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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 275

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

f) Fcp é o fator de correção relativo à pedologia do terreno. (alínea ―f‖ do inciso IV do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).

V - o valor venal da edificação será obtido por meio da seguinte fórmula: (inciso V do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).

VVE = (Vm²E x AC x Fcr x Fcl x Fcc) x Cdice, onde:

a) Vm²E é valor do metro quadrado de construção de acordo com a categoria da edificação, por tipo de construção; (alínea ―a‖ do inciso V do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).

b) AC é a área construída do imóvel; (alínea ―b‖ do inciso V do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).

c) Fcr é o fator de correção do Vm²E em função da situação da edificação relativamente à rua; (alínea ―c‖ do inciso V do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).

d) Fcl é o fator de correção do Vm²E em função da situação da edificação relativamente ao lote; (alínea ―d‖ do inciso V do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).

e) Fcc é o fator de correção do Vm²E em função do estado de conservação da edificação; (alínea ―e‖ do inciso V do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).

f) Cdice é o coeficiente de depreciação em razão do estado de conservação, da estrutura e da idade do imóvel. (alínea ―f‖ do inciso V do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).

§ 1º Na hipótese do lançamento do IPTU proporcional ao número de dias restantes do exercício, o valor venal ―pro rata‖ do imóvel será obtido por meio da seguinte fórmula: (§ 1º do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021). VVIpr = (n / 360) x VVI, onde:

I - VVIpr é o valor venal ―pro rata‖ do imóvel; (inciso I do § 1º do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).

II - n é o número de dias restantes do exercício; (inciso II do § 1º do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).

III - VVI é o valor venal do imóvel. (inciso III do § 1º do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).

§ 2º No cálculo do valor venal do terreno, no qual exista mais de uma unidade imobiliária, será utilizado como fator a fração ideal correspondente a cada subunidade autônoma, obtida por meio da seguinte fórmula: (§ 2º do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).

VVTi = Fi x VMTf, onde:

I - VVTi é o valor do terreno correspondente a cada subunidade; (inciso I do § 2º do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).

II - VMTf é o valor do metro linear de testada fictícia; (inciso II do § 2º do art. 72 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 56, de 30 de setembro de 2021).

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