DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
agente de contratação, mediante comunicação no sistema eletrônico da licitação com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, com o objetivo de verificar o interesse em assumir a contratação nas condições propostas pelo primeiro colocado.
§ 1º Será concedido prazo de pelo menos 10 (dez) minutos para manifestação dos licitantes, sendo o silêncio considerado recusa, podendo a Administração estabelecer prazo superior ou prorrogá-lo, quando necessário.
§ 2º Havendo manifestação de interesse de mais de um licitante, será assegurada preferência para a contratação ao licitante mais bem classificado na ordem original de classificação.
Art. 4º Caso nenhum dos licitantes remanescentes manifeste interesse
em assumir a contratação nas condições propostas pelo primeiro colocado, serão realizadas, na mesma sessão pública, consultas individuais aos licitantes remanescentes, observada a ordem original de classificação, nos termos do § 4º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º A negociação será realizada individual e sucessivamente, observada a ordem original de classificação, mediante concessão de prazo individual mínimo de 5 (cinco) minutos, podendo a Administração estabelecer prazo superior ou prorrogá-lo, quando necessário.
§ 2º Na consulta de que trata o caput, cada licitante poderá, dentro do prazo estabelecido no § 1º:
I - apresentar proposta renegociada, com redução do valor originalmente ofertado, ainda que o valor final permaneça superior ao preço do adjudicatário; ou
II - manifestar interesse, para os fins do § 5º, em contratar nas condições de sua proposta originalmente apresentada.
§ 3º Obtido êxito na negociação de que trata o inciso I do § 2º, será encerrada a etapa de negociação, não sendo consultados os licitantes posteriormente classificados com a finalidade de obtenção de preço inferior.
§ 4º Frustrada a negociação prevista no inciso I do § 2º com o licitante consultado, a Administração prosseguirá com o licitante subsequente, observada a ordem original de classificação.
§ 5º Frustradas as negociações de que trata o inciso I do § 2º, serão consideradas, observada a ordem original de classificação, as propostas originalmente apresentadas pelos licitantes remanescentes. § 6º Não subsistindo a vinculação do licitante à proposta originalmente apresentada, sua consideração para os fins do § 5º ficará condicionada à manifestação expressa do licitante quanto ao interesse em contratar nas condições de sua proposta originalmente apresentada, sendo o silêncio considerado declínio.
§ 7º Na hipótese do § 6º, a Administração prosseguirá com o licitante subsequente que tenha manifestado interesse em contratar nas condições de sua proposta originalmente apresentada, observada a ordem original de classificação.
Art. 5º Os procedimentos de que tratam os artigos anteriores deverão ser devidamente registrados nos autos do processo, asseguradas a transparência e a rastreabilidade das manifestações, propostas e decisões adotadas.
Art. 6º Concluídos os procedimentos previstos nos arts. 3º e 4º, o licitante selecionado será submetido à verificação das condições de habilitação e deverá, quando necessário, encaminhar os documentos necessários à sua comprovação, bem como documentos complementares à sua proposta.
Parágrafo único . Será concedido prazo de pelo menos 2 (duas) horas para o encaminhamento dos documentos de que trata o caput, podendo a Administração estabelecer prazo superior ou prorrogá-lo, quando necessário.
Art. 7º A Administração poderá aceitar manifestação, oferta ou documentação complementar apresentada após o prazo estabelecido nos arts. 3º, 4º e 6º, desde que sua aceitação não implique preterição de manifestação tempestiva de outro licitante com preferência para a contratação.
Art. 8º Concluídos os procedimentos de convocação, negociação, habilitação e, quando cabível, revalidação da proposta, o pregoeiro ou agente de contratação encaminhará os autos à autoridade competente para adoção das providências necessárias à contratação.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretarias competentes que poderão expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vertentes, 09 de setembro de 2026.
ISRAEL FERREIRA DE ANDRADE - Prefeito -
Publicado por: Rhian Carlos Alves de Sousa Código Identificador: DE5C917E
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VICÊNCIA
CENTRAL DE LICITAÇÕES RESULTADO DE LICITAÇÃO/ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº. 066/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026
O MUNICIPIO DE VICÊNCIA-PE, através da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes torna público o resultado de licitação/adjudicação/homologação do Processo nº. 066/2026 – Pregão Eletrônico nº 021/2026, cujoobjetoé: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro veicular para os ônibus integrantes do Programa Juntos pela Educação, pertencentes à frota do Município de Vicência/PE, com cobertura securitária e assistência 24 (vinte e quatro) horas, pelo período de 12 (doze) meses .
EMPRESA VENCEDORA :
1 - GENTE SEGURADORA S/A. CNPJ nº.90.180.605/0001-02.
Valor total: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais).
Fica o presente Resultado de Licitação Homologado pela Gestora da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Vicência/PE, 24 de setembro de 2026.
LENIRA JERÔNIMO PEREIRA
Secretária de Educação, Cultura e Esportes
Publicado por: Maria Sabrina Ferreira Sabino Código Identificador: 6CB180EF
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1961/2026
A Prefeitura Municipal de Vicência informa que a Lei nº 1.961/2026 encontra-se devidamente publicada e disponível para consulta pública no Portal da Transparência do Município.
A íntegra da legislação pode ser acessada por meio do link:
https://cloudlet.tenosoft.com.br/portal/_lib/file/doc/municipio109/enti dade409/ATOS/LEI_n_1961-2026.pdf
A disponibilização do documento tem por finalidade assegurar a transparência dos atos públicos e o amplo acesso da população às informações de interesse público.
Prefeitura Municipal de Vicência
Transparência e compromisso com a população.
Publicado por: Layne Karla Lemos Moura Código Identificador: C72BB4F5
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1962/2026
www.diariomunicipal.com.br/amupe 196