DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
c) localização do imóvel e sua inscrição imobiliária, se houver; (alínea ―c‖ do inciso I do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
d) plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel; (alínea ―d‖ do inciso I do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
e) montante de capital a ser investido; (alínea ―e‖ do inciso I do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
f) infraestrutura em imobilizações, máquinas e equipamentos; (alínea ―f‖ do inciso I do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
g) cronograma de implantação do empreendimento; (alínea ―g‖ do inciso I do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
h) ramo de atividade a ser desenvolvida pela empresa no Município de Olinda; (alínea ―h‖ do inciso I do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
i) produto(s) e/ou serviço(s) a ser(em) comercializado(s), mercado consumidor (principais clientes) e participação no mercado; (alínea ―i‖ do inciso I do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
j) previsão de faturamento para os próximos cinco anos, especificando: faturamento total, faturamento base relativo ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, faturamento base relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre prestação no Município, faturamento base ISS sobre prestação fora do Município, no que couber; (alínea ―j‖ do inciso I do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
k) previsão de arrecadação de ISS, com sua respectiva alíquota; (alínea ―k‖ do inciso I do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
l) previsão de incremento no valor adicionado no ICMS, com sua respectiva alíquota; (alínea ―l‖ do inciso I do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
m) expectativa de terceirização de parte da produção e/ou contratação de serviços de empresas do Município; (alínea ―m‖ do inciso I do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
n) frota de veículos e total de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA recolhido, incluindo o licenciamento da frota de veículos no Município de Olinda; (alínea ―n‖ do inciso I do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
o) expectativa de geração de empregos, diretos e indiretos, mão-de-obra atual e faixa média salarial mensal, indicando a absorção de mão de obra local; (alínea ―o‖ do inciso I do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
p) Balanço Patrimonial dos últimos três exercícios contábeis encerrados (registrados junto à Junta Comercial do Estado de Pernambuco, no caso de Sociedades Anônimas - S.A.); (alínea ―p‖ do inciso I do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
q) capacidade de atração de novas empresas, com indicação dos respectivos ramos de atividade; (alínea ―q‖ do inciso I do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
r) implantação de programas de qualidade, conservação de energia, redução de perdas, gestão ambiental e melhoria tecnológica; (alínea ―r‖ do inciso I do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
s) exportação de produtos e serviços; (alínea ―s‖ do inciso I do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
t) contratação de serviços e produtos desenvolvidos no Município de Olinda; (alínea ―t‖ do inciso I do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
u) faturamento, pelo preço de venda, dos bens e serviços produzidos pela unidade local; (alínea ―u‖ do inciso I do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
v) obediência às normas estabelecidas com relação às posturas municipais, estaduais e federais, principalmente relativas à poluição, ao meio ambiente e ao trabalho do menor; (alínea ―v‖ do inciso I do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
II - documentos relativos à regularidade formal do Requerente: (inciso II do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
a) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; (alínea ―a‖ do inciso II do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
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