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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 201

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

pressupostos de emergência que motivaram a contratação por dispensa originária, sendo indispensável a continuidade do serviço para assegurar as ações da Secretaria Executiva da Mulher, cumprir o item "b" da Cláusula Terceira do Termo de Cooperação Técnica nº [_]/2026 e manter a infraestrutura logística de acolhimento e proteção às mulheres vítimas de violência no Município do Paulista.

CLÁUSULA SEGUNDA – Os recursos necessários para a execução do presente termo aditivo, mediante emissão das Notas de Empenhos, serão custeados por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretária de Planejamento e Gestão

Nota de Empenho n° 3578 - 2026

Unidade Orçamentária: 11102 - SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

Ação: 2004 – Rede de Proteção e Apoio à Mulher

Natureza Despesa: 33903900 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

SubElemento: 33903974 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos

Valor Empenhado: R$ 1.000,00 (um mil reais)

Parágrafo Único – Em decorrência da vigência dos créditos orçamentários, o CONTRATANTE obriga-se a emitir o empenho suplementar no Exercício de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA - Integra e complementa o presente instrumento com todos os seus informes e despachos o Ofício nº 134A/2026, da Secretaria Executiva da Mulher, que solicita o presente Primeiro Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência ao Contrato nº 087/2026, firmado com sua respectiva justificativa, devidamente emitido e autorizado pela Secretária Executiva da Mulher, Sra. Fabrina Juliana da Silva Santos, para produzir os regulares efeitos legais, independente do traslado.

CLÁUSULA QUARTA – Permanecem inalteradas, produzindo todos os efeitos legais, todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 087/2026, de 13 de fevereiro de 2026, naquilo em que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

ASSINATURA: 06/08/2026

FABRINA JULIANA DA SILVA SANTOS Secretária Executiva da Mulher

Publicado por: Bruna Brasil do Sacramento Código Identificador: 6CA2C9E6

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2024

3° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 130/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 281/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 072/2023

ATA DE RGISTRO DE PREÇOS N° 013/2024 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, II, alínea ―b‖ da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRATADA: AVENIDA SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF Nº 12.611.916/0001-67

OBJETO: Terceiro Termo Aditivo de supressão e alteração de Cláusula Contratual ao Contrato nº 130/2024, cujo objeto contratual é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTAS, COM QUILOMETRAGEM LIVRE E

SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DA SECRETARIA DE GOVERNO E GABINETE.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Considerando os motivos expostos no Ofício SGG – 464/2026, da Secretaria de Governo e Gabinete, que solicita e justifica a elaboração do presente Terceiro Termo Aditivo de supressão e alteração de Cláusula Contratual ao Contrato nº 130/2024, cujo objeto contratual é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTAS, COM QUILOMETRAGEM LIVRE E SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DA SECRETARIA DE GOVERNO E GABINETE. Constitui objeto deste instrumento a supressão do item 17.1.3 da Cláusula Décima Sétima – DAS VEDAÇÕES , e da inclusão do item 17.2. na especificação da possibilidade de subcontratação de parcela do objeto contratual , com fundamento no artigo 65, II, alínea ―b‖ da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos seguintes termos:

―17.2. Será admitido à CONTRATADA:

17.2.1. A subcontratação de parcela do objeto contratual, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE .

17.2.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar previamente à CONTRATANTE a identificação da empresa a ser subcontratada, acompanhada da documentação necessária à comprovação de sua capacidade técnica para execução da parcela do objeto que lhe será atribuída, para análise e aprovação da Administração.

17.2.1.3. A subcontratação ficará limitada à parcela do objeto expressamente autorizada pela CONTRATANTE , sendo vedada a transferência integral da execução do objeto contratado.

17.2.1.4. A autorização para subcontratação não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade integral pela execução do objeto contratado, permanecendo esta responsável perante a CONTRATANTE pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais.

17.2.1.5. A empresa subcontratada não terá qualquer vínculo contratual direto com a CONTRATANTE , permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pelos atos praticados pela subcontratada e pela perfeita execução do objeto.

17.2.1.6. Eventual substituição da empresa subcontratada dependerá de prévia comunicação e autorização da CONTRATANTE , observadas as mesmas condições estabelecidas neste instrumento.‖

CLÁUSULA SEGUNDA – Integra e complementa o presente instrumento com todos os seus informes e despachos o Ofício SGG n° 464/2026, da Secretaria de Governo e Gabinete , que solicita a elaboração do presente Terceiro Termo Aditivo de supressão e alteração de Cláusula Contratual ao Contrato nº 130/2024 , devidamente justificado e autorizado pelo Secretário de Governo e Gabinete , Sr. Fabiano Silva Santos , para produzir os regulares efeitos legais, independente do translado.

CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas, produzindo todos os efeitos legais, todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 130/2024 , assinado em 09 de abril de 2024 , naquilo em que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

ASSINATURA : 02/09/2026

FABIANO SILVA SANTOS Secretário de Governo e Gabinete

Publicado por: Carlos Eduardo Marques de Moura Código Identificador: 13C2A852

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DO CONTRATO Nº. 315/2026

CONTRATO Nº.: 315/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N°: 196/2026 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE n° 161/2026

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