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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 348

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

I - administração; (inciso I do § 2º do art. 1º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

II - empreitada; (inciso II do § 2º do art. 1º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

III - subempreitada. (inciso III do § 2º do art. 1º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

Subseção II

Das Obras de Construção Civil, Hidráulicas, Elétricas e Outras Obras Semelhantes

Art. 193. Para fins de incidência do ISS, considera-se obras de construção civil, hidráulicas, elétricas e outras obras semelhantes, enquadradas no subitem 7.02 da lista de serviços do art. 129 desta Consolidação, a execução por administração, empreitada ou subempreitada de: (art. 2º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

I - construção de prédios e outras edificações; (inciso I do art. 2º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

II - construção de rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos; (inciso II do art. 2º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

III - construção de pontes, túneis, viadutos, elevados e logradouros públicos; (inciso III do art. 2º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

IV - construção de canais de drenagem ou de irrigação, obras de retificação ou de regularização de leitos ou perfis de rios; (inciso IV do art. 2º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

V - construção de barragens, diques e eclusas; (inciso V do art. 2º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

VI - construção ou montagem de sistemas de abastecimento de água e de saneamento, poços artesianos, semi-artesianos ou manilhados; (inciso VI do art. 2º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

VII - construção ou montagem de sistemas de produção e distribuição de energia elétrica; (inciso VII do art. 2º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

VIII - construção ou montagem de sistemas de telecomunicações; (inciso VIII do art. 2º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

IX - construção ou montagem de refinarias, oleodutos, gasodutos e outros sistemas de distribuição de combustíveis líquidos e gasosos; (inciso IX do art. 2º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

X - outras construções congêneres. (inciso X do art. 2º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

Parágrafo único. Entende-se por obras semelhantes: (parágrafo único do art. 2º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

I - as obras de terra; (inciso I do parágrafo único do art. 2º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

II - as obras de construção de estradas e de logradouros públicos; (inciso II do parágrafo único do art. 2º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

III - as obras de arte; (inciso III do parágrafo único do art. 2º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

IV - as obras de terraplanagem; (inciso IV do parágrafo único do art. 2º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

V - as obras de instalações ou montagens de produtos, peças, equipamentos e demais componentes agregados ao solo ou incorporados à edificação. (inciso V do parágrafo único do art. 2º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

Subseção III

Das Obras de Recuperação, Conservação e Reforma

Art. 194. Para fins de incidência do ISS, considera-se obras de recuperação, conservação e reforma, enquadradas nos serviços previstos no subitem 7.05 da lista de serviços do art. 129 desta Consolidação, a execução por administração, empreitada ou subempreitada de: (art. 3º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

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