de sua proposta originalmente apresentada, observada a ordem original de classificação.

Art. 5º Os procedimentos de que tratam os artigos anteriores deverão ser devidamente registrados nos autos do processo, asseguradas a transparência e a rastreabilidade das manifestações, propostas e decisões adotadas.

Art. 6º Concluídos os procedimentos previstos nos arts. 3º e 4º, o licitante selecionado será submetido à verificação das condições de habilitação e deverá, quando necessário, encaminhar os documentos necessários à sua comprovação, bem como documentos complementares à sua proposta.

Parágrafo único . Será concedido prazo de pelo menos 2 (duas) horas para o encaminhamento dos documentos de que trata o caput, podendo a Administração estabelecer prazo superior ou prorrogá-lo, quando necessário.

Art. 7º A Administração poderá aceitar manifestação, oferta ou documentação complementar apresentada após o prazo estabelecido nos arts. 3º, 4º e 6º, desde que sua aceitação não implique preterição de manifestação tempestiva de outro licitante com preferência para a contratação.

Art. 8º Concluídos os procedimentos de convocação, negociação, habilitação e, quando cabível, revalidação da proposta, o pregoeiro ou agente de contratação encaminhará os autos à autoridade competente para adoção das providências necessárias à contratação.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretarias competentes que poderão expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vertentes, 09 de setembro de 2026.

ISRAEL FERREIRA DE ANDRADE - Prefeito -

Publicado por: Rhian Carlos Alves de Sousa Código Identificador: DE5C917E

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VICÊNCIA

CENTRAL DE LICITAÇÕES RESULTADO DE LICITAÇÃO/ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº. 066/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026

O MUNICIPIO DE VICÊNCIA-PE, através da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes torna público o resultado de licitação/adjudicação/homologação do Processo nº. 066/2026 – Pregão Eletrônico nº 021/2026, cujoobjetoé: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro veicular para os ônibus integrantes do Programa Juntos pela Educação, pertencentes à frota do Município de Vicência/PE, com cobertura securitária e assistência 24 (vinte e quatro) horas, pelo período de 12 (doze) meses .

EMPRESA VENCEDORA :

1 - GENTE SEGURADORA S/A. CNPJ nº.90.180.605/0001-02.

Valor total: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais).

Fica o presente Resultado de Licitação Homologado pela Gestora da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Vicência/PE, 24 de setembro de 2026.

LENIRA JERÔNIMO PEREIRA

Secretária de Educação, Cultura e Esportes

Publicado por: Maria Sabrina Ferreira Sabino Código Identificador: 6CB180EF

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1961/2026

A Prefeitura Municipal de Vicência informa que a Lei nº 1.961/2026 encontra-se devidamente publicada e disponível para consulta pública no Portal da Transparência do Município.

A íntegra da legislação pode ser acessada por meio do link:

https://cloudlet.tenosoft.com.br/portal/_lib/file/doc/municipio109/enti dade409/ATOS/LEI_n_1961-2026.pdf

A disponibilização do documento tem por finalidade assegurar a transparência dos atos públicos e o amplo acesso da população às informações de interesse público.

Prefeitura Municipal de Vicência

Transparência e compromisso com a população.

Publicado por: Layne Karla Lemos Moura Código Identificador: C72BB4F5

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1962/2026

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