DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
IV - Pp é a Profundidade Padrão do Município, igual a 30 (trinta) metros lineares. (inciso IV do art. 71 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
§ 1º Em se tratando de terrenos irregulares se usarão, na determinação das testadas fictícias, as fórmulas mais compatíveis com o formato de cada um. (§ 1º do art. 71 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda).
§ 2º A profundidade padrão do Município de Olinda, a ser usada no cálculo da Testada fictícia (Tf), será de 30 (trinta) metros lineares. (§ 2º do art. 71 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
Art. 73. O cálculo do IPTU será procedido com as seguintes fórmulas: (art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
IPTU = VVI x ALÍQUOTA, onde:
I - VVI é valor venal do imóvel; (inciso I do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
II - ALÍQUOTA é o percentual que será aplicado sobre o valor venal do imóvel, edificado ou não, para o cálculo do valor do IPTU; (inciso II do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
III - o valor venal do imóvel será obtido por meio da seguinte fórmula: (inciso III do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
VVI = VVT + VVE, onde:
a) VVT é o valor venal do terreno; (alínea ―a‖ do inciso III do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
b) VVE é valor venal da edificação. (alínea ―b‖ do inciso III do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
IV - o valor venal do terreno será obtido por meio da seguinte fórmula: (inciso IV do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
VVT = Tf x VMTf x Fcq x Fcl x Fct x Fcp, onde:
a) Tf é a testada fictícia do imóvel; (alínea ―a‖ do inciso IV do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
b) VMTf é o valor unitário do metro linear de testada fictícia de cada face de quadra dos logradouros públicos, definido pela Planta Genérica de Valores de Terrenos; (alínea ―b‖ do inciso IV do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
c) Fcq é o fator de correção relativo à situação do terreno em relação à quadra; (alínea ―c‖ do inciso IV do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
d) Fcl é o fator de correção em relação à limitação; (alínea ―d‖ do inciso IV do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
e) Fct é o fator de correção relativo à topografia do terreno; (alínea ―e‖ do inciso IV do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
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