DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
f) Fcp é o fator de correção relativo à pedologia do terreno. (alínea ―f‖ do inciso IV do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
V - o valor venal da edificação será obtido por meio da seguinte fórmula: (inciso V do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
VVE = (Vm²E x AC x Fcr x Fcl x Fcc) x Cdice, onde:
a) Vm²E é valor do metro quadrado de construção de acordo com a categoria da edificação, por tipo de construção; (alínea ―a‖ do inciso V do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
b) AC é a área construída do imóvel; (alínea ―b‖ do inciso V do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
c) Fcr é o fator de correção do Vm²E em função da situação da edificação relativamente à rua; (alínea ―c‖ do inciso V do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
d) Fcl é o fator de correção do Vm²E em função da situação da edificação relativamente ao lote; (alínea ―d‖ do inciso V do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
e) Fcc é o fator de correção do Vm²E em função do estado de conservação da edificação; (alínea ―e‖ do inciso V do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
f) Cdice é o coeficiente de depreciação em razão do estado de conservação, da estrutura e da idade do imóvel. (alínea ―f‖ do inciso V do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
§ 1º Na hipótese do lançamento do IPTU proporcional ao número de dias restantes do exercício, o valor venal ―pro rata‖ do imóvel será obtido por meio da seguinte fórmula: (§ 1º do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021). VVIpr = (n / 360) x VVI, onde:
I - VVIpr é o valor venal ―pro rata‖ do imóvel; (inciso I do § 1º do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
II - n é o número de dias restantes do exercício; (inciso II do § 1º do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
III - VVI é o valor venal do imóvel. (inciso III do § 1º do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
§ 2º No cálculo do valor venal do terreno, no qual exista mais de uma unidade imobiliária, será utilizado como fator a fração ideal correspondente a cada subunidade autônoma, obtida por meio da seguinte fórmula: (§ 2º do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
VVTi = Fi x VMTf, onde:
I - VVTi é o valor do terreno correspondente a cada subunidade; (inciso I do § 2º do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
II - VMTf é o valor do metro linear de testada fictícia; (inciso II do § 2º do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).
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