DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
III. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc.)
IV. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Grupo, Instituto etc.)
V. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
7. IMPEDIMENTOS - QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
I. tenham participado, direta ou indiretamente da etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de propostas ou julgamento dos recursos; II. cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão (secretaria) responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas, ou de julgamento de recursos;
III. servidores públicos municipais lotados na Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes, (incluindo ocupantes de cargos comissionados, diretores, assessores, estagiários e voluntários), que estejam lotados na respectiva secretaria responsável pela publicação do Edital;
IV. sejam chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
V. que não comprovem residência e domicílio (Pessoa Física) ou sede e foro (Pessoa Jurídica ou MEI) há, no mínimo, 01 (um) ano no município de Aliança.
7.1. O descumprimento dos impedimentos de qualquer dos itens implicará desclassificação imediata do proponente ou da proposta e a interrupção de sua participação em todas as etapas deste Edital.
7.2. Não poderão participar proponentes, com propostas, objetos e metas já apresentados e contemplados nos Editais de Chamamento da Lei 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), na (PNAB) – Ciclo 1 no município de Aliança e/ou nos Editais estaduais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 7 .
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
8. CALENDÁRIO
| PERÍODO | |
|---|---|
| Publicação do edital | 23 de setembro de 2026 |
| Período de impugnação | 24, 25 e 28 de setembro de 2026 |
| Período de inscrição | 29 de setembro a 14 de outubro de 2026 |
| Análisepreliminar - documental | 15 a 19 de outubro de 2026 |
| Divulgação da listapreliminar da análise documental | 20 de outubro de 2026 |
| Interposição de recursos do resultado da análise documental | 21, 22 a 23 de outubro de 2026 |
| Análise dos recursos - fase documental | 24 a 26 de outubro de 2026 |
| Resultado do recurso - fase documental | 27 de outubro de 2026 |
| Avaliação de mérito das inscrições habilitadas na análise documental |
28 de outubro a 02 novembro de 2026 |
| Divulgação do Resultado Final | 03 de outubro de 2026 |
| Apresentação de documentação dos habilitados e assinatura do Termo de Execução Cultural |
04 a 10 de novembro de 2026 |
| Pagamento dos Recursos | apartir de 12 de novembro de 2026 |
| Entrega do Relatório de Execução do Objeto | Até 20 de março de 2027 |
8.1. ETAPAS DO EDITAL
a) Inscrições – apresentações dos projetos.
b) Seleção – análise e seleção por comissão.
c) Habilitação – apresentação de documentos obrigatórios para a habilitação.
d) Assinatura do Termo de Execução Cultural – após avaliação de mérito e seleção final.
9. FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO:
9.1. PESSOA FÍSICA
a. Formulário de Inscrição e Plano de Trabalho (Google Forms);
b. Carteira de identidade (RG) ou carteira de motorista (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo ou instituições culturais com ou sem CNPJ;
c. CPF (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo cultural com ou sem CNPJ;
d. Comprovante de residência de no mínimo 1 (um) ano retroativo à publicação deste edital, podendo ser substituído por autodeclaração de residência (Anexo 06). A comprovação residência pode ser dispensada em caso de proponente pertencente à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, ou ainda pertencente à população itinerante; ou que se encontre em situação de rua;
9.1.1. A organização do processo pode verificar se a informação é verdadeira, podendo fazer visitas, checar bancos de dados ou pedir documentos complementares sobre o endereço declarado.
Atenção! Mentir nessa declaração pode levar à eliminação do processo e é considerado crime de falsidade ideológica.
e. Currículo e comprovação artístico-cultural , devidamente datado, ex.: cópias, digitalização de matérias, revistas, jornais, cartazes, folders, programas de shows, ingressos, prints de redes sociais, contratos de apresentação ou prestação de serviço ou outros, de no mínimo, mínimo 1 (um) ano, anterior à data de publicação deste Edital (anteriores a setembro de 2025). Devendo estar em nome do proponente, do grupo, da atração ou do agente cultural. Modelo de declaração de atuação cultural (Anexo 07) .
9.1.2. Não serão validadas comprovações enviadas por meio de links, fotos sem data com acréscimo de informações digitadas ou datas escritas à mão.
9.2. COLETIVOS NÃO FORMALIZADOS (SEM CNPJ):
a. Formulário de Inscrição e Plano de Trabalho (Google Forms);
b. Carteira de identidade (RG) ou carteira de motorista (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo ou instituições culturais com ou sem CNPJ;
c. CPF (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo cultural com ou sem CNPJ;
d. Comprovante de residência de no mínimo 1 (um) ano retroativo à publicação deste edital, podendo ser substituído por autodeclaração de residência (Anexo 06). A comprovação residência pode ser dispensada em caso de proponente pertencente à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, ou ainda pertencente à população itinerante; ou que se encontre em situação de rua;
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