DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
XIV - serviços de engenharia concernentes ao transporte aéreo; (inciso XIV do art. 4º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
XV - vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos concernentes à engenharia; (inciso XV do art. 4º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
XVI - demais serviços e obras de engenharia não enquadrados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços. (inciso XVI do art. 4º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
Subseção V Dos Serviços Auxiliares ou Complementares
Art. 196. São serviços auxiliares ou complementares essenciais às obras de construção civil, hidráulicas, elétricas e outras obras semelhantes: (art. 5º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
I - demolições; (inciso I do art. 5º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
II - concretagem e alvenaria; (inciso II do art. 5º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
III - revestimentos e pinturas de pisos, tetos, paredes, forros e divisórias; (inciso III do art. 5º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
IV - carpintaria, serralheria, vidraçaria e marmoraria; (inciso IV do art. 5º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
V - impermeabilização e isolamentos térmicos e acústicos; (inciso V do art. 5º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
VI - a construção de jardins, iluminação externa, casa de guarda, canteiro de obras e de outras assemelhadas, previstas no projeto original, desde que integrantes do preço de construção da edificação; (inciso VI do art. 5º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
VII - instalação e manutenção de refratários; (inciso VII do art. 5º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
VIII - escavação, movimento de terras, desmonte de rochas (manual ou mecânica), rebaixamento de lençol freático; (inciso VIII do art. 5º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
IX - serviços de proteção catódica; (inciso IX do art. 5º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
X - levantamentos topográficos, barimétricos, aerofotogramétricos e geodésicos; (inciso X do art. 5º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
XI - estudos geotécnicos, ensaios tecnológicos de materiais; (inciso XI do art. 5º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
XII - serviços de engenharia consultiva; (inciso XII do art. 5º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
XIII - outros serviços diretamente relacionados às obras de construção civil, hidráulicas, elétricas e outras obras semelhantes. (inciso XIII do art. 5º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
Parágrafo único. Entende-se por serviços de engenharia consultiva: (parágrafo único do art. 5º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
I - elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade (técnica, econômica e financeira), estudos organizacionais, estimativas orçamentárias, programação e planejamento e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; (inciso I do parágrafo único do art. 5º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
II - elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos e cálculos de engenharia, enquadrados no subitem 7.03 da lista de serviços do art. 129 desta Consolidação; (inciso II do parágrafo único do art. 5º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
III - acompanhamento, fiscalização e supervisão da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo, enquadrados no subitem 7.19 da lista de serviços do art. 129 desta Consolidação. (inciso III do parágrafo único do art. 5º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).
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Subseção VI Dos Serviços de Apoio Operacional