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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 413

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

§ 3º Para efeito de enquadramento no Programa de Incentivo Fiscal ao Olinda Digital, são considerados ambientes compartilhados de negócios ou assemelhados o estabelecimento da pessoa jurídica, autorizada a permitir a utilização de seu endereço por outras pessoas naturais ou jurídicas, inclusive para que seja registrado como domicílio, sede ou filial, e destinado à prestação de serviços de suporte administrativo, com disponibilização de estruturas físicas, oferecendo aos usuários a infraestrutura necessária para o desenvolvimento de suas atividades, compreendendo-se, ainda, como ambientes compartilhados de negócios ou assemelhados os escritórios virtuais, business centers, coworkings, makerspaces, centros de negócios, escritórios compartilhados, escritórios inteligentes, escritórios terceirizados, centros de apoio e demais ambientes compartilhados de negócios ou assemelhados. (§ 3º do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

§ 4º Os ambientes compartilhados de negócios ou assemelhados poderão ser domicílio de múltiplas pessoas naturais e jurídicas no mesmo endereço, permitindo que empresas e empreendedores possam ocupar o mesmo imóvel para desenvolver suas atividades. (§ 4º do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

§ 5º As pessoas jurídicas administradoras dos ambientes compartilhados de negócios ou assemelhados deverão apresentar entre os registros de suas atividades, no Cadastro Nacional de Atividade Econômica - CNAE, o código 8211-3/00, que compreende a prestação de serviços combinados de escritório e suporte administrativo. (§ 5º do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

§ 6º São obrigações das pessoas jurídicas administradoras dos ambientes compartilhados de negócios ou assemelhados: (§ 6º do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

I - permanecer em funcionamento, no mínimo, durante o horário comercial praticado no Município de Olinda, e manter, no referido horário comercial, atendente no estabelecimento; (inciso I do § 6º do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

II - manter cópias do seu contrato ou estatuto social e das suas inscrições, cadastros fiscais e dos alvarás, bem como cópias autenticadas dos atos constitutivos e do CNPJ dos usuários, se pessoas jurídicas, incluindo o comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, bem como os dados e documentos dos respectivos sócios e do contador, quando for o caso, e disponibilizar esses documentos para consulta pela autoridade fiscal do Município e demais autoridades competentes; (inciso II do § 6º do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

III - manter atualizados os comprovantes de endereço dos usuários, seus telefones, endereços de correio eletrônico e seus dados individuais, bem como armazenar adequadamente essas informações e sobre elas manter sigilo, observado o disposto no inciso V deste parágrafo, sendo vedada qualquer comercialização e compartilhamento dessas informações, salvo quando devidamente autorizadas por este usuário de forma legal, prevista na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); (inciso III do § 6º do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

IV - manter sigilo quanto às atividades realizadas pelos usuários e seus clientes ou visitantes, e, em especial, em relação: (inciso IV do § 6º do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

a) às pessoas que adentrarem o escritório virtual; (alínea ―a‖ do inciso IV do § 6º do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

b) às atividades nele desenvolvidas, salvo se requeridas pelas autoridades competentes para fins relacionados à aferição da licitude e do grau de risco das atividades desenvolvidas; (alínea ―b‖ do inciso IV do § 6º do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

c) às correspondências e às comunicações eletrônicas recebidas ou emitidas; (alínea ―c‖ do inciso IV do § 6º do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

d) à utilização dos ambientes compartilhados de negócios ou assemelhados pelos usuários; (alínea ―d‖ do inciso IV do § 6º do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

e) aos horários de entrada e saída do escritório por quaisquer pessoas; (alínea ―e‖ do inciso IV do § 6º do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

V - informar, mediante solicitação das autoridades competentes, a relação das pessoas naturais ou jurídicas usuárias do ambiente compartilhado de negócios ou assemelhado e possibilitar a consulta no local dos documentos e informações de que tratam os incisos II e III deste parágrafo; (inciso V do § 6º do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

VI - comunicar aos órgãos competentes, assim como receber destes, no menor prazo possível, qualquer alteração nos dados dos usuários que possa influir na arrecadação ou fiscalização de suas atividades e, em especial, para viabilizar que esses órgãos atualizem seus registros quanto ao domicílio dos usuários e dos ex-usuários do ambiente compartilhado de negócios ou assemelhado: (inciso VI do § 6º do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

a) a relação dos usuários ativos; (alínea ―a‖ do inciso VI do § 6º do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

b) a relação dos novos usuários que contrataram os serviços do ambiente compartilhado de negócios ou assemelhado e dos usuários que rescindiram sua contratação; (alínea ―b‖ do inciso VI do § 6º do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

VII - informar ao usuário, em prazo acordado em contrato, o recebimento de qualquer correspondência, remessa ou encomenda a ele destinada ou a seus prepostos; (inciso VII do § 6º do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

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