DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrados, e, no caso de sociedade por ações, os documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrados e atualizados; (alínea ―b‖ do inciso II do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
c) atas e respectivos termos de alteração, atualização e consolidação contratual aprovada pela Junta Comercial do respectivo Estado; (alínea ―c‖ do inciso II do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
d) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Comprovante de Identidade dos sócios ou administradores; (alínea ―d‖ do inciso II do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa da Fazenda Pública Municipal; (alínea ―e‖ do inciso II do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
f) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa da Fazenda Pública Estadual; (alínea ―f‖ do inciso II do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
g) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa da Fazenda Pública Federal; (alínea ―g‖ do inciso II do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
h) Certidão Negativa de Protestos Cambiais dos Tabelionatos existentes no Município da sede da empresa; (alínea ―h‖ do inciso II do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
i) Certidão Negativa da Justiça Estadual; (alínea ―i‖ do inciso II do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
j) Certidão Negativa da Justiça Federal; (alínea ―j‖ do inciso II do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
k) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); (alínea ―k‖ do inciso II do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
l) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); (alínea ―l‖ do inciso II do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
m) certidão negativa de pedido de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos últimos 60 (sessenta) dias, referentes aos últimos 05 (cinco) anos; (alínea ―m‖ do inciso II do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
n) indicação e qualificação (nome, número do RG e CPF) de quem subscreve os documentos e de quem assinará o instrumento legal que concederá o benefício, na hipótese da aprovação do requerimento, acompanhado de procuração com fé pública, quando for o caso; (alínea ―n‖ do inciso II do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
o) documento que comprove a propriedade ou a posse do imóvel, objeto do benefício, seja ele contrato particular de compra e venda ou escritura pública, caso o imóvel seja da empresa, ou contrato de locação do imóvel devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos, caso o imóvel seja de terceiros; (alínea ―o‖ do inciso II do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
p) licença de funcionamento ou seu protocolo de pedido ou documento que vier a substituí-los, expedido pelo órgão municipal competente, consoante seu ramo de atividade. (alínea ―p‖ do inciso II do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
§ 1º Caso a empresa esteja constituída há menos de 01 (um) ano, deverá apresentar balancetes mensais, desde a data de abertura da empresa. (§ 1º do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
§ 2º Os documentos referidos neste regulamento devem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia que possibilite a leitura e pleno entendimento, autenticado por Tabelião de Notas ou por funcionário da unidade municipal que o receba. (§ 2º do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
§ 3º Os documentos deverão ser apresentados rubricados pelo representante legal do requerente, devidamente identificado. (§ 3º do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
§ 4º As certidões que não apresentarem data de validade, para efeitos de finalização processual, serão aceitas com data de emissão de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias. (§ 4º do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
§ 5º As cópias dos documentos poderão ser autenticadas pela Administração Municipal mediante apresentação dos originais. (§ 5º do art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012).
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