DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
13.3. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
13.4. Os membros da comissão observarão se a planilha orçamentária prevê recursos para medidas de acessibilidade ou justificativa .
13.5. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção.
14. NÃO PODE FAZER PARTE DA COMISSÃO DE ANÁLISE DOS PROJETOS
I. membros da Comissão que tiverem interesse direto na matéria;
II. membros que tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III. no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo que tenha composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV. sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
14.1. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/cunhada.
15. RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
15.1. Haverá interposição de recurso ao resultado da análise preliminar documental, conforme calendário item 8 , destinado à comissão de avaliação, não cabendo recurso à análise do mérito e lista final.
15.2. O resultado preliminar documental será divulgado no site de aliança: https://alianca.pe.gov.br/site/
15.3. Os recursos deverão ser preenchidos no Formulário de Recurso (Anexo 10) devendo ser enviados pelo
e-mail: [email protected] com o prazo de 03 (três) dias úteis , conforme inciso III do Art. 16 do Decreto 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia posterior à publicação.
15.4. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
15.5. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do município de Aliança https://alianca.pe.gov.br/site/ e no Diário Oficial da AMUPE.
16. CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE
16.1. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação na seleção.
16.2. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
16.3. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por outra pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
16.4. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente em outra categoria de cota, o número de vagas restantes deverá ser remanejado inicialmente para a outra categoria de cotas.
16.5. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cota, as vagas remanescentes serão direcionadas à ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
17. CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
17.1. A avaliação de mérito dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
| CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL | |
|---|---|
| Identificação do Critério Descrição do Critério |
Pontuação |
| I - QUALIDADE E CONSISTÊNCIA DA PROPOSTA -AVALIA A CLAREZA, COERÊNCIA E CONSISTÊNCIA DA PROPOSTA APRESENTADA, CONSIDERANDO A DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, OS OBJETIVOS, A JUSTIFICATIVA, O PLANO DE TRABALHO E O CRONOGRAMA. SERÁ ANALISADA A ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO ÀS AÇÕES PREVISTAS E A CAPACIDADE DE PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES. |
MÁXIMA DE ATÉ 25 PONTOS |
| II – RELEVÂNCIA CULTURAL -AVALIA A CONTRIBUIÇÃO DA PROPOSTA NO DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, TÉCNICO E CULTURAL DOS PARTICIPANTES, CONSIDERANDO A PERTINÊNCIA DOS CONTEÚDOS, A QUALIDADE DA METODOLOGIA, PARTICIPANTES E O POTENCIAL DOS PROFISSIONAIS DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE ALIANÇA. |
MÁXIMA DE ATÉ 20 PONTOS |
| III - IMPACTO CULTURAL E POTENCIAL -AVALIA O POTENCIAL DA PROPOSTA PARA AMPLIAR A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO SETOR CULTURAL, FORTALECER AS REDES, PROMOVER A CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS E CONHECIMENTOS. TAMBÉM SERÁ CONSIDERADO O ALCANCE DAS PROPOSTAS, A PARTICIPAÇÃO DO PÚBLICO E A CONTRIBUIÇÃO PARA O FORTALECIMENTO DO CENÁRIO CULTURAL DE ALIANÇA. |
MÁXIMA DE ATÉ 15 PONTOS |
| IV - TRAJETÓRIA E EXPERIÊNCIA DO PROPONENTE (CURRÍCULO E PORTFÓLIO) -AVALIA A ATUAÇÃO DO PROPONENTE NO CAMPO CULTURAL. SERÃO CONSIDERADOS O CURRÍCULO, O PORTFÓLIO E OS COMPROVANTES APRESENTADOS, OBSERVANDO A RELEVÂNCIA, A CONSISTÊNCIA E A CONVERGÊNCIA DA TRAJETÓRIA DO PROPONENTE COM A PROPOSTA APRESENTADA. |
MÁXIMA DE ATÉ 15 PONTOS |
| V - ACESSIBILIDADE E CONTRAPARTIDA SOCIAL -ACESSIBILIDADE PREVISTA AO PROJETO E NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA OU JUSTIFICATIVA, CASO O VALOR SEJA INFERIOR, BEM COMO AS AÇÕES DO PROJETO APRESENTADAS E IMPLEMENTADAS COM A SOCIEDADE E PACTUADAS COM O MUNICÍPIO. |
MÁXIMA DE ATÉ 15 PONTOS |
| VI – PONTUAÇÃO EXTRA –ASPECTOS AFIRMATIVOS | MÁXIMA DE 10 PONTOS |
| PONTUAÇÃO TOTAL: | 100 |
17.2. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida:
a. Maior pontuação no Critério - Qualidade do Projeto;
b. Maior pontuação no Critério - Relevância Cultural;
c. Maior pontuação no Critério - Aspecto de Integração na Ação Proposta no Projeto.
17.3. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será adotado o
critério de desempate do proponente com maior idade.
1 . ETAPA DE HABILITAÇÃO
18.1. Os documentos para habilitação não devem ser enviados no ato da inscrição, serão solicitados só após a divulgação do resultado final.
18.2. A comprovação de Regularidade Fiscal será obrigatória para a celebração do Termo de Execução Cultural, tanto pessoa física, como jurídica. 18.3. O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar conforme prazo do calendário deste Edital, item 8 após a publicação do resultado final de seleção, os seguintes documentos:
18.4. Se o agente cultural for Pessoa Física:
I. Dados bancários – Cópia do Cartão/Banco, número da conta e agência; ou extrato que contém os dados em nome do proponente pessoa física;
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