Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 324

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

III - telemarketing receptivo e ativo; (inciso III do § 24 do art. 134 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011).

IV - prestação de informações gerais, inclusive de assistência técnica, de suporte técnico, de confirmação de cadastro, de cobrança de contas e faturas, locais e à distância, através de equipamentos de telefonia e informática, bem como softwares específicos; (inciso IV do § 24 do art. 134 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011).

V - análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisa e informação, coleta e processamento de dados específicos da atividade; (inciso V do § 24 do art. 134 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011).

VI - recuperação de créditos ou cobranças, por conta de terceiros, fornecimento de posição de cobrança ou de recebimento e outros serviços correlatos; (inciso VI do § 24 do art. 134 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011).

VII - suporte remoto em centrais de telefonia; (inciso VII do § 24 do art. 134 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011).

VIII - atendimento ao cliente, televendas, pesquisas de mercado e ouvidoria. (inciso VIII do § 24 do art. 134 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011).

§ 11. O imposto incide sobre o fornecimento de programa de computador, de qualquer conteúdo, elaborado sob encomenda do cliente e individualizado para o uso deste, havendo ou não a contratação da sua instalação. (§ 25 do art. 134 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011).

§ 12. Nos serviços de distribuição e venda de bilhetes de loteria esportiva e de números, representação comercial, intermediação, corretagem e assemelhados, prestados por pessoa jurídica, constitui preço do serviço, para efeito de base de cálculo, a receita auferida a título de comissão. (§ 26 do art. 134 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011).

§ 13. Para efeitos do subitem 4.07 da lista de serviços, os produtos farmacêuticos manipulados pelas farmácias de manipulação, personalizados e individualizados, decorrentes de encomenda e confeccionados nos termos da prescrição médica, sujeitam-se à incidência do ISS. (§ 27 do art. 134 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011).

§ 14. Quando a contraprestação se verificar através de troca de serviços, sem ajuste de preços, ou o seu pagamento for realizado mediante o fornecimento de mercadorias, a base de cálculo do imposto será o preço do serviço corrente na praça. (§ 28 do art. 134 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011).

§ 15. Na aplicação dos dispositivos estabelecidos nesta Consolidação para prestação de serviços incidente sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, considera-se: (§ 29 do art. 134 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011).

I - profissional liberal aquele que desenvolve atividade intelectual de nível universitário ou a este equiparado e exerce de forma autônoma profissão ligada à aplicação de seus conhecimentos técnicos e para a qual possua diploma legal que o autorize ao exercício da respectiva atividade e sejam registrados na respectiva profissão; (inciso I do § 29 do art. 134 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011).

II - profissional não liberal aquele que desenvolve atividade de nível não universitário de forma autônoma; (inciso II do § 29 do art. 134 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011).

III - profissional autônomo de nível superior aquele profissional que, para o exercício de sua atividade, necessite de graduação em qualquer curso de nível superior, ou a este equiparado, devidamente registrado no conselho ou órgão profissional respectivo, realiza trabalho pessoal de caráter técnico, científico ou artístico, concernente à sua categoria profissional; (inciso III do § 29 do art. 134 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011).

IV - profissional autônomo de nível médio todo aquele que exerça uma profissão técnica que exija habilitação em estabelecimento de nível de ensino médio, ou a este equiparado, ou exerça qualquer profissão cuja atividade exija registro em conselho ou órgão profissional; (inciso IV do § 29 do art. 134 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011).

www.diariomunicipal.com.br/amupe 324