DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
| c) Realização das atividades preferencialmente em sede de terreiros, equipamentos públicos ou espaços culturais independentes; e) Realização da Feira contemplando uma ou mais apresentações culturais ou musicais, limitado o uso de até 10% (dez por cento) do orçamento Documentação complementar obrigatória a) Preenchimento obrigatório doAnexo 09– FORMULÁRIO DE PROGRAMA PARA FEIRAS E MOSTRAS contendo programação, carga h b) Currículo da pessoa proponente (obrigatório) - com destaque para atuação na área cultural; Contrapartida social -Os projetos da Categoria ―B‖ deverão prever, ao menos, as seguintes contrapartidas: a) oferta de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de participação voltadas para: - Pessoas residentes em regiões periféricas, urbanas ou rurais; - Povos e comunidades tradicionais; - Beneficiárias de políticas de assistência social. b) Contrapartida pactuada com o município - obrigatória: - Consiste na definição do local e a data da execuçãopactuada com a Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes; |
total do projeto para o cachê. orária e demais informações solicitadas. |
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|---|---|---|
| c. FEIRA MUSICAL DA CULTURA POPULAR 01 - - - |
01 R$ 7.000,00 |
R$ 7.000,00 |
Descrição: A Feira Musical da Cultura Popular, deve ser voltada para a exposição, divulgação e comercialização de produtos, objetos/souv enir, instrumen popular e tradicional, demais grupos e artistas da cena musical de Aliança e da região, tendo como foco, disseminar o acesso, reconhecimento e movendo a economia direcionada às expressões rítmicas características da zona da mata. |
tos, acessórios, CDs, entre outros materiais prod a produção musical, criando oportunidades de ne |
uzidos pelos grupos da cultura gócios e g eração de renda, |
| Requisitos mínimos para a Feira: a) As propostas para a Feira deverão prever: - Descrição da programação e carga horária mínima de 4h; - Tema para a Feira; b) As atividades deverão ser presenciais. c) Realização das atividades preferencialmente em sede de terreiros, equipamentos públicos ou espaços culturais independentes; e) Realização da Feira contemplando uma ou mais apresentações culturais ou musicais, limitado o uso de até 10% (dez por cento) do orçamento Documentação complementar obrigatória a) Preenchimento obrigatório doAnexo 09– FORMULÁRIO DE PROGRAMA PARA FEIRAS E MOSTRAS contendo programação, carga h b) Currículo da pessoa proponente (obrigatório) - com destaque para atuação na área cultural; Contrapartida social -Os projetos da Categoria ―C‖ deverão prever, ao menos, as seguintes contrapartidas: a) oferta de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de participação voltadas para: - Pessoas residentes em regiões periféricas, urbanas ou rurais; - Povos e comunidades tradicionais; - Beneficiárias de políticas de assistência social. b) Contrapartida pactuada com o município - obrigatória: - Consiste na definição do local e a data da execuçãopactuada com a Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes; |
total do projeto para o cachê. orária e demais informações solicitadas. |
| - Pessoas residentes em regiões periféricas, urbanas ou rurais; - Povos e comunidades tradicionais; - Beneficiárias de políticas de assistência social. b) Contrapartida pactuada com o município - obrigatória: - Consiste na definição do local e a data da execuçãopactuada com a Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes; |
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|---|---|
| d. MOSTRA AUDIOVISUAL 01 01 - - 02 R$ 15.000,00 |
R$ 30.000,00 |
| Descrição: Mostra de audiovisual realizada em espaços abertos, em sedes e/ou instituições, com curadoria, programação e exibição das obras, obrigatoriamente, produzidas pelos agentes culturais conte Lei nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo; e - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura município de Aliança. Requisitos mínimos para a Mostra Audiovisual: a) As propostas para a Mostra deverão prever: - Descrição da programação e carga horária mínima de 4h; - Tema para a Mostra; b) As atividades deverão ser presenciais. c) Realização das atividades preferencialmente em sede de terreiros, equipamentos públicos ou espaços culturais independentes; e) Realização da Mostra contemplando uma ou mais apresentações culturais ou musicais, limitado o uso de até 10% (dez por cento) do orçamento total do projeto para o cachê. Documentação complementar obrigatória a) Preenchimento obrigatório doAnexo 09– FORMULÁRIO DE PROGRAMA PARA FEIRAS E MOSTRAS contendo programação, carga horária e demais informações solicitadas. b) Currículo da pessoa proponente (obrigatório) - com destaque para atuação na área cultural; Contrapartida social -Os projetos da Categoria ―D‖ deverão prever, ao menos, as seguintes contrapartidas: a) oferta de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de participação voltadas para: - Pessoas residentes em regiões periféricas, urbanas ou rurais; - Povos e comunidades tradicionais; - Beneficiárias de políticas de assistência social. b) Contrapartida pactuada com o município - obrigatória: - Consiste na definição do local e a data da execuçãopactuada com a Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes; |
mplados nos seguintes editais: Lei nº 14.339/2022 |
| VALOR TOTAL DISPONIBILIZADO R$ 51.000,00 |
4. QUANTOS PROJETOS CADA AGENTE CULTURAL PODE APRESENTAR NESTE EDITAL.
4.1. O/a proponente poderá ser contemplado em, no máximo, 1 (um) Edital na condição de Pessoa Física e em, no máximo, 1 (um) Edital na condição de Pessoa Jurídica.
4.2. Havendo mais de uma inscrição por proponente neste Edital, considerando CPF ou CNPJ, será considerada a última inscrição enviada. 4.3. Dessa forma, uma vez contemplado em 1 (um) Edital como pessoa física e/ou em 1 (um) Edital como pessoa jurídica, vedada a contemplação de outros projetos do/a mesmo/a proponente nos demais editais.
4.4. Considera-se vedada a inscrição múltipla de projetos com vínculos diretos ou indiretos entre si, de mais de 1 (um) projeto neste Edital com o mesmo CPF, o mesmo CNPJ ou, ainda, com a mesma equipe (repetição de mais de 50% da equipe técnica ou artística), ainda que em categorias distintas, somente o primeiro projeto inscrito será validado; os demais serão automaticamente desclassificados.
5. A DESPESA CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.392.0007.2056.0000 - Manutenção do Programa Aldir Blanc
5.1. Sobre o valor total repassado pelo município de Aliança ao agente cultural, não incidirá Imposto Sobre Serviços – ISS ou eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
5.2. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado. Caso haja saldo
de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - QUEM PODE PARTICIPAR
6.1. Pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos.
6.2. Pode participar qualquer proponente – representante maiores de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado, ou que possua sede ou foro há, no mínimo, 01 (um) ano no município de Aliança .
6.3. Proponentes que estejam inscritos no Cadastro Cultural do Município .
6.4. O agente cultural já cadastrado, não se faz necessário novo cadastro, tampouco, renovação caso esteja com a documentação atualizada e regular com a Secretaria de Cultura até o ano de 2026.
6.5. O proponente - agente cultural que não tenha cadastro, mas tenha havido alteração de seus documentos que compõe as exigências do cadastro, dever-se-ão dirigir à Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes para atualizá-lo até o período regular das inscrições deste Edital.
6.6. O Cadastro Cultural Municipal de Aliança é gratuito.
6.7. O agente cultural ou Instituição é toda pessoa ou grupo de pessoas responsáveis por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 6.8. O agente cultural pode ser:
I. Pessoa física (CPF)
II. Microempreendedor Individual (MEI)
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