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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 307

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

§ 4º A Relação Diária de Contribuintes do ITBI conterá as seguintes indicações: (§ 4º do art. 122 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012).

I - denominação ―Relação Diária de Contribuintes do ITBI‖; (inciso I do § 4º do art. 122 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012).

II - nome do Cartório; (inciso II do § 4º do art. 122 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012).

III - quinzena, mês e ano a que se refira; (inciso III do § 4º do art. 122 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012).

IV - número da folha, se houver necessidade de preenchimento de mais de uma folha da relação; (inciso IV do § 4º do art. 122 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012).

V - data do preenchimento e assinatura do oficial; (inciso V do § 4º do art. 122 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012).

VI - número de ordem; (inciso VI do § 4º do art. 122 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012).

VII - número do livro, folha e data da lavratura da escritura; (inciso VII do § 4º do art. 122 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012).

VIII - número da matrícula ou do registro do imóvel; (inciso VIII do § 4º do art. 122 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012).

IX - número do processo de avaliação; (inciso IX do § 4º do art. 122 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012).

X - número do sequencial; (inciso X do § 4º do art. 122 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012).

XI - nome completo ou razão social do adquirente; (inciso XI do § 4º do art. 122 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012).

XII - número do CNPJ ou do CPF do adquirente; (inciso XII do § 4º do art. 122 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012).

XIII - data do pagamento do imposto; (inciso XIII do § 4º do art. 122 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012).

XIV - valor da transação; (inciso XIV do § 4º do art. 122 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012).

XV - valor da avaliação fiscal; (inciso XV do § 4º do art. 122 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012).

XVI - valor do imposto pago. (inciso XVI do § 4º do art. 122 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012).

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