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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 222

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

22.8. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://alianca.pe.gov.br/site/

22.9. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Aliança.

22.11. As eventuais apresentações de impugnação ou recurso deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] contendo o motivo e prova da denúncia ou diligência recursal no prazo previsto, conforme calendário deste edital, item 8 .

22.12. Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected] na sede da Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes, localizada na Praça João Batista, nº 23, Centro, Aliança - em frente ao Posto Durval Rabelo, no horário das 08:00 às 12:00, de segundafeira a sexta-feira.

22.13. Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento Cultural do Município de Aliança e da Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes.

22.14. O presente edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco-AMUPE.

23. COMPÕEM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:

Anexo 01 - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo 02 - Autodeclaração para cotas pessoas negras, pardas ou indígenas;

Anexo 03 - Autodeclaração para cotas PCD;

Anexo 04 - Autodeclaração de aspectos afirmativos;

Anexo 05 - Autodeclaração para proponente residente em áreas periféricas, urbanas, rurais, povos e comunidades tradicionais;

Anexo 06 - Autodeclaração de residência;

Anexo 07 - Modelo de declaração de atuação cultural;

Anexo 08 - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo 09 - Formulário de Programa para Feiras e Mostras; Anexo 10 - Apresentação de Recurso

Anexo 11 - Relatório de Execução do Objeto.

Município de Aliança, 23 de setembro de 2026.

ROSINEIDE FERNANDES CAVALCANTI DE ARAÚJO

Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes

Publicado por: Elvis Olímpio Félix Código Identificador: 15EDC2C2

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CARPINA

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA 001/2026 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER

PORTARIA SECULT Nº 001/2026

Convoca os beneficiários contemplados no âmbito da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Federal nº 195/2022), com recursos executados pelo Município de Carpina/PE, a apresentarem a respectiva prestação de contas, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação municipal que disciplina a estrutura administrativa da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), que instituiu ações emergenciais de apoio ao setor cultural e estabeleceu a obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos repassados aos entes federativos e, por estes, aos agentes culturais contemplados;

CONSIDERANDO o Ofício nº 2181/2026/CGD/SGPTC/SE/MinC, referente ao Processo SEI/MinC nº 01400.018077/2026-33 e ao Plano de Ação nº 30882120230006-010464, por meio do qual o Ministério da Cultura notificou o Município de Carpina/PE acerca de pendência na prestação de contas dos recursos da Lei Paulo Gustavo;

CONSIDERANDO que os recursos em referência foram recebidos e executados no âmbito de gestão municipal anterior, e que a documentação comprobatória necessária à instrução da prestação de contas não foi devidamente repassada à atual gestão da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; CONSIDERANDO a necessidade de reunir, diretamente junto aos beneficiários contemplados, a documentação comprobatória da correta aplicação dos recursos públicos recebidos, de modo a viabilizar a regularização da prestação de contas perante o Ministério da Cultura, dentro do prazo a ser negociado com aquele órgão;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como o dever de boa gestão dos recursos públicos recebidos por particulares no âmbito de políticas de fomento cultural,

R E S O L V E:

Art. 1º Convocar todas as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único desta Portaria, contempladas com recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) executados pelo Município de Carpina/PE no âmbito do Plano de Ação nº 30882120230006-010464, a apresentarem, junto à Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, a prestação de contas referente aos recursos recebidos para a execução dos respectivos projetos culturais, independente do contemplado ter prestado contas durante a gestão anterior da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer. Art. 2º A prestação de contas de que trata esta Portaria deverá ser instruída, no mínimo, com os seguintes documentos: I – relatório de cumprimento do objeto, descrevendo a execução do projeto cultural contemplado conforme o Anexo II desta portaria;

www.diariomunicipal.com.br/amupe 222