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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 221

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

II. Certidão de Regularidade Fiscal no Município de Aliança; III. Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco; https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel IV. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf 18.5. Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem CNPJ: I. Dados bancários – Cópia do Cartão/Banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados do proponente representante do grupo / pessoa física. II. Certidão de Regularidade Fiscal no Município de Aliança. III. Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco. https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel IV. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf

18.6. Se o agente cultural for pessoa jurídica CNPJ:

I. Dados bancários – Cópia do Cartão/Banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados do proponente com conta da pessoa jurídica;

II. Cartão CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/

III. Certidão de Regularidade Fiscal no Município de Aliança.

IV. Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco. https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel V. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj

VI. Consulta Regularidade do Empregador – FGTS;

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces

18.7. Se o agente cultural for Microempreendedor Individual

I. Dados bancários – Cópia do Cartão/Banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados do proponente como MEI;

II. CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/ III. Certidão de Regularidade Fiscal no Município de Aliança.

IV. Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco. https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel V. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj VI. Consulta Regularidade do Empregador – FGTS

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o município ou qualquer um dos entes federados, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

18.8. Na hipótese de inabilitação de alguns selecionados, serão convocados os agentes culturais suplentes para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

19. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

19.1. O Termo de Execução Cultural a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste edital e pela Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

19.2. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária em desembolso único, em instituição bancária que tenha o proponente selecionado como único titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário.

19.3. No pagamento à pessoa jurídica, a conta deverá estar vinculada ao CNPJ, bem como para o MEI.

19.4. Serão aceitas: contas correntes e contas em bancos digitais autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

19.5. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção/suplência como expectativa de direito do agente cultural. 20. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

20.1. O material de divulgação dos projetos e seus produtos culturais deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, contendo informações sobre os recursos de acessibilidade.

20.2. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 20.3. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e da Prefeitura Municipal de Aliança de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

21. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

21.1. O agente cultural deve prestar contas à Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes, por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto (Anexo 11).

21.2. O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I. Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto; ou

II. Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. III. O beneficiário selecionado que não entregar o relatório do objeto, poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei e ficará impedido de contratar e receber recursos no Ciclo 3 da PNAB. 22. DISPOSIÇ ES FINAIS

22.1. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 22.2. Eventual verificação de nepotismo em quaisquer das etapas de habilitação impedirá a celebração de

instrumento pelo agente cultural.

22.3. O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

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