DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
atendendo-se a um dos aspectos afirmativos, será atribuída 0,5 (meio ponto); atendendo-se a dois ou mais aspectos afirmativos, será atribuída 1,0
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|---|
|(um) ponto.|
|a.Gênero Feminino (Mulher Cis ou Transgênero);|
|
b.Pessoa LGBTQIAPN+;
|
|c.Pessoa em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
d.Pessoa idosa.|
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9.12. A pontuação extra é cumulativa, de modo que o agente cultural-proponente que não se enquadrar nos aspectos afirmativos não serão
|
|desclassificados.
9.13. O ponto extra por meio dos aspectos afirmativos será somado à pontuação obtida na avaliação de mérito do projeto.|
|9.14. Para pontuação extra, o proponente deve sinalizar no formulário de inscrição, preencher, assinar a autodeclaração(Anexo 04)e anexá-la no
momento da inscrição.|
|
915 Serão garantidos 20% para inscrições propostos por proponentes residentes em áreas periféricas urbanas e rurais bem como em áreas de povos|
|.. , ,
e comunidades tradicionais do município,(Anexo 05).
|
|10. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
10.1. O proponente deve preencher todos os campos do Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho(Anexo 01-Forms), informando os dados da
iiã diã d lilh ái|
|nscrço, escrço o projeto, cronograma e pana orçamentra.
10.2. O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante indicando os custos do projeto, pelas funções necessárias para a execução,
acompanhado os valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo|
|
com as características e realidades do rojeto|
|p.
10.3. O proponente deve, obrigatoriamente, constar na equipe principal do projeto e estar inserido em alguma atividade de execução do projeto.
10.4. Os projetos selecionados deverão ser executados e entregues através da elaboração do Relatório de Execução do Objeto(Anexo 11).
10.5. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Aliança de
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|qualquer responsabilidade civil ou penal.
10.6. O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no
contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos,
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|atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
10.7. Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser|
|
apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso|
|, .
11. Orçamento dos projetos
11.1. O orçamento deverá detalhar as etapas:
a.Pré-produção, produção, divulgação e pós-produção;
bidd|
|.Quantae;
c.Custos dos serviços;|
|d.Descrição dos materiais necessários;|
|
11.2. Descrições genéricas e sem detalhamento (ex.: ―acessibilidade‖, ―divulgação‖, ―cachês‖), perderão
pontos na avaliação, devendo relacionar despesas, apenas, de acordo com o apoio solicitado neste Edital.
11.3. Os membros da comissão de seleção vão avaliar a planilha orçamentária, a fim de verificar se os valores informados pelo agente cultural são
íi id d|
|compatves com os preços pratcaos no mercao.
|
|11.4. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado, conformeitem 3.2da tabela de distribuição de vagas e valores deste
edital, caso ultrapasse o valor da categoria, será desclassificado.|
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11.5. O orçamento total do projeto, não poderá ser superior ao máximo destinado neste Edital, devendo ser exatamente igual (100%) ao valor
previsto, caso o orçamento seja superior ao estabelecido para a categoria de inscrição serão desclassificados.
11.6. O material de divulgação deverá informar as medidas de acessibilidade disponibilizadas.|
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11.7. É vedado pagar com recursos deste Edital (na inscrição ou durante a execução) quaisquer dos itens abaixo:|
|, ,
a.Taxas de captação de recursos ou similares.|
|b.Repasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto.|
|c.Despesas com pessoal e encargos do quadro funcional da Pessoa Jurídica selecionada, salvo os constantes da ficha técnica.
dD f d iêi d|
|.espesas ora a vgnca o projeto.
e.Coquetel, confraternização, recepção social, passeio, bebidas alcoólicas e congêneres (salvo lanche para os alunos ou na fase de culminância do|
|projeto).|
|f.Aquisição de bens imóveis por proponente Pessoa Física, Pessoa Jurídica com fins lucrativos ou por órgãos e entidades da Administração Pública
(inclusive prefeituras).|
|
118 Desesas de divulaão ue não sejam de caráter informativo educativo e/ou de orientaão ou ue contenham romoão essoal de|
|.. p gç q , ç, q pç p
autoridades ou servidores públicos, ou que afrontem a legislação|
|11.9. Identificados os custeios vedados indicado no formulário ou qualquer fase de execução, o proponente deverá devolver o valor correspondente.
12. RECURSOS DE ACESSIBILIDADE
º º|
|12.1. Com base na Lei n 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e na Lei n 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), os
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|proponentes deverão:
122 Utilizar meios e estruturas com medidas acessibilidade física atitudinal e comunicacional compatíveis (Libras Audiodescrição Braille etc)|
|.. , , , .
que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência e às pessoas idosas, acessíveis à natureza de mobilidade reduzida
ou com deficiência, conforme a natureza de cada objeto, proposta ou iniciativa que concorra nesta seleção pública.|
|12.3. Viabilizar o acesso a bens culturais e a ações culturais apoiadas.
12.4. Prever acessibilidade em materiais de divulgação (folders, programas, catálogos, ingressos, chamadas em áudio, sites etc.), incluindo metas de
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|divulgação específicas.
12.5. O projeto será avaliado quanto ao meio acessível utilizando sua aplicação e divulgação ao público.|
|,
12.6. Projetos realizados em espaços já equipados com infraestrutura de acessibilidade devem planejar e implementar ações adicionais
(metodológica, instrumental, programática, comunicacional, natural ou digital), complementando as facilidades existentes.
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|13. ETAPA DE SELEÇÃO, ANÁLISE E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO|
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13.1. Quem analisa as candidaturas é uma comissão de seleção, e as análises serão registradas em Ata.
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|13.2. Farão parte desta comissão de análise, pareceristas externos contratados e terá no mínimo 03 (três) pareceristas nomeados pela Secretaria de
Cultura, Turismo, Eventos e Esportes em portaria específica.|
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