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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 363

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

d) às empresas e entidades que explorem loterias e outros jogos, inclusive apostas, em relação às comissões pagas aos seus agentes, revendedores, concessionários ou congêneres; (alínea ―d‖ do inciso III do art. 2º da Portaria SEFAD nº 249, de 2 de maio de 2013).

e) às empresas de rádio, jornal e televisão, em relação aos serviços que lhes forem prestados; (alínea ―e‖ do inciso III do art. 2º da Portaria SEFAD nº 249, de 2 de maio de 2013).

f) à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU, ou quem lhe suceder no exercício de suas atribuições, em relação aos serviços de transportes de passageiros de natureza estritamente municipal realizados no Município de Olinda; (alínea ―f‖ do inciso III do art. 2º da Portaria SEFAD nº 249, de 2 de maio de 2013).

g) às instituições financeiras, em relação aos serviços que lhes forem prestados; (alínea ―g‖ do inciso III do art. 2º da Portaria SEFAD nº 249, de 2 de maio de 2013).

h) às empresas que explorem planos de medicina de grupo ou individual e convênios para a prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres e as empresas de seguro saúde, todas em relação aos serviços previstos no item 4, exceto subitens 4.22 e 4.23, e aos serviços previstos no subitem 10.01 da lista de serviços do art. 129 desta Consolidação; (alínea ―h‖ do inciso III do art. 2º da Portaria SEFAD nº 249, de 2 de maio de 2013).

i) às empresas prestadoras de serviços referidos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do art. 129 desta Consolidação, em relação aos serviços subempreitados; (alínea ―i‖ do inciso III do art. 2º da Portaria SEFAD nº 249, de 2 de maio de 2013).

j) à Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, em relação aos serviços que lhes forem prestados; (alínea ―j‖ do inciso III do art. 2º da Portaria SEFAD nº 249, de 2 de maio de 2013).

k) aos condomínios inscritos no Cadastro Mercantil de Contribuintes do Município de Olinda, em relação aos serviços que lhes forem prestados; (alínea ―k‖ do inciso III do art. 2º da Portaria SEFAD nº 249, de 2 de maio de 2013).

l) às empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviço público reguladas por órgão ou entidade federal, estadual, distrital ou municipal, responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica, de água ou de telecomunicação e demais serviços de interesse público; (alínea ―l‖ do inciso III do art. 2º da Portaria SEFAD nº 249, de 2 de maio de 2013).

m) à pessoa jurídica tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.14, 7.15, 7.17, 11.02, 11.04, 17.05, 16.01, 17.09 e no item 20 da lista de serviços do art. 129 desta Consolidação, quando o prestador não estiver formalmente estabelecido no Município de Olinda; (alínea ―m‖ do inciso III do art. 2º da Portaria SEFAD nº 249, de 2 de maio de 2013).

n) às pessoas físicas, jurídicas ou quaisquer unidades econômicas ou profissionais que promovam ou patrocinem quaisquer formas de eventos, tais como espetáculos desportivos, de diversões públicas, feiras e exposições, em relação à atividade promovida ou patrocinada, como também em relação a cada barraca, ―stand‖ ou assemelhados, explorados durante a realização do evento; (alínea ―n‖ do inciso III do art. 2º da Portaria SEFAD nº 249, de 2 de maio de 2013).

o) às pessoas físicas, jurídicas ou quaisquer unidades econômicas ou profissionais que explorem economicamente, a qualquer título, os imóveis destinados a ―shopping centers‖, ―out-lets‖, hipermercados, centros de convenções, centros de lazer e similares, quanto às atividades provisórias, esporádicas ou eventuais exercidas no local; (alínea ―o‖ do inciso III do art. 2º da Portaria SEFAD nº 249, de 2 de maio de 2013).

p) ao promotor de feiras, exposições e congêneres, o proprietário, o locador ou o cedente de espaço em bem imóvel, com relação às barracas, ―stands‖ ou assemelhados. (alínea ―p‖ do inciso III do art. 2º da Portaria SEFAD nº 249, de 2 de maio de 2013).

§ 1º Nas hipóteses previstas neste artigo, cabe ao responsável reter na fonte o valor correspondente ao ISS devido ao Município de Olinda, para recolhimento na forma prevista no inciso I do art. 153 desta Consolidação. (§ 1º do art. 2º da Portaria SEFAD nº 249, de 2 de maio de 2013).

§ 2º Caso não efetue o desconto na fonte a que está obrigado, o responsável recolherá o valor correspondente ao imposto não descontado, acrescido, quando for o caso, de multa, juros e correção monetária. (§ 2º do art. 2º da Portaria SEFAD nº 249, de 2 de maio de 2013).

§ 3º Quando o prestador de serviço for profissional autônomo e, estando obrigado, não for inscrito no Cadastro Mercantil de Contribuintes ou, quando inscrito, não apresentar o comprovante de quitação do imposto referente ao semestre relativo ao pagamento do serviço, o ISS será descontado na fonte, à razão de 5% (cinco por cento) do preço do serviço. (§ 3º do art. 2º da Portaria SEFAD nº 249, de 2 de maio de 2013).

§ 4º Quando o prestador do serviço for pessoa jurídica regularmente licenciada, inscrita no Cadastro Mercantil de Contribuintes do Município de Olinda, estabelecida ou com domicílio tributário neste Município e, estando obrigado a fazê-lo, emitir a nota fiscal de serviço, o ISS será descontado na fonte com base na alíquota prevista na Tabela II anexa à Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997, para o respectivo serviço, assegurado o benefício fiscal previsto no art. 136 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011, e as deduções legais previstas na Legislação Tributária do Município de Olinda. (§ 4º do art. 2º da Portaria SEFAD nº 249, de 2 de maio de 2013).

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