DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
9.2.1. A organização do processo pode verificar se a informação é verdadeira, podendo fazer visitas, checar bancos de dados ou pedir documentos complementares sobre o endereço declarado.
Atenção! Mentir nessa declaração pode levar à eliminação do processo e é considerado crime de falsidade ideológica.
e. Declaração de Representante de Instituição sem CNPJ (Anexo 08) - Obrigatória a declaração para indicação do responsável legal e reconhecimento como representante para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural, devendo ser preenchida e anexada a cópia do RG de cada pessoa que assinar, com assinaturas mínimas indicadas abaixo:
a) Grupos a partir de 03 integrantes, devem recolher no mínimo 02 assinaturas;
b) Grupos a partir de 04 a 05 integrantes, devem recolher no mínimo 03 assinaturas;
c) Grupos a partir de 06 a 10 integrantes, devem recolher no mínimo 04 assinaturas;
d) Grupos a partir de 10 integrantes, devem recolher no mínimo 05 assinaturas.
f. Currículo e comprovação artístico-cultural, devidamente datado, ex.: cópias, digitalização de matérias, revistas, jornais, cartazes, folders, programas de shows, ingressos, prints de redes sociais, contratos de apresentação ou prestação de serviço ou outros, de no mínimo, mínimo 1 (um) ano, anterior à data de publicação deste Edital (anteriores a setembro de 2025). Devendo estar em nome do proponente, do grupo, da atração ou do agente cultural. Modelo de declaração de atuação cultural (Anexo 07) .
9.2.2. Não serão validadas comprovações enviadas por meio de links, fotos sem data com acréscimo de informações digitadas ou datas escritas à mão.
9.3. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI:
a. Formulário de Inscrição e Plano de Trabalho (Google Forms);
b. Carteira de identidade (RG) ou carteira de motorista (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo ou instituições culturais com ou sem CNPJ;
c. CPF (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo cultural com ou sem CNPJ;
d. Comprovante de residência de no mínimo 1 (um) ano retroativo à publicação deste edital, podendo ser substituído por autodeclaração de residência (Anexo 06). A comprovação residência pode ser dispensada em caso de proponente pertencente à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, ou ainda pertencente à população itinerante; ou que se encontre em situação de rua;
9.3.1. A organização do processo pode verificar se a informação é verdadeira, podendo fazer visitas, checar bancos de dados ou pedir documentos complementares sobre o endereço declarado.
Atenção! Mentir nessa declaração pode levar à eliminação do processo e é considerado crime de falsidade ideológica.
e. Certificado de Microempreendedor , caso a inscrição seja realizada por MEI .
f. Currículo e comprovação artístico-cultural , devidamente datado, ex.: cópias, digitalização de matérias, revistas, jornais, cartazes, folders, programas de shows, ingressos, prints de redes sociais, contratos de apresentação ou prestação de serviço ou outros, de no mínimo, mínimo 1 (um) ano, anterior à data de publicação deste Edital (anteriores a setembro de 2025). Devendo estar em nome do proponente, do grupo, da atração ou do agente cultural. Modelo de declaração de atuação cultural (Anexo 07) .
9.3.2. Não serão validadas comprovações enviadas por meio de links, fotos sem data com acréscimo de informações digitadas ou datas escritas à mão.
9.4. PESSOA JURÍDICA:
a. Formulário de Inscrição e Plano de Trabalho (Google Forms);
b. Carteira de identidade (RG) ou carteira de motorista (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo ou instituições culturais com ou sem CNPJ;
c. CPF (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo cultural com ou sem CNPJ;
d. Comprovante de residência de no mínimo 1 (um) ano retroativo à publicação deste edital, podendo ser substituído por autodeclaração de residência (Anexo 06). A comprovação residência pode ser dispensada em caso de proponente pertencente à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, ou ainda pertencente à população itinerante; ou que se encontre em situação de rua;
9.4.1. A organização do processo pode verificar se a informação é verdadeira, podendo fazer visitas, checar bancos de dados ou pedir documentos complementares sobre o endereço declarado.
Atenção! Mentir nessa declaração pode levar à eliminação do processo e é considerado crime de falsidade ideológica.
e. Estatuto e Ata de Eleição , desde que constem o nome do representante da instituição e do proponente para inscrição de pessoa jurídica com CNPJ ;
f. Currículo e comprovação artístico-cultural, devidamente datado, ex.: cópias, digitalização de matérias, revistas, jornais, cartazes, folders, programas de shows, ingressos, prints de redes sociais, contratos de apresentação ou prestação de serviço ou outros, de no mínimo, mínimo 1 (um) ano, anterior à data de publicação deste Edital (anteriores a setembro de 2025). Devendo estar em nome do proponente, do grupo, da atração ou do agente cultural. Modelo de declaração de atuação cultural (Anexo 07) .
9.4.2. Não serão validadas comprovações enviadas por meio de links, fotos sem data com acréscimo de informações digitadas ou datas escritas à mão.
9.5. Ficam garantidas os seguintes percentuais de reserva de cotas em todas as categorias do edital de:
a) 25% (vinde e cinco por cento) de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);
b) 10% (dez por cento) para pessoas indígenas;
c) 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência - PCDs.
9.6. A quantidade da reserva de vagas por meio das cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no item 3.2 da tabela de distribuição de vagas e valores.
9.7. Para concorrer às cotas para pessoas negras (pretas ou pardas), os agentes culturais deverão sinalizar no formulário de inscrição, preencher, assinar a autodeclaração (Anexo 02) e anexá-la no momento da inscrição.
9.8. Proponentes concorrentes às cotas PCDs deverão sinalizar no formulário de inscrição, preencher, assinar a autodeclaração (Anexo 03) e anexála no momento da inscrição , anexando laudo médico competente (com papel timbrado, carimbo e CID) que comprove a condição autodeclarada. a) Identificação do/a candidato/a: nome completo e CPF;
b) Descrição da deficiência;
c) Código CID correspondente;
d) Assinatura, carimbo e número de registro do/a profissional emissor/a.
e) Indicação de que se trata de impedimento permanente ou de longo prazo, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015);
9.9. Para fins deste Edital, será considerada Pessoa com Deficiência aquela que se enquadrar no disposto pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e pelo Decreto nº 3.298/1999, com suas atualizações.
9.10. Pontuação extra para aspectos afirmativos.
9.11. Para Pessoas Físicas – proponentes/representantes da inscrição, concomitantemente às cotas, haverá pontuação extra de 0,5 (meio ponto) para cada aspecto afirmativo e será calculada e observada a seguinte regra: não atendendo a nenhum aspecto afirmativo, será atribuída nota 0 (zero);
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