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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 352

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

§ 2º O responsável de que trata o parágrafo anterior deverá providenciar a inscrição da obra no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da licença ou alvará de obra ou construção, na sede da Secretaria da Fazenda e da Administração. (§ 2º do art. 7º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

§ 3º Após o prazo, ocorrendo omissão por parte do responsável pela execução da obra, a Autoridade Fiscal efetuará o cadastramento da obra ―de ofício‖, com base nas informações e nos documentos examinados, ficando o responsável sujeito às sanções aplicáveis nos termos da legislação vigente. (§ 3º do art. 7º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

§ 4º A inscrição da obra a que se refere o § 2º deste artigo possui caráter temporário, permanecendo ativa enquanto perdurar a obra a que estiver vinculada, e sua baixa será autorizada pela Autoridade Fiscal após a homologação do ISS devido e comprovação de sua quitação. (§ 4º do art. 7º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

§ 5º A inscrição da obra a que se refere o § 2º deste artigo será concedida exclusivamente para fins de registro das informações de interesse tributário, no que se refere ao ISS, não implicando em qualquer forma de licenciamento. (§ 5º do art. 7º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

§ 6º O responsável, no momento da inscrição da obra, deve fornecer ao fisco do Município de Olinda cópias, em meio magnético ou fotocópias, dos seguintes documentos: (§ 6º do art. 7º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

I - planta baixa, cortes, fachadas, locação, situação, coberta, projetos estruturais, de vistas laterais, entre outros; (inciso I do § 6º do art. 7º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

II - orçamento detalhado, planilha orçamentária com quantitativos, preços unitários e preço total; (inciso II do § 6º do art. 7º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

III - cronograma físico-financeiro; (inciso III do § 6º do art. 7º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

IV - memória descritiva da obra com especificações; (inciso IV do § 6º do art. 7º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

V - contratos de prestação de serviços e outros documentos que vierem a ser exigidos no momento da inscrição ou durante a execução da obra. (inciso V do § 6º do art. 7º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

Art. 199. Os serviços de construção civil e demais obras e serviços de engenharia, para fins tributários, consideram-se prestados e o ISS devido no local: (art. 8º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

I - da execução de: (inciso I do art. 8º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

a) obras de construção civil; (alínea ―a‖ do inciso I do art. 8º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

b) obras hidráulicas; (alínea ―b‖ do inciso I do art. 8º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

c) obras elétricas e de rede de transmissão elétrica; (alínea ―c‖ do inciso I do art. 8º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

d) obras de rede de transmissão de comunicações; (alínea ―d‖ do inciso I do art. 8º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

e) serviços auxiliares e complementares, quando prestados dentro da obra; (alínea ―e‖ do inciso I do art. 8º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

f) os serviços de escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres; (alínea ―f‖ do inciso I do art. 8º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

g) serviços de reformas, conservações e reparações; (alínea ―g‖ do inciso I do art. 8º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

h) demolições; (alínea ―h‖ do inciso I do art. 8º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

i) serviços de limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres; (alínea ―i‖ do inciso I do art. 8º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

j) serviços de acompanhamento e fiscalização de obras, inclusive outros serviços compreendidos como engenharia consultiva, quando o serviço é prestado dentro da obra; (alínea ―j‖ do inciso I do art. 8º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

II - do estabelecimento prestador de: (inciso II do art. 8º da Portaria SEFAD nº 248, de 2 de maio de 2013).

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