DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
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22.4. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
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22.5. A falsidade de informações acarretará a desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
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22.6. Eventuais irregularidades constatadas, implicará na desclassificação do agente cultural.
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22.7. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
22.8. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://alianca.pe.gov.br/site/
22.9. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Aliança.
- 22.10. Não serão aceitas inscrições enviadas por qualquer outra forma diferente das especificadas neste edital, o formulário inadequado ou incompleto, assim como a documentação obrigatória incompleta implicará na automática desclassificação do projeto.
22.11. As eventuais apresentações de impugnação ou recurso deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] contendo o motivo e prova da denúncia ou diligência recursal no prazo previsto, conforme calendário deste edital, item 8 .
22.12. Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected] na sede da Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes, localizada na Praça João Batista, nº 23, Centro, Aliança - em frente ao Posto Durval Rabelo, no horário das 08:00 às 12:00, de segundafeira a sexta-feira.
22.13. Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento Cultural do Município de Aliança e da Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes.
22.14. O presente edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco-AMUPE.
23. COMPÕEM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
Anexo 01 - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo 02 - Autodeclaração para cotas pessoas negras, pardas ou indígenas;
Anexo 03 - Autodeclaração para cotas PCD;
Anexo 04 - Autodeclaração de aspectos afirmativos;
Anexo 05 - Autodeclaração para proponente residente em áreas periféricas, urbanas, rurais, povos e comunidades tradicionais;
Anexo 06 - Autodeclaração de residência;
Anexo 07 - Modelo de declaração de atuação cultural;
Anexo 08 - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo 09 - Formulário de Programa para Feiras e Mostras; Anexo 10 - Apresentação de Recurso
Anexo 11 - Relatório de Execução do Objeto.
Município de Aliança, 23 de setembro de 2026.
ROSINEIDE FERNANDES CAVALCANTI DE ARAÚJO
Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes
Publicado por: Elvis Olímpio Félix Código Identificador: 15EDC2C2
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CARPINA
PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA 001/2026 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER
PORTARIA SECULT Nº 001/2026
Convoca os beneficiários contemplados no âmbito da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Federal nº 195/2022), com recursos executados pelo Município de Carpina/PE, a apresentarem a respectiva prestação de contas, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação municipal que disciplina a estrutura administrativa da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), que instituiu ações emergenciais de apoio ao setor cultural e estabeleceu a obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos repassados aos entes federativos e, por estes, aos agentes culturais contemplados;
CONSIDERANDO o Ofício nº 2181/2026/CGD/SGPTC/SE/MinC, referente ao Processo SEI/MinC nº 01400.018077/2026-33 e ao Plano de Ação nº 30882120230006-010464, por meio do qual o Ministério da Cultura notificou o Município de Carpina/PE acerca de pendência na prestação de contas dos recursos da Lei Paulo Gustavo;
CONSIDERANDO que os recursos em referência foram recebidos e executados no âmbito de gestão municipal anterior, e que a documentação comprobatória necessária à instrução da prestação de contas não foi devidamente repassada à atual gestão da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; CONSIDERANDO a necessidade de reunir, diretamente junto aos beneficiários contemplados, a documentação comprobatória da correta aplicação dos recursos públicos recebidos, de modo a viabilizar a regularização da prestação de contas perante o Ministério da Cultura, dentro do prazo a ser negociado com aquele órgão;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como o dever de boa gestão dos recursos públicos recebidos por particulares no âmbito de políticas de fomento cultural,
R E S O L V E:
Art. 1º Convocar todas as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único desta Portaria, contempladas com recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) executados pelo Município de Carpina/PE no âmbito do Plano de Ação nº 30882120230006-010464, a apresentarem, junto à Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, a prestação de contas referente aos recursos recebidos para a execução dos respectivos projetos culturais, independente do contemplado ter prestado contas durante a gestão anterior da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer. Art. 2º A prestação de contas de que trata esta Portaria deverá ser instruída, no mínimo, com os seguintes documentos: I – relatório de cumprimento do objeto, descrevendo a execução do projeto cultural contemplado conforme o Anexo II desta portaria;
www.diariomunicipal.com.br/amupe 222