DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
pressupostos de emergência que motivaram a contratação por dispensa originária, sendo indispensável a continuidade do serviço para assegurar as ações da Secretaria Executiva da Mulher, cumprir o item "b" da Cláusula Terceira do Termo de Cooperação Técnica nº [_]/2026 e manter a infraestrutura logística de acolhimento e proteção às mulheres vítimas de violência no Município do Paulista.
CLÁUSULA SEGUNDA – Os recursos necessários para a execução do presente termo aditivo, mediante emissão das Notas de Empenhos, serão custeados por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretária de Planejamento e Gestão
Nota de Empenho n° 3578 - 2026
Unidade Orçamentária: 11102 - SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
Ação: 2004 – Rede de Proteção e Apoio à Mulher
Natureza Despesa: 33903900 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
SubElemento: 33903974 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor Empenhado: R$ 1.000,00 (um mil reais)
Parágrafo Único – Em decorrência da vigência dos créditos orçamentários, o CONTRATANTE obriga-se a emitir o empenho suplementar no Exercício de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA - Integra e complementa o presente instrumento com todos os seus informes e despachos o Ofício nº 134A/2026, da Secretaria Executiva da Mulher, que solicita o presente Primeiro Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência ao Contrato nº 087/2026, firmado com sua respectiva justificativa, devidamente emitido e autorizado pela Secretária Executiva da Mulher, Sra. Fabrina Juliana da Silva Santos, para produzir os regulares efeitos legais, independente do traslado.
CLÁUSULA QUARTA – Permanecem inalteradas, produzindo todos os efeitos legais, todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 087/2026, de 13 de fevereiro de 2026, naquilo em que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
ASSINATURA: 06/08/2026
FABRINA JULIANA DA SILVA SANTOS Secretária Executiva da Mulher
Publicado por: Bruna Brasil do Sacramento Código Identificador: 6CA2C9E6
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2024
3° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 130/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 281/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 072/2023
ATA DE RGISTRO DE PREÇOS N° 013/2024 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, II, alínea ―b‖ da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRATADA: AVENIDA SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF Nº 12.611.916/0001-67
OBJETO: Terceiro Termo Aditivo de supressão e alteração de Cláusula Contratual ao Contrato nº 130/2024, cujo objeto contratual é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTAS, COM QUILOMETRAGEM LIVRE E
SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DA SECRETARIA DE GOVERNO E GABINETE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Considerando os motivos expostos no Ofício SGG – 464/2026, da Secretaria de Governo e Gabinete, que solicita e justifica a elaboração do presente Terceiro Termo Aditivo de supressão e alteração de Cláusula Contratual ao Contrato nº 130/2024, cujo objeto contratual é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTAS, COM QUILOMETRAGEM LIVRE E SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DA SECRETARIA DE GOVERNO E GABINETE. Constitui objeto deste instrumento a supressão do item 17.1.3 da Cláusula Décima Sétima – DAS VEDAÇÕES , e da inclusão do item 17.2. na especificação da possibilidade de subcontratação de parcela do objeto contratual , com fundamento no artigo 65, II, alínea ―b‖ da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos seguintes termos:
―17.2. Será admitido à CONTRATADA:
17.2.1. A subcontratação de parcela do objeto contratual, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE .
17.2.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar previamente à CONTRATANTE a identificação da empresa a ser subcontratada, acompanhada da documentação necessária à comprovação de sua capacidade técnica para execução da parcela do objeto que lhe será atribuída, para análise e aprovação da Administração.
17.2.1.3. A subcontratação ficará limitada à parcela do objeto expressamente autorizada pela CONTRATANTE , sendo vedada a transferência integral da execução do objeto contratado.
17.2.1.4. A autorização para subcontratação não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade integral pela execução do objeto contratado, permanecendo esta responsável perante a CONTRATANTE pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais.
17.2.1.5. A empresa subcontratada não terá qualquer vínculo contratual direto com a CONTRATANTE , permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pelos atos praticados pela subcontratada e pela perfeita execução do objeto.
17.2.1.6. Eventual substituição da empresa subcontratada dependerá de prévia comunicação e autorização da CONTRATANTE , observadas as mesmas condições estabelecidas neste instrumento.‖
CLÁUSULA SEGUNDA – Integra e complementa o presente instrumento com todos os seus informes e despachos o Ofício SGG n° 464/2026, da Secretaria de Governo e Gabinete , que solicita a elaboração do presente Terceiro Termo Aditivo de supressão e alteração de Cláusula Contratual ao Contrato nº 130/2024 , devidamente justificado e autorizado pelo Secretário de Governo e Gabinete , Sr. Fabiano Silva Santos , para produzir os regulares efeitos legais, independente do translado.
CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas, produzindo todos os efeitos legais, todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 130/2024 , assinado em 09 de abril de 2024 , naquilo em que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
ASSINATURA : 02/09/2026
FABIANO SILVA SANTOS Secretário de Governo e Gabinete
Publicado por: Carlos Eduardo Marques de Moura Código Identificador: 13C2A852
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DO CONTRATO Nº. 315/2026
CONTRATO Nº.: 315/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N°: 196/2026 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE n° 161/2026
www.diariomunicipal.com.br/amupe 201