DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
I - reforma ou reparação de prédios e outras edificações; (inciso I do art. 3º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
II - reforma ou reparação de rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos; (inciso II do art. 3º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
III - reforma ou reparação de pontes, túneis, viadutos, elevados e logradouros públicos; (inciso III do art. 3º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
IV - reforma ou reparação de barragens e diques; (inciso IV do art. 3º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
V - reforma ou reparação de sistemas de abastecimento de água e de saneamento, poços artesianos, semi-artesianos ou manilhados; (inciso V do art. 3º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
VI - reforma ou reparação de sistemas de produção e distribuição de energia elétrica; (inciso VI do art. 3º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
VII - reforma ou reparação de sistemas de telecomunicações; (inciso VII do art. 3º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
VIII - reforma ou reparação de refinarias, oleodutos, gasodutos e outros sistemas de distribuição de combustíveis líquidos e gasosos; (inciso VIII do art. 3º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
IX - recuperação ou reforço estrutural de edificações, pontes e congêneres, quando vinculados a projetos de engenharia, dos quais resulte a substituição de elementos essenciais de construção, tais como os pilares, vigas, lajes, alvenarias estruturais ou de suporte, fundações e demais elementos relacionados com a segurança ou estabilidade das estruturas. (inciso IX do art. 3º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
Subseção IV
Das Demais Obras e Serviços de Engenharia
Art. 195. São considerados como obras ou serviços de engenharia, mas não compreendidos entre as obras e serviços de engenharia previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do art. 129 desta Consolidação: (art. 4º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
I - demolição; (inciso I do art. 4º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
II - escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres; (inciso II do art. 4º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
III - limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres; (inciso III do art. 4º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
IV - arquitetura paisagística; (inciso IV do art. 4º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
V - grande decoração arquitetônica; (inciso V do art. 4º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
VI - serviços tecnológicos em edifícios industriais; (inciso VI do art. 4º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
VII - serviços de implantação de sinalização em estradas e rodovias; (inciso VII do art. 4º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
VIII - consertos e simples reparos em instalações prediais; (inciso VIII do art. 4º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
IX - engenharia de trânsito e de transporte; (inciso IX do art. 4º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
X - pesquisas, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com exploração de petróleo, gás natural e demais riquezas minerais; (inciso X do art. 4º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
XI - construções, reparos e instalações de embarcações, diques flutuantes, porta-batéis e materiais flutuantes em geral; (inciso XI do art. 4º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
XII - aerofotogrametria, inclusive interpretação, mapeamento e topografia; (inciso XII do art. 4º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
XIII - instalações mecânicas e eletromecânicas; (inciso XIII do art. 4º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
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