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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 208

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADIMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 001/2026 SELEÇÃO E RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALAGOINHA/PE

EDITAL Nº 001/2026

SELEÇÃO E RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALAGOINHA/PE

A Secretaria Municipal de Educação de Alagoinha/PE, no uso de suas atribuições legais, através da Comissão devidamente nomeada para conduzir o presente processo de Seleção Pública Simplificada torna público o presente Edital de Seleção e Reconhecimento de Boas Práticas Pedagógicas , visando valorizar, reconhecer e disseminar experiências exitosas desenvolvidas pelos professores da Educação Infantil e Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino.

DO OBJETIVO

O presente edital tem por finalidade identificar, valorizar e premiar boas práticas pedagógicas desenvolvidas por professores da Rede Municipal de Ensino, que tenham contribuído significativamente para a aprendizagem, inclusão, equidade e desenvolvimento integral dos estudantes.

DAS CATEGORIAS

2.1 Serão reconhecidas boas práticas desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino, contemplando 01 (uma Prática Municipal) e 01 (uma Prática Quilombola) em cada uma das categorias abaixo , conforme as etapas de ensino:

a) Educação Infantil:

I - Creche (2 e 3 anos) – Mini-história;

II - Pré-Escola (4 e 5 anos) - Vivência de Consciência Fonológica.

b) Anos Iniciais de Ensino Fundamental:

I - 1° e 2° ano – Alfabetização;

II – 3º ao 5º Ano – Recomposição das Aprendizagens.

2.2 Prática Quilombola: os professores que atuam em unidades escolares localizadas em território ou comunidade quilombola deverão, obrigatoriamente , inscrever sua prática nesta categoria. A prática apresentada deverá ter sido desenvolvida no contexto da unidade escolar e contemplar ações pedagógicas voltadas à valorização da identidade, cultura, história, saberes, tradições e especificidades das comunidades quilombolas.

2.3 Prática Municipal: deverá ter sido desenvolvida em unidade escolar da Rede Municipal de Ensino que não esteja localizada em comunidade quilombola , observadas as categorias, critérios e demais disposições estabelecidas neste Edital. DO FORMATO DE REGISTRO DA PRÁTICA

Creche (2 e 3 anos) – a prática deverá ser registrada no formato de MINI-HISTÓRIA , conforme orientações e modelo padrão disponibilizado no ANEXO I deste Edital.

Pré-escola (4 e 5 anos) e Anos Iniciais – a prática deverá ser registrada no formato RELATO DE EXPERIÊNCIAS , conforme orientações e modelo padrão disponibilizado no ANEXO II deste Edital.

DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar professores efetivos e contratados em exercício na Rede Municipal de Ensino de Alagoinha/PE.

Cada professor poderá inscrever apenas (1) uma prática pedagógica.

Serão aceitas práticas desenvolvidas no ano vigente, em sala de aula, em espaços escolares ou em projetos integrados à escola.

Não serão aceitas práticas que não tenham sido aplicadas no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Alagoinha-PE.

DA INSCRIÇÃO

As inscrições deverão ser realizadas de forma presencial no período de 23/09/2026 a 28/09/2026 , no prédio da Secretaria Municipal de Educação, 1º andar, situada à rua Frei João, nº 143, Bairro Centro – Alagoinha/PE, das 8h às 12h.

Cada participante deverá apresentar no ato da inscrição, em formato impresso, o registro de sua prática exitosa, em conformidade com o modelo disponibilizado nos anexos deste Edital, correspondente à etapa a que concorre.

Toda documentação necessária deverá ser entregue juntamente com a ficha de inscrição, anexo V deste edital, que deverá estar preenchida de forma clara e acompanhada da documentação exigida neste edital.

É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como as inscrições realizadas distintamente do previsto no subitem 5.1.

Na hipótese de haver apenas um inscrito em determinada categoria, a concessão da premiação ficará condicionada ao atendimento integral dos critérios de avaliação estabelecidos neste Edital.

Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste edital. O (a) candidato (a) assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição.

Caso haja a necessidade de complementação de documentação deverá ser realizada nova inscrição com reenvio de toda documentação, uma vez que as inscrições anteriores serão canceladas.

É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de toda a documentação de forma legível, podendo a administração pública cancelar a inscrição que não obedeça a este critério.

DA SELEÇÃO DAS PRÁTICAS

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