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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 216

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

c) Realização das atividades preferencialmente em sede de terreiros, equipamentos públicos ou espaços culturais independentes;
e) Realização da Feira contemplando uma ou mais apresentações culturais ou musicais, limitado o uso de até 10% (dez por cento) do orçamento
Documentação complementar obrigatória
a) Preenchimento obrigatório doAnexo 09– FORMULÁRIO DE PROGRAMA PARA FEIRAS E MOSTRAS contendo programação, carga h
b) Currículo da pessoa proponente (obrigatório) - com destaque para atuação na área cultural;
Contrapartida social -Os projetos da Categoria ―B‖ deverão prever, ao menos, as seguintes contrapartidas:
a) oferta de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de participação voltadas para:
- Pessoas residentes em regiões periféricas, urbanas ou rurais;
- Povos e comunidades tradicionais;
- Beneficiárias de políticas de assistência social.
b) Contrapartida pactuada com o município - obrigatória:
- Consiste na definição do local e a data da execuçãopactuada com a Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes;
total do projeto para o cachê.
orária e demais informações solicitadas.
c. FEIRA MUSICAL DA CULTURA POPULAR
01
-
-
-
01
R$ 7.000,00
R$ 7.000,00

Descrição:
A Feira Musical da Cultura Popular, deve ser voltada para a exposição, divulgação e comercialização de produtos, objetos/souv enir, instrumen
popular e tradicional, demais grupos e artistas da cena musical de Aliança e da região, tendo como foco, disseminar o acesso, reconhecimento e
movendo a economia direcionada às expressões rítmicas características da zona da mata.
tos, acessórios, CDs, entre outros materiais prod
a produção musical, criando oportunidades de ne
uzidos pelos grupos da cultura
gócios e g eração de renda,
Requisitos mínimos para a Feira:
a) As propostas para a Feira deverão prever:
- Descrição da programação e carga horária mínima de 4h;
- Tema para a Feira;
b) As atividades deverão ser presenciais.
c) Realização das atividades preferencialmente em sede de terreiros, equipamentos públicos ou espaços culturais independentes;
e) Realização da Feira contemplando uma ou mais apresentações culturais ou musicais, limitado o uso de até 10% (dez por cento) do orçamento
Documentação complementar obrigatória
a) Preenchimento obrigatório doAnexo 09– FORMULÁRIO DE PROGRAMA PARA FEIRAS E MOSTRAS contendo programação, carga h
b) Currículo da pessoa proponente (obrigatório) - com destaque para atuação na área cultural;
Contrapartida social -Os projetos da Categoria ―C‖ deverão prever, ao menos, as seguintes contrapartidas:
a) oferta de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de participação voltadas para:
- Pessoas residentes em regiões periféricas, urbanas ou rurais;
- Povos e comunidades tradicionais;
- Beneficiárias de políticas de assistência social.
b) Contrapartida pactuada com o município - obrigatória:
- Consiste na definição do local e a data da execuçãopactuada com a Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes;
total do projeto para o cachê.
orária e demais informações solicitadas.
- Pessoas residentes em regiões periféricas, urbanas ou rurais;
- Povos e comunidades tradicionais;
- Beneficiárias de políticas de assistência social.
b) Contrapartida pactuada com o município - obrigatória:
- Consiste na definição do local e a data da execuçãopactuada com a Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes;



d. MOSTRA AUDIOVISUAL
01
01
-
-
02
R$ 15.000,00
R$ 30.000,00
Descrição:
Mostra de audiovisual realizada em espaços abertos, em sedes e/ou instituições, com curadoria, programação e exibição das obras, obrigatoriamente, produzidas pelos agentes culturais conte
Lei nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo; e
- Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura município de Aliança.
Requisitos mínimos para a Mostra Audiovisual:
a) As propostas para a Mostra deverão prever:
- Descrição da programação e carga horária mínima de 4h;
- Tema para a Mostra;
b) As atividades deverão ser presenciais.
c) Realização das atividades preferencialmente em sede de terreiros, equipamentos públicos ou espaços culturais independentes;
e) Realização da Mostra contemplando uma ou mais apresentações culturais ou musicais, limitado o uso de até 10% (dez por cento) do orçamento total do projeto para o cachê.
Documentação complementar obrigatória
a) Preenchimento obrigatório doAnexo 09– FORMULÁRIO DE PROGRAMA PARA FEIRAS E MOSTRAS contendo programação, carga horária e demais informações solicitadas.
b) Currículo da pessoa proponente (obrigatório) - com destaque para atuação na área cultural;
Contrapartida social -Os projetos da Categoria ―D‖ deverão prever, ao menos, as seguintes contrapartidas:
a) oferta de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de participação voltadas para:
- Pessoas residentes em regiões periféricas, urbanas ou rurais;
- Povos e comunidades tradicionais;
- Beneficiárias de políticas de assistência social.
b) Contrapartida pactuada com o município - obrigatória:
- Consiste na definição do local e a data da execuçãopactuada com a Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes;
mplados nos seguintes editais:
Lei nº 14.339/2022
VALOR TOTAL DISPONIBILIZADO
R$ 51.000,00

4. QUANTOS PROJETOS CADA AGENTE CULTURAL PODE APRESENTAR NESTE EDITAL.

4.1. O/a proponente poderá ser contemplado em, no máximo, 1 (um) Edital na condição de Pessoa Física e em, no máximo, 1 (um) Edital na condição de Pessoa Jurídica.

4.2. Havendo mais de uma inscrição por proponente neste Edital, considerando CPF ou CNPJ, será considerada a última inscrição enviada. 4.3. Dessa forma, uma vez contemplado em 1 (um) Edital como pessoa física e/ou em 1 (um) Edital como pessoa jurídica, vedada a contemplação de outros projetos do/a mesmo/a proponente nos demais editais.

4.4. Considera-se vedada a inscrição múltipla de projetos com vínculos diretos ou indiretos entre si, de mais de 1 (um) projeto neste Edital com o mesmo CPF, o mesmo CNPJ ou, ainda, com a mesma equipe (repetição de mais de 50% da equipe técnica ou artística), ainda que em categorias distintas, somente o primeiro projeto inscrito será validado; os demais serão automaticamente desclassificados.

5. A DESPESA CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

13.392.0007.2056.0000 - Manutenção do Programa Aldir Blanc

5.1. Sobre o valor total repassado pelo município de Aliança ao agente cultural, não incidirá Imposto Sobre Serviços – ISS ou eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

5.2. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado. Caso haja saldo

de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - QUEM PODE PARTICIPAR

6.1. Pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos.

6.2. Pode participar qualquer proponente – representante maiores de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado, ou que possua sede ou foro há, no mínimo, 01 (um) ano no município de Aliança .

6.3. Proponentes que estejam inscritos no Cadastro Cultural do Município .

6.4. O agente cultural já cadastrado, não se faz necessário novo cadastro, tampouco, renovação caso esteja com a documentação atualizada e regular com a Secretaria de Cultura até o ano de 2026.

6.5. O proponente - agente cultural que não tenha cadastro, mas tenha havido alteração de seus documentos que compõe as exigências do cadastro, dever-se-ão dirigir à Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes para atualizá-lo até o período regular das inscrições deste Edital.

6.6. O Cadastro Cultural Municipal de Aliança é gratuito.

6.7. O agente cultural ou Instituição é toda pessoa ou grupo de pessoas responsáveis por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 6.8. O agente cultural pode ser:

I. Pessoa física (CPF)

II. Microempreendedor Individual (MEI)

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